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Document 62020CN0225
Case C-225/20: Request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Constanța (Romania) lodged on 29 May 2020 — Euro Delta Danube SRL v Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură — Centrul Județean Tulcea
Processo C-225/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Constanţa (Roménia) em 29 de maio de 2020 — Euro Delta Danube Srl/Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură — Centrul Judeţean Tulcea
Processo C-225/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Constanţa (Roménia) em 29 de maio de 2020 — Euro Delta Danube Srl/Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură — Centrul Judeţean Tulcea
JO C 297 de 7.9.2020, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Constanţa (Roménia) em 29 de maio de 2020 — Euro Delta Danube Srl/Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură — Centrul Judeţean Tulcea
(Processo C-225/20)
(2020/C 297/32)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Constanţa
Partes no processo principal
Recorrente: Euro Delta Danube Srl
Recorrida: Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură — Centrul Judeţean Tulcea
Questão prejudicial
1) |
O artigo 2.o, ponto 23, e o artigo 19.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 6[4]0/2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade, opõem-se a uma legislação nacional que, em circunstâncias como as do processo principal, aplica ao agricultor sanções administrativas por sobredeclaração pelo facto de este não cumprir os critérios de elegibilidade em relação à superfície considerada sobredeclarada, dado que cultiva uma superfície de terreno com instalações de aquicultura, detida ao abrigo de um contrato de concessão, sem apresentar provas do consentimento do concedente para a utilização do terreno para fins agrícolas? |
(1) Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO 2014, L 181, p. 48).