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Document 62020CN0179

Processo C-179/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 7 de abril de 2020 — Fondul Proprietatea SA/Guvernul României, SC Complexul Energetic Hunedoara SA, em liquidação, Compania Naţională de Transport a Energiei Electrice Transelectrica SA, SC Complexul Energetic Oltenia

JO C 297 de 7.9.2020, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 7 de abril de 2020 — Fondul Proprietatea SA/Guvernul României, SC Complexul Energetic Hunedoara SA, em liquidação, Compania Naţională de Transport a Energiei Electrice Transelectrica SA, SC Complexul Energetic Oltenia

(Processo C-179/20)

(2020/C 297/28)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bucureşti

Partes no processo principal

Recorrente: Fondul Proprietatea SA

Recorridos: Guvernul României, SC Complexul Energetic Hunedoara SA, em liquidação, Compania Naţională de Transport a Energiei Electrice Transelectrica SA, SC Complexul Energetic Oltenia

Interveniente: Ministerul Economiei, Energiei și Mediului de Afaceri

Questões prejudiciais

a)

A adoção pelo Estado romeno de uma legislação que prevê, a favor de duas sociedades cujo capital é maioritariamente detido pelo Estado:

a.1.

a concessão de um acesso prioritário à mobilização e a obrigação imposta ao operador da rede de transporte de adquirir serviços auxiliares a essas sociedades; e

a.2.

a concessão de um acesso garantido às redes de eletricidade para a eletricidade produzida por essas duas sociedades, que assegura o funcionamento contínuo destas últimas,

constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o TFUE, ou seja, constitui uma medida financiada pelo Estado ou proveniente de recursos estatais, com caráter seletivo e que pode afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros? Em caso de resposta afirmativa, esse auxílio estatal está sujeito à notificação prevista o artigo 108.o, n.o 3, TFUE?

b)

A concessão pelo Estado romeno de um direito de acesso garantido à rede de eletricidade a duas sociedades cujo capital é maioritariamente detido pelo Estado, que assegura o seu funcionamento contínuo, está em conformidade com as disposições do artigo 15.o, n.o 4, da Diretiva 2009/72/CE (1)?


(1)  Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 2003/54/CE (JO 2009, L 211, p. 55).


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