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Document 52020XC0611(01)

    Aviso aos exportadores relativo à aplicação do sistema REX na União Europeia para efeitos do seu Acordo de Comércio Livre com o Vietname 2020/C 196/06

    PUB/2020/398

    JO C 196 de 11.6.2020, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 196/16


    Aviso aos exportadores relativo à aplicação do sistema REX na União Europeia para efeitos do seu Acordo de Comércio Livre com o Vietname

    (2020/C 196/06)

    O presente aviso destina-se aos exportadores da União Europeia que exportam produtos originários para o Vietname e que declaram a origem dos seus produtos a fim de beneficiarem do tratamento pautal preferencial do Acordo de Comércio Livre com o Vietname (ACL UE-Vietname).

    O Protocolo n.o 1 do Acordo diz respeito à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa. O artigo 15.o do referido Protocolo define os requisitos gerais relativos às provas de origem exigidas para beneficiar do tratamento pautal preferencial. Em especial, o n.o 1 do mesmo artigo prevê que os produtos originários da União Europeia devem, aquando da sua importação no Vietname, beneficiar da preferência pautal do ACL UE-Vietname mediante a apresentação de uma das seguintes provas de origem:

    a)

    um certificado de origem (certificado de circulação EUR.1) emitido pelas autoridades competentes da Parte de exportação, emitido em conformidade com os artigos 16.o a 18.o do Protocolo n.o 1 [artigo 15.o, n.o 1, alínea a)];

    b)

    uma declaração de origem emitida por um exportador autorizado na aceção do artigo 20.o do Protocolo n.o 1 para qualquer remessa independentemente do seu valor, ou por qualquer exportador para remessas cujo valor total não exceda 6 000 euros [artigo 15.o, n.o 1, alínea b)];

    c)

    um atestado de origem emitido por exportadores registados numa base de dados eletrónica em conformidade com a legislação aplicável da União depois de esta ter notificado o Vietname de que tal legislação se aplica aos seus exportadores. Tal notificação pode estipular que as alíneas a) e b) deixam de se aplicar à União [artigo 15.o, n.o 1, alínea c)].

    A base de dados eletrónica referida acima é o «sistema REX», conforme estabelecido na legislação aplicável da UE [artigo 68.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão].

    Em 8 de abril de 2020, a União Europeia notificou o Vietname de que o artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Protocolo n.o 1 do ACL UE-Vietname será aplicável a partir da data de entrada em vigor do ACL UE-Vietname, e que as alíneas a) e b) do mesmo número não serão aplicáveis. Por conseguinte, os produtos originários da União Europeia devem, aquando da sua importação no Vietname, beneficiar da preferência pautal do ACL UE-Vietname mediante a apresentação de atestados de origem emitidos por exportadores registados ou por qualquer exportador para remessas cujo valor total não exceda 6 000 euros. Não serão emitidos ou estabelecidos certificados de origem EUR.1 nem declarações de origem na UE para beneficiar do tratamento pautal preferencial no Vietname.

    Conforme previsto no artigo 19.o, n.o 6, do Protocolo n.o 1 do ACL, as condições para efetuar uma declaração de origem referida nos n.os 1 a 5 do mesmo artigo aplicam-se, mutatis mutandis, às declarações de origem. Em particular, o texto da declaração de origem deve ser o de uma declaração de origem prevista no anexo VI do Protocolo n.o 1 do ACL UE-Vietname.

    Os operadores da União Europeia que já se encontrem registados para efeitos de outros regimes preferenciais devem utilizar o número REX que já lhes foi atribuído.


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