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Document 62019TB0176

Processo T-176/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de julho de 2019 — 3V Sigma/ECHA («Processo de medidas provisórias — REACH — Substância uvasorb HEB — Procedimento de avaliação — Decisão da Câmara de Recurso da ECHA — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência»)

JO C 328 de 30.9.2019, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/57


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de julho de 2019 — 3V Sigma/ECHA

(Processo T-176/19 R)

(«Processo de medidas provisórias - REACH - Substância uvasorb HEB - Procedimento de avaliação - Decisão da Câmara de Recurso da ECHA - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»)

(2019/C 328/65)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: 3V Sigma SpA (Milão, Itália) (representantes: inicialmente C. Bryant, S. Hainsworth, solicitors, assistidos por C. Krampitz, advogado, a seguir C. Bryant, S. Hainsworth e D. Anderson, solicitors)

Recorrida: Agência Europeia das Substâncias Químicas (representantes: inicialmente M. Heikkilä e W. Broere, a seguir W. Broere, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, com vista à suspensão da execução da Decisão A-004-2017 da Câmara de Recurso da ECHA, de 15 de janeiro de 2019, relativa à avaliação da substância química uvasorb HEB e, por conseguinte, à prorrogação do prazo para comunicação dos resultados dos testes pelo período correspondente à suspensão ou à concessão de qualquer outra medida ou medida complementar que o presidente do Tribunal considere necessária ou adequada.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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