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Document 62020CN0283

Processo C-283/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal du travail francophone de Bruxelles (Bélgica) em 25 de junho de 2020 — CO, ME, GC, e 42 outros/MJ, Comissão Europeia, Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Eulex Kosovo

JO C 297 de 7.9.2020, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal du travail francophone de Bruxelles (Bélgica) em 25 de junho de 2020 — CO, ME, GC, e 42 outros/MJ, Comissão Europeia, Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Eulex Kosovo

(Processo C-283/20)

(2020/C 297/43)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal du travail francophone de Bruxelles

Partes no processo principal

Recorrente: CO, ME, GC e outros 42

Recorridos: MJ, Comissão Europeia, Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Eulex Kosovo

Questão prejudicial

Devem os artigos 8.o, n.o 3, e 10.o, n.o 3, da Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (1), na sua versão anterior às alterações introduzidas pela Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014 (2), e, se necessário, em conjugação com quaisquer outras disposições que possam ser pertinentes, ser interpretados no sentido de que conferem ao chefe de missão, em nome pessoal e por sua própria conta, o estatuto de empregador do pessoal civil internacional ao serviço da Missão EULEX KOSOVO durante o período anterior a 12 de junho de 2014, ou, tendo designadamente em conta os artigos 8.o, n.o 5, e 9.o, n.o 3, da Ação Comum 2008/124/PESC antes das alterações introduzidas em 12 de junho de 2014, no sentido de que conferem a qualidade de empregador à União Europeia e/ou a uma instituição da União Europeia, como a Comissão Europeia, o Serviço Europeu para a Ação Externa, o Conselho da União Europeia ou qualquer outra instituição, por conta da qual o chefe de missão tenha agido até essa data ao abrigo de um mandato, de uma delegação de poderes ou de qualquer outra modalidade de representação a determinar eventualmente?


(1)  JO 2008, L 42, p. 92.

(2)  Decisão que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO 2014, L 174, p. 42).


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