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Document 62020TN0765
Case T-765/20: Action brought on 31 December 2020 — The Floow v Commission
Processo T-765/20: Recurso interposto em 31 de dezembro de 2020 — The Floow/Comissão
Processo T-765/20: Recurso interposto em 31 de dezembro de 2020 — The Floow/Comissão
JO C 88 de 15.3.2021, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 88/33 |
Recurso interposto em 31 de dezembro de 2020 — The Floow/Comissão
(Processo T-765/20)
(2021/C 88/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Floow Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Howard, Barrister, e J. Berry, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular total ou parcialmente a Decisão C(2020) 8138 final da Comissão, de 17 de novembro de 2020, através da qual se ordena a recuperação da subvenção concedida ao abrigo do Programa Horizon 2020 num montante de 161 990,80 euros, acrescido de juros, em relação ao período auditado, e anular a nota de débito referida no artigo 1.o da Decisão; ou |
— |
a título subsidiário, remeter o processo para a Comissão para que esta reconsidere a sua posição e se pronuncie novamente sobre o nível inferior das deduções que eventualmente possam surgir, à luz dos princípios estabelecidos pelo Tribunal Geral; ou |
— |
a título ainda mais subsidiário, no exercício da sua própria competência, decidir sobre o ajustes a aplicar à luz das alterações efetuadas aos custos diretos e indiretos elegíveis, conforme o Tribunal Geral considere adequado; e |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido graves erros de direito, de apreciação dos factos e de avaliação, não ter fundamentado e ter cometido irregularidades processuais na apreciação do cumprimento, pela recorrente, dos requisitos de registo do tempo estabelecidos no Acordo de Subvenção. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido erros de direito, de apreciação e de fundamentação ao não ter garantido que os ajustes realizados aos custos declarados eram justos e proporcionados à luz de todas as circunstâncias. |