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Document 62018TA0349

Processo T-349/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Hauzenberger/EUIPO (TurboPerformance) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia TurboPerformance — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 328 de 30.9.2019, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/50


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Hauzenberger/EUIPO (TurboPerformance)

(Processo T-349/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia TurboPerformance - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 328/55)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Andreas Hauzenberger (Sinzing, Alemanha) (representante: B. Bittner, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e D. Hanf, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de abril de 2018 (processo R 2206/2017-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo TurboPerformance como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Andreas Hauzenberger é condenado nas despesas.


(1)  JO C 259, de 23.7.2018.


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