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Document 62017TA0738

Processo T-738/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — STIF-IDF/Comissão («Auxílios de Estado — Regime de auxílio executado pela França entre 1994 e 2008 — Subvenções ao investimento concedidas pelo STIF-IDF — Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno — Vantagem — Compensação dos custos inerentes à execução das obrigações de serviço público — Artigo.107.o, n.o 1, TFUE — Dever de fundamentação»)

JO C 328 de 30.9.2019, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/45


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — STIF-IDF/Comissão

(Processo T-738/17) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de auxílio executado pela França entre 1994 e 2008 - Subvenções ao investimento concedidas pelo STIF-IDF - Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno - Vantagem - Compensação dos custos inerentes à execução das obrigações de serviço público - Artigo.107.o, n.o 1, TFUE - Dever de fundamentação»)

(2019/C 328/49)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Syndicat Transport Île de France (STIF-IDF) (Paris, França) (representantes: B. Le Bret e C. Rydzynski, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, C. Georgieva-Kecsmar e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão (UE) 2017/1470 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, relativa aos regimes de auxílios SA.26763 2014/C (ex 2012/NN) concedidos pela França a favor das empresas de autocarros na região Île-de-France (JO 2017, L 209, p. 24).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Syndicat Transport Île de France (STIF-IDF) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 22, de 22.1.2018.


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