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Document 62022TN0165

    Processo T-165/22: Recurso interposto em 29 de março de 2022 — Saure/Comissão

    JO C 198 de 16.5.2022, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 198 de 16.5.2022, p. 48–49 (GA)

    16.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 198/64


    Recurso interposto em 29 de março de 2022 — Saure/Comissão

    (Processo T-165/22)

    (2022/C 198/92)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Hans-Wilhelm Saure (Berlim, Alemanha) (representante: C.oPartsch, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão da Comissão de 7 de fevereiro de 2022 que indeferiu o pedido do recorrente de acesso aos documentos da Comissão, através da realização de cópias de toda a correspondência da Comissão com a empresa AstraZeneca plc ou as suas filiais, com o Bundeskanzleramt Deutschland (Chancelaria Federal, Alemanha) ou com o Bundesministerium der Gesundheit (Ministério Federal da Saúde) relativa à empresa Astra Zeneca plc ou às suas filiais, desde 1 de abril de 2020 e, em especial, relativa à quantidade de vacinas contra a COVID-19 propostas pela AstraZeneca plc e os seus prazos de entrega;

    condenar a recorrida nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento: o recorrente tem direito de acesso aos documentos controvertidos da Comissão Europeia nos termos do artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1). A decisão de indeferimento da Comissão viola esta disposição.

    2.

    Segundo fundamento: o motivo de exclusão previsto no artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 não se opõe ao direito de acesso do recorrente. Este motivo de exclusão é limitado no tempo e aplica-se apenas aos processos e às deliberações em curso. O processo em curso na Bélgica contra a AstraZeneca com o n.o 2021/48/C refere-se a um conjunto de factos completamente diferente e já foi concluído pelo Acórdão de 18 de junho de 2021.

    3.

    Terceiro fundamento: o motivo de exclusão previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 não se opõe ao direito de acesso do recorrente. O interesse público na divulgação dos dados pessoais prevalece.

    4.

    Quarto fundamento: o motivo de exclusão previsto no artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 não se opõe ao direito de acesso do recorrente. As informações solicitadas não contêm quaisquer segredos comerciais na aceção do artigo 2.o da Diretiva (UE) 2016/943 (2), na medida em que são conhecidas e não foram objeto de diligências razoáveis para serem mantidas secretas.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

    (2)  Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais (JO 2016, L 157, p. 1).


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