This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TA0244
Joined Case T-244/16 and T-285/17: Judgment of the General Court of 11 July 2019 — Yanukovych v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken in view of the situation in Ukraine — Freezing of funds — List of persons, entities and bodies subject to the freezing of funds and economic resources — Maintenance of the applicant’s name on the list — Council’s obligation to verify that the decision of an authority of a third State was taken in accordance with the rights of the defence and the right to effective judicial protection)
Processos apensos T-244/16 e T-285/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Yanukovych/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Obrigação de o Conselho verificar se a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada com respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
Processos apensos T-244/16 e T-285/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Yanukovych/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Obrigação de o Conselho verificar se a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada com respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
JO C 328 de 30.9.2019, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Yanukovych/Conselho
(Processos apensos T-244/16 e T-285/17) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Obrigação de o Conselho verificar se a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada com respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2019/C 328/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Viktor Fedorovych Yanukovych (Kiev, Ucrânia) (representantes: T. Beazley, QC, E. Dean e J. Marjason-Stamp, barristers)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: P. Mahnič e J.-P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2016, L 60, p. 76), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2016, L 60, p. 1), e, por outro lado, da Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 34), e do Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 1), na medida em que o nome do recorrente foi mantido na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, bem como são anulados a Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, na medida em que o nome de Viktor Fedorovych Yanukovych foi mantido na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas. |
2) |
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Viktor Fedorovych Yanukovych. |