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Document 62020CN0253

Processo C-253/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 9 de junho de 2020 — Impexeco N.V./Novartis AG

JO C 297 de 7.9.2020, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 9 de junho de 2020 — Impexeco N.V./Novartis AG

(Processo C-253/20)

(2020/C 297/39)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Brussel

Partes no processo principal

Recorrente: Impexeco N.V.

Recorrida: Novartis AG

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 34.o a 36.o TFUE ser interpretados no sentido de que, no caso de um medicamento de marca (medicamento de referência) e um medicamento genérico serem introduzidos no mercado no EEE por sociedades economicamente ligadas, a oposição de um titular de marca à comercialização posterior do medicamento genérico por um importador paralelo após o reacondicionamento deste medicamento genérico através da aposição da marca do medicamento de marca (medicamento de referência) no país da importação pode levar a uma compartimentação artificial dos mercados dos Estados-Membros?

2)

Em caso de resposta afirmativa a esta questão, deve a oposição do titular da marca contra a aposição da nova marca ser analisada à luz dos requisitos BMS?

3)

É relevante, para a resposta a estas questões, que o medicamento genérico e o medicamento de marca (medicamento de referência) sejam idênticos ou tenham o mesmo efeito terapêutico na aceção do artigo 3.o, § 2, do Koninklijk besluit van 19 april 2001 inzake parallelinvoer [Decreto Real de 19 de abril de 2001, relativo à importação paralela de medicamentos]?


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