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Document 52022XC0224(04)

    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2022/C 88/07

    PUB/2021/974

    JO C 88 de 24.2.2022, p. 58–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 88/58


    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

    (2022/C 88/07)

    A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

    COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO

    «Crémant de Bordeaux»

    PDO-FR-A0488-AM06

    Data da comunicação: 26 de novembro de 2021

    DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

    1.    Code officiel géographique (código geográfico oficial)

    Os municípios da área geográfica foram atualizados de acordo com o Code officiel géographique.

    O ponto 6 do documento único é alterado em conformidade.

    2.   Castas

    Acrescentaram-se as castas muscadelle B, sauvignon B, sauvignon-gris G e sémillon B à produção de vinhos espumantes rosés.

    Estas castas já estavam presentes no encepamento destinado à produção de vinhos espumantes brancos.

    Este acrescento é acompanhado de uma limitação das castas de uva branca nos lotes dos vinhos espumantes rosés.

    A inclusão destas castas permite conferir uma certa frescura aos vinhos, mantendo embora as características organoléticas dos vinhos espumantes rosés.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    3.   Disposições agroambientais

    Acrescentaram-se ao caderno de especificações as seguintes disposições agroambientais:

    Os pés mortos devem ser retirados das parcelas. É proibida a sua conservação nas parcelas.

    É proibida a monda química total das parcelas.

    Cada operador calcula e regista o seu índice de frequência dos tratamentos (IFT).

    Estas disposições pretendem a dar resposta às preocupações ambientais e à necessidade de reduzir o recurso a produtos fitofarmacêuticos.

    Esta alteração não se aplica ao documento único.

    4.   Transporte da colheita

    Especificam-se as condições de transporte da colheita, acrescentando-se o seguinte:

    Os recipientes não podem ter uma dimensão lateral superior a 1,20 × 1,00 m e a 0,80 m de altura; a altura de carga não deve ultrapassar os 0,60 m. O período que decorre entre a colheita da uva e a prensagem não pode exceder 24 horas.

    Esta alteração permite evitar que as uvas sejam esmagadas durante o transporte e melhorar, assim, melhorar a sua qualidade.

    O ponto 5.1 do documento único é alterado em conformidade.

    5.   Prensagem

    Especifica-se que as uvas são lançadas na prensa sem terem sido esmagadas ou desengaçadas.

    Fica, portanto, que as uvas devem estar inteiras, por motivos de controlo.

    O documento único não é afetado por esta alteração.

    6.   Homogeneização

    Acrescenta-se que o produtor-vinicultor deve apresentar prova de que dispõe de meios que permitam homogeneizar o licor de expedição com o vinho, por remuages sucessivas das garrafas, às quais foi adicionado açúcar, após o dégorgement.

    Deste modo, é possível assegurar a homogeneização das garrafas, em particular para os vinhos meio-secos.

    O documento único não é afetado por esta alteração.

    7.   Caves de armazenamento

    O operador deve provar, seja por que meio for, que dispõe de uma cave onde as garrafas podem ser armazenadas a uma temperatura não superior a 14 °C, durante a segunda fermentação, e 20 °C até ao dégorgement.

    O objetivo é otimizar o êxito da segunda fermentação, assegurando a estabilidade do ambiente.

    O documento único não é afetado por esta alteração.

    8.   Data de circulação entre armazenistas autorizados

    No capítulo 1, parte IX, ponto 5, é suprimida a alínea b), relativa à data de entrada em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    9.   Medida transitória

    Suprimiram-se do caderno de especificações as medidas transitórias que caducaram.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    10.   Declaração de reivindicação de dégorgement

    A declaração de reivindicação é substituída por uma declaração de reivindicação de dégorgement.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    11.   Alteração dos principais pontos a verificar

    Principais pontos a verificar no que diz respeito à declaração de reivindicação de dégorgement e vinhos após dégorgement

    Esta alteração não afeta o documento único.

    12.   Referência ao organismo de controlo

    A referência ao organismo de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações.

    Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.

    DOCUMENTO ÚNICO

    1.   Nome(s)

    Crémant de Bordeaux

    2.   Tipo de indicação geográfica

    DOP – Denominação de Origem Protegida

    3.   Categorias de produtos vitivinícolas

    5.

    Vinho espumante de qualidade

    4.   Descrição do(s) vinho(s)

    Vinhos espumantes de qualidade brancos ou rosés

    BREVE DESCRIÇÃO

    Estes vinhos têm um título alcoométrico volúmico natural ≥ 9 %.

    Após a segunda fermentação, apresentam as seguintes características analíticas:

    título alcoométrico volúmico total ≥ 11 %;

    teor de acidez volátil ≤ 18 meq/l;

    teor de dióxido de enxofre total ≤ 150 mg/l;

    em caso de enriquecimento do mosto, um título alcoométrico volúmico total ≤ 13 % vol.

    Os vinhos apresentam aspeto brilhante, espuma persistente e um final longo e frutado.

    Os vinhos brancos têm bolha fina e aspeto efervescente; são frescos e nervosos, sobretudo quando produzidos a partir das castas sauvignon B e sémillon B. Durante o estágio sobre borras, desenvolvem notas aromáticas mais maduras e, frequentemente, notas de manteiga ou de pão torrado.

    Os vinhos rosés, produzidos sobretudo a partir das castas tintas merlot e cabernet franc, distinguem-se pelas notas frutadas. Devem ser bebidos jovens.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

     

    Acidez total mínima

    miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    5.   Práticas vitivinícolas

    5.1.   Práticas enológicas específicas

    1.   Densidade de plantação – compasso

    Prática de cultivo:

    Densidade mínima da vinha na plantação: 4 000 pés de videira por hectare. A distância entre duas filas de videira não pode ser superior a 2,50 metros e a distância entre duas videiras consecutivas da mesma fila não pode ser inferior a 0,85 metros.

    Esta densidade de plantação pode ser reduzida para 3 300 pés por hectare. Nesse caso, a distância entre duas filas de videira não pode ser superior a 3 metros e a distância entre duas videiras consecutivas da mesma fila deve ser, pelo menos, de 0,85 metros.

    2.   Regras de poda

    Prática de cultivo:

    Só é permitida a poda curta (talão) e a poda longa (vara).

    Para as castas merlot N, muscadelle B e sémillon B, o número de olhos francos deixados à poda não pode ser superior a 50 000 por hectare e 20 por planta.

    Para as outras castas, o número de olhos francos não pode ser superior a 60 000 por hectare e 22 por planta.

    A poda é efetuada, o mais tardar, na fase de folhas livres (fase 9 de Lorenz).

    3.   Transporte da colheita

    Prática de cultivo:

    As uvas são transportadas em recipientes não estanques. Os recipientes não podem ter uma dimensão lateral superior a 1,20 × 1,00 m e a 0,80 m de altura; a altura de carga não deve ultrapassar os 0,60 m. O período que decorre entre a colheita da uva e a prensagem não pode exceder 24 horas.

    4.   Receção e prensagem

    Prática enológica específica:

    As uvas destinadas à vinificação de vinhos brancos são prensadas inteiras.

    É proibida a utilização de qualquer sistema de drenagem e de esmagamento com parafuso helicoidal.

    É proibida a utilização de qualquer sistema de prensagem das uvas com parafuso helicoidal ou de prensas com correntes.

    É obrigatório um dispositivo de pesagem adaptado ao tipo de recipientes utilizados na vindima.

    As uvas devem permanecer intactas durante a alimentação e o transporte para o lagar. Qualquer sistema ou método «antibloqueio» que altere a integridade das uvas deve ser revisto ou eliminado.

    O lagar é carregado apenas uma vez, com uma quantidade correspondente à sua capacidade. Pode ser excecionalmente carregado com uma quantidade inferior.

    É obrigatório o fracionamento dos mostos.

    O mosto de flor que escorre naturalmente durante o transporte das uvas é separado. Este mosto de flor não é tido em conta no cálculo do volume da prensagem final. É enviado para destilação até 31 de julho da campanha em curso.

    É obrigatória a lavagem diária da prensa.

    É obrigatória a lavagem diária dos recipientes de vindima.

    O pavimento do local de receção e de prensagem deve ser de limpeza fácil.

    5.   Enriquecimento

    Prática enológica específica:

    O teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos de base enriquecidos é ≤ 5 g/l.

    Após a segunda fermentação, os vinhos não ultrapassam, em caso de enriquecimento do mosto, o título alcoométrico volúmico total de 13 %.

    5.2.   Rendimentos máximos

    1.

    78 hectolitros por hectare

    6.   Área geográfica delimitada

    A colheita das uvas, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de fevereiro de 2021: Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Arcins, Arsac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Avensan, Ayguemorte-les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayon-sur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bégadan, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychac-et-Caillau, Bieujac, Birac, Blaignac, Blaignan-Prignac, Blanquefort, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-de-Bordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelnau-de-Médoc, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Cissac-Médoc, Civrac-de-Blaye, Civrac-sur-Dordogne, Civrac-en-Médoc, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Couquèques, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Cussac-Fort-Médoc, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Escoussans, Espiet, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gaillan-en-Médoc, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grayan-et-l’Hôpital, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jau-Dignac-et-Loirac, Jugazan, Juillac, La Brède, La Lande-de-Fronsac, La Réole, La Rivière, La Roquille, La Sauve, Labarde, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamarque, Lamothe-Landerron, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Le Bouscat, Le Fieu, Le Haillan, Le Nizan, Le Pian-Médoc, Le Pian-sur-Garonne, Le Pout, Le Puy, Le Taillan-Médoc, Le Tourne, Le Verdon-sur-Mer, Léogeats, Léognan, Les Artigues-de-Lussac, Les Billaux, Les Eglisottes-et-Chalaures, Les Esseintes, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Les Peintures, Les Salles-de-Castillon, Lesparre-Médoc, Lestiac-sur-Garonne, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Listrac-Médoc, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Ludon-Médoc, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Macau, Madirac, Maransin, Marcenais, Margaux-Cantenac, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc, Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulis-en-Médoc, Moulon, Mourens, Naujac-sur-Mer, Naujan-et-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Noaillac, Noaillan, Omet, Ordonnac, Paillet, Parempuyre, Pauillac, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-et-Cornemps, Peujard, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Porte-de-Benauge, Portets , Préchac, Preignac, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Puybarban, Puynormand, Queyrac, Quinsac, Rauzan, Reignac, Rimons, Riocaud, Rions, Roaillan, Romagne, Roquebrune, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, Saint-Aignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-et-Appelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-sur-l’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Avit-de-Soulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Christophe-de-Double, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Ciers-sur-Gironde, Sainte-Colombe, Saint-Côme, Sainte-Croix-du-Mont, Saint-Denis-de-Pile, Saint-Emilion, Saint-Estèphe, Saint-Etienne-de-Lisse, Sainte-Eulalie, Saint-Exupéry, Saint-Félix-de-Foncaude, Saint-Ferme, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genès-de-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Germain-du-Puch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Sainte-Hélène, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-du-Bois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, Saint-Laurent-du-Plan, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-de-Montferrand, Saint-Macaire, Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, Saint-Philippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, Sainte-Radegonde, Saint-Romain-la-Virvée, Saint-Sauveur, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cadourne, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Sainte-Terre, Saint-Trojan, Saint-Vincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Vivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Saint-Yzans-de-Médoc, Salaunes, Salleboeuf, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulac-sur-Mer, Soulignac, Soussac, Soussans, Tabanac, Taillecavat, Talais, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Tresses, Uzeste, Val-de-Livenne, Val de Virvée, Valeyrac, Vayres, Vendays-Montalivet, Vensac, Vérac, Verdelais, Vertheuil, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac, Yvrac.

    7.   Principais castas de uva de vinho

     

    Cabernet-franc N

     

    Cabernet-sauvignon N

     

    Carmenère N

     

    Côt N – malbec

     

    Merlot N

     

    Muscadelle B

     

    Petit-verdot N

     

    Sauvignon B – sauvignon-blanc

     

    Sauvignon-gris G – fié-gris

     

    Sémillon B

    8.   Descrição da(s) relação(ões)

    A área geográfica beneficia de condições climáticas relativamente homogéneas, privilegiadas para a produção de vinho. Encontra-se perto de grandes massas de água (oceano Atlântico, estuário da Gironda, vales dos rios Garona e Dordonha), que desempenham um papel termorregulador importante. A influência oceânica que reduz o efeito das geadas de primavera vai-se atenuando à medida que nos afastamos do mar e dos grandes vales e nos aproximamos dos maciços florestais de Landes, Saintonge e Double Périgourdine. Estas características particulares explicam a fraca implantação da vinha nas extremidades norte e sul-sudoeste da área, que abarca o território de 497 dos 538 municípios do departamento de Gironde, excluindo o sul-sudoeste do departamento, reservado à silvicultura.

    Cultivadas em clima oceânico, as castas bordalesas obrigaram, a partir dos séculos XVII e XVIII, à colocação de estacas de apoio e, mais tarde, à formação em latada, de modo a assegurar a distribuição uniforme dos cachos e uma superfície foliar suficiente para permitir a fotossíntese e otimizar a maturação.

    As vindimas, realizadas no ponto ideal de maturação, asseguram o equilíbrio perfeito entre a acidez e os açúcares, necessário à frescura e a uma boa fermentação secundária.

    Os diferentes tipos de solo e exposição conduziram à seleção e adaptação de diferentes castas, consoante as características do meio, e explicam a tendência histórica para os vinhos de lote. Podem identificar-se quatro tipos distintos:

    solos calcário-argilosos e solos calcário-margosos, muito comuns nas pendentes das encostas, onde a casta merlot N encontra a sua melhor expressão;

    solos siliciosos, com argilas e elementos calcários, que se prestam na perfeição ao cultivo das castas merlot N e sauvignon B, por exemplo;

    solos limo-argilosos, mais leves, compostos por elementos finos e siliciosos, que se prestam à produção de vinhos de base a partir de castas brancas;

    solos pedregosos, compostos por cascalho, quartzo rolado e areias mais ou menos grossas, dispostos em terraços bem drenados e quentes que se prestam na perfeição ao cultivo da vinha e da casta cabernet sauvignon N, em particular.

    A experiência adquirida com a vinificação separada das castas, permite aos viticultores compor os lotes com saber e mestria, assegurando a consistência e o equilíbrio entre a acidez e o caráter frutado dos vinhos.

    A preservação da integridade das uvas durante a vindima, bem como o transporte e as normas de prensagem estritamente definidas no caderno de especificações, garantem a limpidez do mosto. É essencial utilizar uma quantidade limitada de sulfitos para garantir a qualidade da segunda fermentação. O estágio sobre borras, que propicia o desenvolvimento de aromas terciários, consolida a complexidade dos vinhos.

    Graças ao seu porto e aos estreitos laços históricos com outras nações com as quais estabeleceu desde muito cedo um comércio estruturado e possante, a região vitícola de Bordéus esteve sempre virada para o resto do mundo, beneficiando de inovações técnicas, difundindo-as e incentivando o dinamismo das explorações agrícolas. Isto permitiu-lhe consolidar, desenvolver e exportar as suas competências, respeitando sempre as práticas tradicionais.

    Desde o estabelecimento de relações privilegiadas com a Inglaterra, no século XII, até à conquista dos mercados asiáticos, agora abertos aos produtos vitícolas, os viticultores bordaleses souberam adaptar-se à evolução dos mercados, respeitando o meio de cultivo das vinhas. A diversidade de produtos é grande e os «Crémants de Bordeaux», cujo volume tem aumentado, são prova desse dinamismo.

    Embora represente apenas uma parte da produção vitícola da região de Bordéus, o «Crémant de Bordeaux» é um exemplo do imenso potencial das castas tradicionais e da capacidade histórica de apropriação de técnicas de vinificação e de inovação por parte dos viticultores bordaleses. Branco ou rosé, o «Crémant de Bordeaux» alia as castas de Bordéus aos métodos de vinificação tradicionais de segunda fermentação em garrafa.

    O «Crémant de Bordeaux» é um vinho de aspeto brilhante, espuma persistente, final longo e frutado.

    Os vinhos brancos apresentam bolha fina e aspeto efervescente e são frescos e nervosos, sobretudo quando produzidos a partir das castas sauvignon B e sémillon B.

    Durante o estágio sobre borras, desenvolvem notas aromáticas mais maduras e, frequentemente, notas de manteiga ou de pão torrado.

    Os vinhos rosés, produzidos sobretudo a partir das castas tintas merlot e cabernet franc, distinguem-se pelas notas frutadas. Devem ser bebidos jovens.

    9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

    Rotulagem

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição da condição:

    O nome da denominação de origem controlada é inscrito na rolha, na face lateral inserida no gargalo da garrafa.

    Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada a unidade geográfica mais alargada: «Vin de Bordeaux» ou «Grand Vin de Bordeaux». As dimensões dos carateres desta unidade geográfica mais alargada não podem exceder, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

    Acondicionamento

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Acondicionamento na área geográfica delimitada

    Descrição da condição:

    Todas as operações de produção, desde a colheita das uvas até ao dégorgement, são efetuada na área geográfica.

    Os vinhos são exclusivamente elaborados por segunda fermentação em garrafa de vidro.

    São acondicionados na área geográfica, tendo em conta o processo de elaboração por segunda fermentação em garrafa.

    O engarrafamento em garrafas de vidro, onde se fará a segunda fermentação, só pode efetuar-se três meses após a vindima e nunca antes do dia 1 de dezembro do ano em que é feita a vindima.

    Os vinhos são comercializados após um período de estágio mínimo de 12 meses a contar da data de engarrafamento e, pelo menos, um mês depois do dégorgement.

    Hiperligação para o caderno de especificações

    http://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-7df3447f-384a-4f7a-819e-2971ef1ae277


    (1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


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