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Document 62019CA0686

    Processo C-686/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) — Letónia) — SIA «Soho Group»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Contratos de crédito aos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Conceito de “custo total do crédito para o consumidor” — Encargos associados à prorrogação do crédito»)

    JO C 297 de 7.9.2020, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.9.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/19


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) — Letónia) — SIA «Soho Group»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs

    (Processo C-686/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Contratos de crédito aos consumidores - Diretiva 2008/48/CE - Conceito de “custo total do crédito para o consumidor” - Encargos associados à prorrogação do crédito»)

    (2020/C 297/25)

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Augstākā tiesa (Senāts)

    Partes no processo principal

    Recorrente: SIA «Soho Group»

    Recorrido: Patērētāju tiesību aizsardzības centrs

    Dispositivo

    O conceito de «custo total do crédito para o consumidor», que figura no artigo 3.o, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que inclui os encargos com a eventual prorrogação do crédito, desde que, por um lado, as condições concretas e precisas da sua eventual prorrogação, incluindo o prazo desta, façam parte das cláusulas e das condições do contrato de crédito acordadas entre o mutuante e o mutuário e, por outro, esses encargos sejam conhecidos do mutuante.


    (1)  JO C 399, de 25.11.2019.


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