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Document 62019CA0686
Case C-686/19: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 16 July 2020 (request for a preliminary ruling from the Augstākā tiesa (Senāts) — Latvia) — SIA ‘Soho Group’ v Patērētāju tiesību aizsardzības centrs (Reference for a preliminary ruling — Consumer protection — Credit agreements for consumers — Directive 2008/48/EC — Concept of ‘total cost of the credit to the consumer’ — Costs for extending the credit)
Processo C-686/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) — Letónia) — SIA «Soho Group»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Contratos de crédito aos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Conceito de “custo total do crédito para o consumidor” — Encargos associados à prorrogação do crédito»)
Processo C-686/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) — Letónia) — SIA «Soho Group»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Contratos de crédito aos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Conceito de “custo total do crédito para o consumidor” — Encargos associados à prorrogação do crédito»)
JO C 297 de 7.9.2020, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) — Letónia) — SIA «Soho Group»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs
(Processo C-686/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Contratos de crédito aos consumidores - Diretiva 2008/48/CE - Conceito de “custo total do crédito para o consumidor” - Encargos associados à prorrogação do crédito»)
(2020/C 297/25)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa (Senāts)
Partes no processo principal
Recorrente: SIA «Soho Group»
Recorrido: Patērētāju tiesību aizsardzības centrs
Dispositivo
O conceito de «custo total do crédito para o consumidor», que figura no artigo 3.o, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que inclui os encargos com a eventual prorrogação do crédito, desde que, por um lado, as condições concretas e precisas da sua eventual prorrogação, incluindo o prazo desta, façam parte das cláusulas e das condições do contrato de crédito acordadas entre o mutuante e o mutuário e, por outro, esses encargos sejam conhecidos do mutuante.