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Document 52021IP0288
European Parliament resolution of 10 June 2021 on the views of Parliament on the ongoing assessment by the Commission and the Council of the national recovery and resilience plans (2021/2738(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre os pontos de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência (2021/2738(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre os pontos de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência (2021/2738(RSP))
JO C 67 de 8.2.2022, pp. 90–98
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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8.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/90 |
P9_TA(2021)0288
Posição do Parlamento Europeu sobre a avaliação em curso da Comissão e do Conselho dos planos nacionais de recuperação e resiliência
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre os pontos de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência (2021/2738(RSP))
(2022/C 67/10)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 174.o e 175.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (1) (Regulamento MRR), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 20 de maio de 2021, sobre o direito do Parlamento à informação no que respeita à avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência (2), |
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Tendo em conta o artigo 132.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que o Regulamento MRR foi aprovado no quadro do processo legislativo ordinário; |
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B. |
Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) é um instrumento sem precedentes em termos de volume e de meios de financiamento; considerando que a Comissão está a preparar-se para emitir dívida, uma vez que todos os Estados-Membros da UE já ratificaram com êxito a Decisão Recursos Próprios (3); |
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C. |
Considerando que o investimento ecológico ao abrigo do MRR será financiado através da emissão de obrigações verdes; |
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D. |
Considerando que o controlo democrático e o escrutínio parlamentar da aplicação do MRR só são possíveis com a plena participação do Parlamento e a tomada em consideração de todas as suas recomendações em todas as fases; |
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E. |
Considerando que o artigo 26.o do Regulamento MRR estabelece um diálogo sobre recuperação e resiliência para assegurar uma maior transparência e responsabilização e para que a Comissão forneça informações ao Parlamento sobre, nomeadamente, os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros e a respetiva avaliação; |
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F. |
Considerando que o Parlamento expressa os seus pontos de vista sobre as questões no âmbito do diálogo sobre recuperação e resiliência nomeadamente através de resoluções e de trocas de pontos de vista com a Comissão; considerando que a Comissão tem de ter em conta esses pontos de vista; |
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G. |
Considerando que o Regulamento MRR identifica seis domínios de interesse europeu, que, juntos, representam o âmbito de aplicação e o objetivo do instrumento; |
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H. |
Considerando que o Regulamento MRR se baseia no artigo 175.o do Tratado da União Europeia (TUE) e estabelece que o objetivo é alcançar os reptos estabelecidos no artigo 174.o, a fim de reforçar a coesão económica, social e territorial da União, melhorando a resiliência, a preparação para crises, a capacidade de ajustamento e o potencial de crescimento dos Estados-Membros, mitigando o impacto social e económico da crise, em particular nas mulheres, nas crianças e nos jovens, e contribuindo para a aplicação do pilar europeu dos direitos sociais, apoiando a transição ecológica, contribuindo para a concretização dos objetivos atualizados em matéria climática da União para 2030 na nova Lei Europeia do Clima e cumprindo o objetivo da neutralidade climática da UE até 2050 — em particular através dos planos energéticos e climáticos nacionais adotados no quadro da Governação da União da Energia e da Ação Climática estabelecida pelo Regulamento (UE) 2018/1999 (4), e da transição digital, contribuindo assim para a convergência económica e social ascendente, restaurando e promovendo o crescimento sustentável e a integração das economias da União, fomentando a criação de emprego de alta qualidade e contribuindo para a autonomia estratégica da União, a par de uma economia aberta e geradora de valor acrescentado europeu; |
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I. |
Considerando que, durante a Cimeira Social do Porto, realizada em 7 e 8 de maio de 2021, os líderes da UE reconheceram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais como um elemento fundamental da recuperação e que, na declaração do Porto, frisaram a sua determinação em continuar a aprofundar a sua aplicação a nível nacional e da UE; |
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J. |
Considerando que o objetivo específico do MRR é prestar apoio financeiro aos Estados-Membros tendo em vista atingir os marcos e as metas das reformas e dos investimentos estabelecidos nos seus planos de recuperação e resiliência; considerando que tal significa que os planos (incluindo as medidas digitais e ecológicas) têm de contribuir para os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a criação de emprego de qualidade e uma convergência social ascendente; |
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K. |
Considerando que o valor acrescentado europeu não se concretizará apenas porque o MRR é uma iniciativa europeia; |
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L. |
Considerando que, em regra, os Estados-Membros deveriam ter apresentado à Comissão os seus planos nacionais de recuperação e resiliência até 30 de abril de 2021; considerando que, até à data, houve 23 Estados-Membros que apresentaram os seus planos de recuperação e resiliência à Comissão; |
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M. |
Considerando que o Parlamento realizou um debate em plenário seguido da aprovação de uma resolução, em 18 de maio de 2021, sobre o direito do Parlamento à informação no que respeita à avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência; |
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N. |
Considerando que, para assegurar um controlo democrático adequado e o escrutínio parlamentar da execução do MRR, bem como uma maior transparência e responsabilização democrática, a Comissão deve informar regularmente o Parlamento, oralmente e por escrito, sobre o estado da avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência, incluindo as reformas e investimentos relacionados com o âmbito de aplicação tendo por base os seis pilares (incluindo os objetivos gerais e específicos e os princípios horizontais) e os onze critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento MRR; |
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1. |
Considera que o MRR representa um instrumento histórico da UE para fomentar a coesão económica, social e territorial, promover a convergência, reforçar a competitividade e ajudar os Estados-Membros a atenuarem o impacto económico e social da pandemia de COVID-19, assim como para colocar as economias da UE em trajetórias de crescimento sólidas e sustentáveis e preparar a UE para enfrentar desafios a longo prazo, como a transição justa, ecológica e a transformação digital, bem como para gerar valor acrescentado da UE; |
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2. |
Espera que a Comissão apenas aprove planos que cumpram plenamente as disposições e os objetivos do Regulamento MRR e que não faça nenhuma concessão política que vá contra o regulamento e o seu espírito, distanciando-se ao mesmo tempo do facto de ter estado estreitamente envolvida no desenvolvimento dos planos antes da respetiva apresentação; insta a Comissão a aplicar escrupulosamente a letra e o espírito do Regulamento MRR no processo de avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência e apresente avaliações aprofundadas e exaustivas antes da adoção do respetivo projeto de decisão de execução do Conselho; congratula-se, no entanto, com os esforços da Comissão para assegurar a rápida adoção das decisões de execução pertinentes do Conselho antes do verão, bem como com o seu envolvimento contínuo com os Estados-Membros para os ajudar a apresentar planos de elevada qualidade que contribuam de forma significativa para a prossecução dos nossos objetivos europeus comuns; |
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3. |
Está convicto de que os fundos devem ser distribuídos equitativamente entre setores, sociedades e gerações futuras para assegurar o maior impacto possível na convergência económica e social ascendente e territorial, na prosperidade para todos e na estabilidade económica; convida a Comissão a insistir em medidas de reforma ambiciosas como parte dos planos nacionais em todos os Estados-Membros e salienta que planos ambiciosos e uma boa execução são fundamentais para que se possa aproveitar plenamente esta oportunidade; apela à plena transparência e responsabilização na afetação e utilização dos fundos; recorda que o MRR não deve ser entendido como um cenário de statu quo; |
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4. |
Insta a Comissão a analisar cuidadosamente se os recursos do MRR estão a servir o objetivo do Regulamento MRR de promover a coesão económica, social e territorial nos Estados-Membros; exorta a Comissão a desencorajar a prática de reorganizar projetos sem um verdadeiro valor acrescentado, nomeadamente para as regiões mais atrasadas, especialmente quando isso ameace agravar o fosso de convergência social, económica e territorial da UE; |
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5. |
Reitera o seu apelo ao direito de informação do Parlamento sobre a avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência, a fim de permitir o escrutínio democrático do Parlamento sobre a avaliação e a execução do MRR pela Comissão; |
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6. |
Insta a Comissão a avaliar cuidadosamente e a certificar-se de que cada plano nacional de recuperação e resiliência contribui efetivamente, de uma forma abrangente e equilibrada, para a totalidade dos seis pilares referidos no artigo 3.o do Regulamento MRR; recorda que todas as medidas devem contribuir para um ou mais dos domínios políticos de relevância europeia estruturados nos seis pilares; |
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7. |
Salienta que, ao longo da sua fase de execução, os planos devem cumprir os requisitos regulamentares, nomeadamente as quotas de 37 % e 20 % para as transições ecológica e digital, respetivamente; exorta a Comissão a avaliar os aspetos qualitativos e quantitativos das medidas propostas por forma a assegurar que estas cumpram efetivamente os objetivos quantitativos e qualitativos, nomeadamente para a fase de execução; |
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8. |
Recorda que, em conformidade com o Regulamento MRR, o MRR não deve financiar despesas nacionais recorrentes, tais como benefícios fiscais permanentes, salvo em casos devidamente justificados, e insta a Comissão a avaliar este critério de forma holística; |
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9. |
Observa que os projetos transfronteiriços que abrangem mais do que um Estado-Membro geram um elevado valor acrescentado europeu e efeitos indiretos e lamenta que poucos planos nacionais prevejam projetos transfronteiriços; insta a Comissão a incentivar vivamente os Estados-Membros a facilitarem projetos transfronteiriços financiados através do MRR; |
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10. |
Observa que, nos planos nacionais de recuperação e resiliência já apresentados, só poucos Estados-Membros optaram por solicitar empréstimos; insta os Estados-Membros a ponderarem a melhor utilização possível dos empréstimos disponíveis, a fim de evitar qualquer perda de oportunidades; manifesta a sua preocupação pelo facto de um montante considerável dos empréstimos poder ficar por utilizar no final do MRR e insta os Estados-Membros a avaliarem cuidadosamente as suas necessidades e a tirarem o melhor partido possível desta possibilidade ao apresentarem os seus planos de recuperação e resiliência ou ao alterarem os respetivos planos; |
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11. |
Exorta a Comissão a ter em conta a eventual necessidade futura de alterar os planos nacionais, por forma a assegurar o cumprimento dos requisitos do Regulamento MRR na elaboração do projeto de ato de execução do Conselho; |
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12. |
Recorda que os planos de recuperação e de resiliência não devem afetar o direito de celebrar ou de executar acordos coletivos ou de empreender uma ação coletiva em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com a legislação e as práticas da União e nacionais; |
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13. |
Salienta que os investimentos devem ter um impacto duradouro; insta a Comissão a avaliar se e em que medida as reformas e os investimentos realizados no âmbito do MRR permitirão ainda mais colmatar o défice de investimento na UE que se verifica em todos os domínios, tal como estimado pela Comissão, a fim de concretizar a transição digital e cumprir os objetivos de sustentabilidade climática, ambiental e social, incluindo o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas; |
Transição ecológica
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14. |
Salienta que, em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VI do Regulamento MRR, todos os planos devem consagrar ao clima pelo menos 37 % da dotação total (subvenções e empréstimos) dos planos individuais; solicita à Comissão que, aquando da avaliação da meta de 37 % da despesa no domínio do clima, dedique especial atenção a assegurar que as medidas não sejam etiquetadas em duplicado, de modo incorreto ou errado, e a evitar o branqueamento ecológico; manifesta a sua preocupação pelo facto de alguns investimentos serem classificados como investimentos ecológicos, apesar de não serem abrangidos pela metodologia de acompanhamento estabelecida no anexo VI; sugere que se aplique um escrutínio adicional a qualquer extensão da metodologia de etiquetagem ecológica prevista no anexo VI do Regulamento MRR; insiste em que as salvaguardas necessárias para cumprir o objetivo na fase de execução sejam plenamente incluídas nas metas e marcos previstos no projeto de decisão de execução do Conselho; insta a Comissão a incentivar os Estados-Membros a empreenderem reformas que facilitem a execução bem sucedida dos investimentos; |
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15. |
Recorda que as disposições que aplicam o princípio de «não prejudicar significativamente» são um instrumento crucial para apoiar a transição ecológica, juntamente com o requisito de que pelo menos 37 % das despesas (subvenções e empréstimos) relativas a investimentos e reformas contidas em cada plano nacional de recuperação e resiliência devem apoiar os objetivos em matéria de clima e evitar o financiamento de medidas que sejam contrários aos objetivos climáticos da União; recorda que todas as medidas devem respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente» na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852 (5), conforme exige o Regulamento MRR; manifesta, neste contexto, a sua preocupação com a falta de conformidade com este princípio na avaliação dos planos e insta a Comissão a assegurar o pleno respeito do princípio de «não prejudicar significativamente», incluindo durante a fase de execução, e a publicar todas as avaliações conexas; insiste em que a aplicação do MRR não pode traduzir-se numa redução das normas ambientais nem ser contrária à legislação e regulamentação em matéria de ambiente; salienta, a este respeito, as preocupações com o potencial impacto negativo das operações levadas a cabo em zonas sensíveis do ponto de vista da biodiversidade ou nas suas imediações (incluindo a rede Natura 2000 de zonas protegidas, os sítios do património mundial da UNESCO e as principais zonas de biodiversidade, bem como outras zonas protegidas); |
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16. |
Recorda que, espelhando a importância de combater a perda dramática de biodiversidade, o MRR deverá contribuir para integrar a ação em matéria de biodiversidade nas políticas da União; insta a Comissão a publicar uma panorâmica das medidas que contribuem efetivamente para a transição ecológica, nomeadamente as medidas relacionadas com a biodiversidade enumeradas nos planos de recuperação e resiliência que contribuem efetivamente para a biodiversidade; manifesta a sua preocupação pelo facto de a maioria dos planos de recuperação e resiliência conterem poucas ou mesmo nenhumas medidas a favor da biodiversidade; espera que a Comissão aplique rigorosamente o princípio de «não prejudicar significativamente» também a esse respeito e, em especial, que rejeite as reformas ou os investimentos que possam prejudicar a biodiversidade ou não incluam medidas de acompanhamento adequadas; |
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17. |
Manifesta a sua preocupação com o facto de muitos planos nacionais de recuperação e resiliência se centrarem em investimentos a curto prazo; apoia os investimentos ecológicos que conduzem à transformação económica da Europa, em especial aqueles que não subsidiam excessivamente a aquisição de bens de consumo duradouros; |
Transformação digital
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18. |
Salienta que, de acordo com o Regulamento MRR, todos os planos deverão prever medidas que contribuam de forma eficaz para a transição digital ou para dar resposta aos desafios daí resultantes e que correspondam a um montante de pelo menos 20 % da dotação total de um plano de recuperação e resiliência, calculado com base na metodologia e nas disposições estabelecidas no Regulamento MRR; |
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19. |
Recorda que, no caso dos investimentos em capacidades digitais e conectividade, os Estados-Membros devem fornecer, nos seus planos, uma autoavaliação da segurança baseada em critérios objetivos comuns que permitam identificar quaisquer problemas de segurança e especifiquem a forma como esses problemas serão tratados a fim de respeitar o direito da União e o direito nacional aplicável; exorta a Comissão a assegurar que todos os planos nacionais que contêm tais investimentos forneçam essa avaliação e que as respetivas medidas não sejam contrárias aos interesses estratégicos da União; |
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20. |
Está convicto de que as ações digitais têm um grande potencial para impulsionar a competitividade da UE a nível internacional e para criar empregos de elevada qualidade, e manifesta a sua preocupação com a existência de planos nacionais que não asseguram um equilíbrio adequado em termos de investimentos na transformação digital, nomeadamente em infraestruturas digitais; |
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21. |
Solicita à Comissão que incentive os Estados-Membros a aderirem plenamente aos princípios da interoperabilidade, da eficiência energética e da proteção dos dados pessoais, e a promoverem a utilização de soluções de fonte aberta nos investimentos digitais; |
Estimular o crescimento, a coesão económica, social e territorial e a prosperidade de todos
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22. |
Congratula-se, nomeadamente, com as medidas previstas nos planos de recuperação e resiliência apresentados destinadas a apoiar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a coesão económica, a produtividade, a competitividade, a investigação e a inovação, a saúde e o bom funcionamento do mercado interno com pequenas e médias empresas (PME) sólidas, reforçar a criação de empregos de elevada qualidade, combater a pobreza, promover a cultura e a educação, desenvolver competências e aptidões, apoiar as crianças e os jovens, aumentar a preparação para situações de crise e a capacidade de resposta face às mesmas, e atenuar o efeito da crise de COVID-19 na economia; |
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23. |
Insta a Comissão a avaliar os planos nacionais de recuperação e resiliência e a zelar por que estes prestem a devida atenção a medidas destinadas às crianças e aos jovens, especialmente nos países em que foram identificados problemas estruturais em domínios como o abandono escolar precoce, o desemprego de jovens, a pobreza infantil e a educação na primeira infância; insiste em que as reformas e os investimentos na juventude, em particular os relacionados com a melhoria de competências, a requalificação, a educação, a formação profissional e o ensino dual, as competências digitais, a aprendizagem ao longo da vida, as políticas ativas de emprego, as políticas de investimento no acesso e oportunidades para crianças e jovens e as políticas que colmatem o fosso geracional devem incentivar o desenvolvimento de competências, para além da aquisição de equipamento, e ser alinhados com a Garantia para a Juventude e outras medidas nacionais; salienta que as reformas e os investimentos em prol das crianças devem ser alinhados com os princípios da Garantia para a Infância e centrar-se no direito e nas oportunidades de acesso a serviços públicos de elevada qualidade, cuidados de saúde gratuitos, educação gratuita, cuidados infantis gratuitos, habitação digna e nutrição adequada para todas as crianças em situação de pobreza; |
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24. |
Congratula-se com as medidas incluídas nos planos que contribuem para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e com as iniciativas da UE nos domínios do emprego, da educação, da saúde e da assistência social que visam reforçar a coesão social, fortalecer os sistemas de proteção social e reduzir as vulnerabilidades; recorda à Comissão que os planos de recuperação e resiliência devem cumprir satisfatoriamente os critérios de avaliação e insta a Comissão a avaliar cuidadosamente as consequências sociais e o impacto de cada medida, a fim de assegurar o cumprimento do Regulamento MRR; insiste, por conseguinte, em que a Comissão garanta que cada plano reflita adequadamente estes critérios; |
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25. |
Entende que os investimentos ecológicos e digitais têm um grande potencial de criação de emprego de qualidade, de redução das desigualdades e de diminuição do fosso digital; insta a Comissão a assegurar que as comunidades e regiões mais vulneráveis, como as regiões produtoras de carvão e lenhite que se encontram em transição, assim como as regiões mais afetadas pelas alterações climáticas, beneficiam de investimentos ecológicos e digitais; salienta que o retorno social e económico esperado dos investimentos verdes e digitais deve ser determinado nos planos nacionais de recuperação e resiliência, a fim de assegurar o máximo impacto; |
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26. |
Solicita à Comissão e ao Conselho que assegurem que a igualdade de género e a igualdade de oportunidades para todos, assim como a integração destes objetivos, sejam tidas em conta e promovidas durante toda a preparação e execução dos planos de recuperação e resiliência; espera que a Comissão proceda sistematicamente à recolha, análise e elaboração de relatórios sobre os dados desagregados por sexo existentes para a aplicação do MRR, em conformidade com o Relatório Especial n.o 10/2021 do Tribunal de Contas Europeu (TCE); manifesta-se profundamente preocupado pelo facto de a maioria dos planos de recuperação e resiliência não contribuir de forma significativa para estes objetivos nem os integrar e não incluir medidas explícitas e concretas para abordar a questão da desigualdade de género, correndo-se assim o risco de pôr em causa a capacidade de esses planos atenuarem os efeitos sociais e económicos da crise nas mulheres e darem resposta às recomendações específicas por país (REP) pertinentes; |
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27. |
Solicita à Comissão que examine os planos nacionais de recuperação e resiliência para aferir se preveem medidas nacionais de luta contra o planeamento fiscal agressivo, a evasão ou a elisão fiscal ou medidas ineficazes de combate ao branqueamento de capitais; |
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28. |
Relembra que os planos de recuperação e resiliência propostos devem incluir medidas para a execução de reformas e projetos de investimento público através de um conjunto coerente; recorda à Comissão que os planos nacionais de recuperação e resiliência devem prever reformas e investimentos sustentáveis e favoráveis ao crescimento que respondam às insuficiências estruturais que se verificam nas economias dos Estados-Membros e que, para esse efeito, todos os planos deverão contribuir para dar uma resposta eficaz à totalidade ou a grande parte dos desafios identificados nas REP pertinentes, nomeadamente os seus aspetos orçamentais; sublinha que os planos de recuperação e resiliência devem ser coerentes com os desafios e prioridades específicos de cada país identificados no contexto do Semestre Europeu e estar em consonância com o Regulamento MRR; salienta que todas as medidas, nomeadamente as relacionadas com as transformações digitais e ecológicas, também devem ser avaliadas do ponto de vista económico e social; insiste em que a Comissão preste especial atenção à necessidade de assegurar que as reformas propostas sejam genuínas, novas e mais ambiciosas, e que tenham início o mais rapidamente possível; |
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29. |
Insta a Comissão a assegurar o equilíbrio entre as reformas e os investimentos e a coerência dos planos nacionais, incluindo as novas reformas, bem como as realizações e os desafios identificados na REP pertinente; |
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30. |
Frisa que a criação e o fomento da criação de emprego de elevada qualidade é um dos objetivos constantes do Regulamento MRR e que tal deve ser alcançado por meio de um pacote global de reformas e investimentos, para promover contratos estáveis, salários dignos, a cobertura da negociação coletiva e normas mínimas de proteção social, incluindo pensões dignas superiores ao limiar da pobreza; |
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31. |
Lamenta o facto de os planos nacionais de recuperação e resiliência não estarem a ser suficientemente coordenados com os acordos de parceria e os programas da UE, como o InvestEU; apela à criação de sinergias e complementaridades entre o MRR, os acordos de parceria, o InvestEU e outras ações da UE; convida a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem a utilização da componente nacional do InvestEU, o que poderia favorecer, em particular, a criação de instrumentos de apoio à solvência para as PME; |
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32. |
Recorda à Comissão que a participação significativa das PME e das empresas em fase de arranque constitui um objetivo explícito do Regulamento MRR, nomeadamente nos processos de adjudicação de contratos públicos; insta a Comissão a assegurar que os fundos do MRR não venham a beneficiam principalmente as grandes empresas nem a entravar a concorrência leal; insta a Comissão a zelar ao máximo por que as PME e as empresas em fase de arranque beneficiem do financiamento do MRR, nomeadamente formulando metas e dando orientação contínua sobre a execução do programa nos Estados-Membros; propõe que se inclua a percentagem de fundos do MRR cujos beneficiários finais são PME no acompanhamento contínuo, nomeadamente através de indicadores comuns; |
Participação das partes interessadas
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33. |
Relembra que o artigo 18.o, n.o 4, alínea q), do Regulamento MRR estabelece que os planos nacionais de recuperação e resiliência devem conter «um resumo do processo de consulta, realizado nos termos do regime jurídico nacional, das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil, das organizações de juventude e de outras partes interessadas pertinentes, e a forma como os contributos das partes interessadas se refletem no plano de recuperação e resiliência»; solicita à Comissão que incentive os Estados-Membros a consultarem todas as partes interessadas nacionais e a assegurarem-se da sua participação — bem como da sociedade civil, dos parceiros sociais e dos órgãos de poder local e regional — na execução e, sobretudo, no acompanhamento dos planos para garantir a realização de consultas sobre futuras alterações ou novos planos, se for caso disso; |
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34. |
Recorda que o artigo 152.o do TFUE determina que a União reconhece e promove o papel dos parceiros sociais ao nível da União e deve respeitar a sua autonomia; sublinha que uma participação adequada das partes interessadas nacionais — como os parlamentos nacionais, os órgãos de poder local e regional, os parceiros sociais, as ONG e as organizações da sociedade civil — na preparação e execução dos planos de recuperação e resiliência é decisiva para o êxito dos planos nacionais e do MRR no seu conjunto, de modo a reforçar a apropriação nacional dos planos, assegurar uma absorção rápida, transparente, eficaz e qualitativa dos fundos, aumentar a transparência e evitar sobreposições, lacunas e o duplo financiamento; reitera as preocupações manifestadas pelo Comité das Regiões e outras partes interessadas e lamenta que muitos Estados-Membros não tenham envolvido as autoridades regionais e locais no processo de elaboração dos planos, ou só o tenham feito de forma inadequada, e também a falta de transparência desses processos, apesar de dependerem deles para canalizar grande parte dos fundos do MRR; lamenta ainda que, em alguns casos, nem sequer os parlamentos nacionais tenham sido adequadamente envolvidos ou informados; incentiva a Comissão a estabelecer um diálogo estruturado com as autoridades regionais e locais e um diálogo específico com os parceiros sociais europeus; |
Disposições, marcos e metas
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35. |
Insiste em que todas as reformas e investimentos devem imperativamente estar ligados a marcos, metas e custos pertinentes, claros, pormenorizados e adequadamente acompanhados e que, em particular, garantam a plena conformidade com o Regulamento MRR e o acervo da União e representem compromissos claros por parte dos Estados-Membros; |
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36. |
Insta a Comissão a assegurar que, antes da avaliação do cumprimento dos marcos e das metas acordados na decisão de execução do Conselho e dos planos nacionais de recuperação e resiliência, o Parlamento receba as conclusões preliminares relativas ao cumprimento dos marcos e das metas, conforme exigido pelo artigo 25.o, n.o 4, do Regulamento MRR; |
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37. |
Recorda à Comissão que os investimentos devem ser acompanhados de reformas e insta a assegurar que todas as medidas retroativas aprovadas sejam claramente acompanhadas dos marcos e das metas correspondentes e cumpram todos os requisitos da legislação e convida os Estados-Membros a utilizarem esta disposição de forma judiciosa; reitera que o MRR foi concebido para apoiar projetos que respeitem o princípio da adicionalidade do financiamento da União; constata que a falta de projetos verdadeiramente adicionais financiados pelo MRR poderá limitar o seu impacto macroeconómico; |
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38. |
Salienta que as estruturas criadas a nível nacional para canalizar, executar ou acompanhar o MRR devem ser adequadas para apoiar um impacto duradouro das medidas previstas nos planos de recuperação e resiliência; |
Resiliência institucional, governação, capacidade administrativa e Estado de direito
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39. |
Recorda que o MRR e cada um dos planos nacionais de recuperação e resiliência devem respeitar plenamente o Regulamento relativo ao Estado de direito (6) e que as medidas previstas nesses planos não devem contrariar os valores da UE consagrados no artigo 2.o do TUE; para o efeito, insiste em que a Comissão tem de assegurar que nenhum projeto ou medida contrarie estes valores — tanto durante as fases de avaliação como de execução — e solicita-lhe que tome as medidas adequadas para uma revisão; |
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40. |
Frisa que o êxito do MRR e dos planos nacionais de recuperação e resiliência exige uma sólida transparência e responsabilização por parte da Comissão, dos Estados-Membros e de todos os parceiros de execução; insta a Comissão a aumentar os recursos do TCE, do Organismo Europeu de Luta Antifraude e da Procuradoria Europeia, a fim de assegurar que dispõem de recursos financeiros e humanos suficientes para controlar esta quantidade sem precedentes de despesas da UE; para o efeito, insta a Comissão a apresentar durante este ano um projeto de orçamento retificativo ou um pedido de transferência para atenuar estas necessidades orçamentais; |
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41. |
Recorda que a execução do MRR se deve realizar em conformidade com o princípio da boa gestão financeira — nomeadamente a prevenção e a repressão eficazes de fraudes, incluindo a fraude fiscal, a evasão fiscal, a corrupção e os conflitos de interesses — e visar evitar o duplo financiamento a partir do MRR e outros programas da União, em particular, nas estruturas de governação relacionadas com os planos nacionais; |
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42. |
Solicita à Comissão que avalie exaustivamente as disposições propostas pelos Estados-Membros para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses aquando da utilização dos fundos disponibilizados ao abrigo do MRR e que, neste contexto, preste especial atenção para que os planos nacionais incluam todas as reformas necessárias, juntamente com os marcos e as metas pertinentes, em particular, os relacionados com as REP em causa, se adequado; insta a Comissão a acompanhar atentamente os riscos que, na aplicação do MRR, advêm para os interesses financeiros da UE de qualquer violação ou potencial violação dos princípios do Estado de direito, prestando uma atenção pormenorizada e particular aos contratos públicos; espera que a Comissão não proceda a quaisquer pagamentos ao abrigo do MRR se não forem cumpridos os marcos referentes a medidas destinadas a prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses aquando da utilização dos fundos disponibilizados ao abrigo do MRR; |
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43. |
Insta a Comissão a insistir para que os Estados-Membros apliquem medidas de reforma e de investimento, especialmente nos domínios que aumentem a resiliência administrativa e institucional e a preparação para situações de crise; |
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44. |
Exorta os Estados-Membros a recolherem e registarem dados sobre os destinatários e beneficiários finais e os objetivos, o montante e a localização dos projetos financiados pelo MRR num formato eletrónico normalizado e interoperável e a utilizarem a ferramenta única de prospeção de dados que será fornecida pela Comissão; exorta, além disso, a Comissão a ultimar o instrumento único de prospeção de dados o mais rapidamente possível; recorda que o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento MRR estabelece a obrigação de os Estados-Membros recolherem e assegurarem o acesso a categorias normalizadas de dados; relembra à Comissão que deve assegurar o cumprimento destas obrigações para efeitos de auditoria e controlo e providenciar dados comparáveis sobre a utilização dos fundos relacionada com medidas de execução dos projetos de reformas e investimentos no âmbito dos planos de recuperação e resiliência; recorda ainda à Comissão a necessidade de garantir a transparência dos beneficiários finais e de assegurar a existência de mecanismos adequados para evitar o duplo financiamento; |
Avaliação dos atos delegados por parte do Parlamento
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45. |
Salienta que os projetos de atos delegados subsequentes ao Regulamento MRR — nomeadamente o ato delegado sobre o painel de avaliação da recuperação e resiliência e o ato delegado que estabelece indicadores comuns para a comunicação de informações sobre os progressos do mecanismo e a metodologia de comunicação das despesas sociais — não correspondem às expectativas do Parlamento e que devem imperativamente tomar plenamente em conta os elementos pertinentes do diálogo sobre recuperação e resiliência; insta a Comissão a assegurar total transparência no que diz respeito ao calendário de aprovação dos atos delegados subsequentes ao Regulamento RRF; |
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46. |
Salienta a importância de chegar a acordo sobre uma metodologia de acompanhamento social para a avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência, a fim de garantir que as ações previstas nos planos contribuem para os objetivos sociais estabelecidos no Regulamento MRR; considera que a metodologia de acompanhamento social deve imperativamente seguir a estrutura do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e analisar o contributo para o mesmo; |
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47. |
Declara que a grelha de avaliação e os indicadores comuns necessários para avaliar os progressos da execução dos planos de recuperação e resiliência em cada um dos seis pilares no sentido da consecução dos objetivos gerais e específicos devem ser eficientes; insiste em que o melhor mecanismo de avaliação para acompanhar os progressos realizados rumo à convergência social ascendente é o Painel de Indicadores Sociais; solicita à Comissão que inclua os indicadores sociais do Painel de Indicadores Sociais — em particular os relacionados com o trabalho digno, a justiça social, a igualdade de oportunidades, sistemas de proteção social robustos e a mobilidade justa — nos indicadores comuns a utilizar no MRR para a apresentação de relatórios sobre os progressos sociais realizados e o acompanhamento e avaliação dos planos, bem como na metodologia de acompanhamento social, incluindo a Garantia para a Infância e a Garantia para a Juventude; salienta que o Parlamento Europeu analisará minuciosamente o ato delegado que a Comissão irá propor nesta matéria, a fim de determinar se os indicadores sociais, o painel de avaliação social e a metodologia aplicável ao domínio social cumprem os objetivos, bem como para verificar se existem objeções a apresentar; |
Conclusões
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48. |
Insta a Comissão a avaliar os planos apresentados adequadamente e em conformidade com o Regulamento MRR; manifesta sérias preocupações quanto à conformidade de várias medidas constantes dos planos nacionais de recuperação e resiliência com os requisitos do Regulamento MRR subjacente e solicita à Comissão que se certifique de que todos os elementos de todos os planos são totalmente conformes com o Regulamento MRR; |
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49. |
Relembra o seu pedido à Comissão para cumprir as suas obrigações, por força do Regulamento MRR, no sentido de fornecer ao Parlamento todas as informações pertinentes sobre o ponto da situação da aplicação do Regulamento MRR e de ter em conta quaisquer elementos decorrentes dos pontos de vista expressos através do diálogo sobre recuperação e resiliência, incluindo os pontos de vista partilhados pelas comissões competentes e nas resoluções apresentadas em sessão plenária; congratula-se com os esforços redobrados da Comissão no sentido de fornecer informações adequadas durante as reuniões regulares com o Parlamento; |
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50. |
Insiste em que a Comissão assegure que os planos nacionais de recuperação e resiliência contêm disposições que garantam que os beneficiários do financiamento da União reconhecem a origem e asseguram a visibilidade do financiamento da União, inclusivamente, se for caso disso, ostentando o emblema da União e uma declaração de financiamento adequada com o seguinte texto: «financiado pela União Europeia — Next Generation EU»; |
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51. |
Acolhe com agrado as respostas escritas da Comissão às perguntas escritas do Parlamento, bem como a tradução automática dos planos nacionais, e espera receber respostas a todos os pedidos de informação futuros, como a matriz para a avaliação dos planos nacionais; reitera a expectativa do Parlamento de que as informações sejam fornecidas num formato claro e comparável e em tempo útil; |
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52. |
Relembra ao Conselho que — especialmente aquando da adoção da decisão de execução — «os resultados pertinentes dos debates realizados no seio das instâncias preparatórias do Conselho devem ser partilhados com as comissões competentes do Parlamento Europeu»; |
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53. |
Convida a Comissão a continuar a seguir uma abordagem aberta, transparente e construtiva durante os diálogos sobre recuperação e resiliência; |
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54. |
Recorda a posição do Parlamento em 2020 no sentido de um plano de recuperação mais robusto e convida a Comissão e o Conselho a avaliarem se seriam necessárias medidas ou fundos adicionais para fazer face a esta crise; |
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55. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Conselho Europeu e à Comissão. |
(1) JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0257.
(3) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1).
(4) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).
(6) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1).