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Document 62020CN0179
Case C-179/20: Request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel București (Romania) lodged on 7 April 2020 — Fondul Proprietatea SA v Guvernul României, SC Complexul Energetic Hunedoara SA, in liquidation, Compania Națională de Transport al Energiei Electrice ‘Transelectrica’ SA, SC Complexul Energetic Oltenia SA
Processo C-179/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 7 de abril de 2020 — Fondul Proprietatea SA/Guvernul României, SC Complexul Energetic Hunedoara SA, em liquidação, Compania Naţională de Transport a Energiei Electrice Transelectrica SA, SC Complexul Energetic Oltenia
Processo C-179/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 7 de abril de 2020 — Fondul Proprietatea SA/Guvernul României, SC Complexul Energetic Hunedoara SA, em liquidação, Compania Naţională de Transport a Energiei Electrice Transelectrica SA, SC Complexul Energetic Oltenia
JO C 297 de 7.9.2020, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 7 de abril de 2020 — Fondul Proprietatea SA/Guvernul României, SC Complexul Energetic Hunedoara SA, em liquidação, Compania Naţională de Transport a Energiei Electrice Transelectrica SA, SC Complexul Energetic Oltenia
(Processo C-179/20)
(2020/C 297/28)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrente: Fondul Proprietatea SA
Recorridos: Guvernul României, SC Complexul Energetic Hunedoara SA, em liquidação, Compania Naţională de Transport a Energiei Electrice Transelectrica SA, SC Complexul Energetic Oltenia
Interveniente: Ministerul Economiei, Energiei și Mediului de Afaceri
Questões prejudiciais
a) |
A adoção pelo Estado romeno de uma legislação que prevê, a favor de duas sociedades cujo capital é maioritariamente detido pelo Estado:
|
b) |
A concessão pelo Estado romeno de um direito de acesso garantido à rede de eletricidade a duas sociedades cujo capital é maioritariamente detido pelo Estado, que assegura o seu funcionamento contínuo, está em conformidade com as disposições do artigo 15.o, n.o 4, da Diretiva 2009/72/CE (1)? |
(1) Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 2003/54/CE (JO 2009, L 211, p. 55).