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Document 62017TA0738
Case T-738/17: Judgment of the General Court of 12 July 2019 — STIF-IDF v Commission (State aid — Aid scheme unlawfully implemented by France between 1994 and 2008 — Investment subsidies awarded by the STIF-IDF — Decision declaring the aid scheme compatible with the internal market — Advantage — Offsetting of costs involved in the discharging of public service obligations — Article 107(1), TFEU — Obligation to state reasons)
Processo T-738/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — STIF-IDF/Comissão («Auxílios de Estado — Regime de auxílio executado pela França entre 1994 e 2008 — Subvenções ao investimento concedidas pelo STIF-IDF — Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno — Vantagem — Compensação dos custos inerentes à execução das obrigações de serviço público — Artigo.107.o, n.o 1, TFUE — Dever de fundamentação»)
Processo T-738/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — STIF-IDF/Comissão («Auxílios de Estado — Regime de auxílio executado pela França entre 1994 e 2008 — Subvenções ao investimento concedidas pelo STIF-IDF — Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno — Vantagem — Compensação dos custos inerentes à execução das obrigações de serviço público — Artigo.107.o, n.o 1, TFUE — Dever de fundamentação»)
JO C 328 de 30.9.2019, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — STIF-IDF/Comissão
(Processo T-738/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílio executado pela França entre 1994 e 2008 - Subvenções ao investimento concedidas pelo STIF-IDF - Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno - Vantagem - Compensação dos custos inerentes à execução das obrigações de serviço público - Artigo.107.o, n.o 1, TFUE - Dever de fundamentação»)
(2019/C 328/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Syndicat Transport Île de France (STIF-IDF) (Paris, França) (representantes: B. Le Bret e C. Rydzynski, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, C. Georgieva-Kecsmar e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão (UE) 2017/1470 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, relativa aos regimes de auxílios SA.26763 2014/C (ex 2012/NN) concedidos pela França a favor das empresas de autocarros na região Île-de-France (JO 2017, L 209, p. 24).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Syndicat Transport Île de France (STIF-IDF) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |