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Document 62020CN0225

    Processo C-225/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Constanţa (Roménia) em 29 de maio de 2020 — Euro Delta Danube Srl/Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură — Centrul Judeţean Tulcea

    JO C 297 de 7.9.2020, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.9.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/23


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Constanţa (Roménia) em 29 de maio de 2020 — Euro Delta Danube Srl/Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură — Centrul Judeţean Tulcea

    (Processo C-225/20)

    (2020/C 297/32)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Constanţa

    Partes no processo principal

    Recorrente: Euro Delta Danube Srl

    Recorrida: Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură — Centrul Judeţean Tulcea

    Questão prejudicial

    1)

    O artigo 2.o, ponto 23, e o artigo 19.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 6[4]0/2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade, opõem-se a uma legislação nacional que, em circunstâncias como as do processo principal, aplica ao agricultor sanções administrativas por sobredeclaração pelo facto de este não cumprir os critérios de elegibilidade em relação à superfície considerada sobredeclarada, dado que cultiva uma superfície de terreno com instalações de aquicultura, detida ao abrigo de um contrato de concessão, sem apresentar provas do consentimento do concedente para a utilização do terreno para fins agrícolas?


    (1)  Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO 2014, L 181, p. 48).


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