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Document 52018AE4062

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (UE) n.° 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho» [COM(2018) 390 final — 2018/0210 (COD)]

EESC 2018/04062

JO C 110 de 22.3.2019, p. 104–111 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/104


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho»

[COM(2018) 390 final — 2018/0210 (COD)]

(2019/C 110/20)

Relator:

Brian CURTIS (UK-II)

Consulta pelo Conselho

12.7.2018

Consulta pelo Parlamento Europeu

2.7.2018

Base jurídica

Artigo 42.o, artigo 43.o, n.o 2, artigo 91.o, n.o 1, artigo 100.o, n.o 2, artigo 173.o, n.o 3, artigo 175.o, artigo 188.o, artigo 192.o, n.o 1, artigo 194.o, n.o 2, artigo 304.o e artigo 349.o do TFUE

 

 

Decisão da Mesa

22.5.2018 (na previsão de consulta)

 

 

Competência

Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

27.11.2018

Adoção em plenária

12.12.2018

Reunião plenária n.o

539

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

214/1/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com a proposta da Comissão, que prevê um sistema mais flexível para os Estados-Membros em conformidade com as suas prioridades estratégicas e visa apoiar um modelo de negócio sustentável para os pescadores e manter a competitividade do setor das pescas. Mais concretamente, o CESE defende uma aprovação rápida, um mecanismo de financiamento mais acessível e um sistema de sanções mais proporcional e harmonizado. A sociedade civil organizada e as plataformas regionais de partes interessadas devem participar em todas as fases do processo, desde a elaboração dos planos nacionais até à sua execução e avaliação final.

1.2.

O CESE considera que o orçamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) deve manter-se ao nível atual (6,4 mil milhões de euros). Este aspeto é essencial para conseguir as alterações radicais e as melhorias solicitadas pela União Europeia ao setor das pescas. Importa notar, em especial, que o orçamento atual do FEAMP representa 0,6 % do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, pelo que qualquer redução do seu financiamento, embora venha a ter um impacto diminuto no orçamento global da UE, poderá ter consequências desastrosas para muitas regiões costeiras.

1.3.

O CESE observa que a proposta da Comissão não se baseia numa avaliação pormenorizada do impacto económico e social. Esta lacuna é agravada pelo facto de o setor das pescas estar em crise há mais de 20 anos. O Comité solicita, por isso, a intervenção imediata da Comissão Europeia (mais especificamente, a DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão) e o lançamento de um diálogo social setorial para identificar as medidas mais adequadas para compensar o impacto económico e social.

1.4.

O CESE salienta que a aquicultura e a economia azul ainda estão muito longe de compensar a perda de empresas e de postos de trabalho. O Comité encoraja a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem um mecanismo simplificado para novos projetos de aquicultura e para a modernização dos já existentes.

1.5.

O novo FEAMP deve dar prioridade à dimensão social para reforçar e financiar medidas de promoção e apoio do diálogo social, da segurança, das condições de trabalho e do reforço das capacidades, potenciando as competências dos trabalhadores e a «renovação geracional».

1.6.

O Comité incentiva a Comissão Europeia e os Estados-Membros a intervirem de forma mais resoluta, controlando a plena rastreabilidade das importações, tanto do ponto de vista da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN) como da segurança alimentar. O combate a todas as formas de escravatura e exploração, quer a bordo dos navios quer na transformação em terra, deve ser uma pedra angular da nova estratégia global da UE para as pescas e a governação dos oceanos.

1.7.

O CESE recomenda que sejam financiados navios novos para substituir navios antigos desde que a frota em questão não esteja em situação de sobrecapacidade e as espécies-alvo sejam pescadas a níveis de rendimento máximo sustentável (RMS). Esta medida deve incluir a utilização de motores mais sustentáveis e eficientes para reduzir as emissões de CO2 e garantir a segurança das tripulações.

1.8.

O Comité recomenda que sejam mantidos os atuais critérios de concessão de apoio financeiro e compensações em caso de cessação temporária ou definitiva da atividade de pesca. É importante que tanto os pescadores como os proprietários de navios de pesca possam beneficiar destes instrumentos financeiros.

1.9.

O Comité endossa a proposta de medidas específicas a favor da pequena pesca costeira, que é um fator vital da subsistência e do património cultural de muitas comunidades costeiras. Contudo, para apoiar um modelo de negócio sustentável para a pequena pesca, é igualmente importante estabelecer medidas técnicas e de conservação adaptadas aos locais onde ela é mais comum (por exemplo, o mar Mediterrâneo). Tais medidas devem ser adaptadas às diferentes formas de pesca e às características biológicas de cada mar. O CESE considera que a recolha de dados, o controlo e a execução eficazes são condições indispensáveis a uma gestão responsável das pescas que traga benefícios sociais e económicos aos pescadores e às comunidades locais.

2.   Introdução e metodologia

2.1.

O novo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) faz parte do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027. O FEAMP é um instrumento fundamental para apoiar a realização dos objetivos da política comum das pescas (PCP), promover a execução da política marítima da União Europeia e reforçar a governação internacional dos oceanos, sobretudo no quadro da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

2.2.

O CESE vê o novo orçamento a longo prazo da UE como um fator crucial para o desenvolvimento sustentável, o crescimento e a coesão, e de uma forma mais geral para o futuro da Europa. Por este motivo, o presente parecer está estreitamente ligado a todos os outros que analisam fundos específicos no âmbito do novo QFP 2021-2027 (1).

3.   Síntese da proposta

3.1.

O novo FEAMP 2021-2027 centrar-se-á em quatro prioridades:

fomentar pescas sustentáveis e a conservação dos recursos biológicos marinhos,

contribuir para a segurança alimentar graças a uma aquicultura e mercados competitivos e sustentáveis,

permitir o crescimento de uma economia azul sustentável e fomentar a prosperidade das comunidades costeiras,

reforçar a governação internacional dos oceanos e assegurar oceanos e mares seguros, limpos e geridos de forma sustentável.

3.2.

O orçamento do novo FEAMP ascenderá a 6,14 mil milhões de euros a preços correntes. Os recursos são essencialmente divididos entre gestão partilhada e direta. Ao apoio em regime de gestão partilhada com os Estados-Membros são afetados 5,31 mil milhões de euros e ao apoio em regime de gestão direta pela Comissão Europeia, 0,83 mil milhões de euros.

3.3.

A proposta da Comissão visa superar as limitações do FEAMP 2014-2020 e estabelecer um sistema de financiamento que seja capaz de lidar com os novos desafios no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). As principais características do novo FEAMP são as seguintes:

3.3.1.   Simplificação

O FEAMP 2014-2020 baseia-se numa descrição rígida das possibilidades de financiamento e das regras de elegibilidade, que dificultou a execução pelos Estados-Membros e pelos beneficiários. O FEAMP 2021-2027 proporciona um leque mais alargado de possibilidades que permitirão aos Estados-Membros direcionarem o apoio para as suas prioridades estratégicas. Mais concretamente, o regulamento descreve diferentes domínios de apoio para cada prioridade, proporcionando um quadro flexível de execução. Os Estados-Membros elaborarão o seu programa, indicando os métodos mais adequados para concretizar as prioridades. Ser-lhes-á concedida flexibilidade na definição das regras de elegibilidade.

3.3.2.   Alinhamento por outros fundos da UE

No novo QFP, as regras aplicáveis a todos os fundos são estabelecidas no Regulamento Disposições Comuns (RDC). Serão, nomeadamente, desenvolvidas sinergias específicas com outros fundos (FEDER, FSE, etc.).

3.3.3.   Condicionalidade

Em consonância com a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e com o ODS n.o 14 relativo à conservação e à utilização sustentável dos oceanos, a UE está empenhada em promover uma economia azul sustentável, a conservação dos recursos biológicos e a consecução de um bom estado ambiental, bem como em proibir certas formas de subsídios da pesca que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, eliminar os subsídios que contribuem para a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN) e não introduzir novos subsídios deste tipo. Por este motivo, o regulamento estabelece restrições e condições («operações inelegíveis»), de modo a evitar impactos negativos na conservação das pescas.

3.3.4.   Concentração no desempenho

A execução do apoio do FEAMP será apreciada com base em indicadores. Os Estados-Membros apresentarão um relatório sobre os progressos alcançados para a realização dos objetivos intermédios e das metas. A Comissão avaliará anualmente o desempenho, com base em relatórios de desempenho preparados pelos Estados-Membros, de modo a detetar atempadamente potenciais problemas de execução e determinar medidas corretivas.

3.3.5.   Sustentabilidade ambiental, social e económica

A pesca e a aquicultura sustentáveis estão entre os principais objetivos da PCP. Em consonância com uma definição lata de sustentabilidade, devem procurar-se benefícios económicos, sociais e de emprego a par dos objetivos ambientais. O rendimento máximo sustentável (RMS) continuará a ser o principal método para garantir a sustentabilidade da pesca. Será prestado apoio à transição para atividades mais sustentáveis. Apenas será concedida compensação pela cessação extraordinária das atividades de pesca se o impacto dessas circunstâncias nos pescadores for significativo (2). A pequena pesca costeira, as regiões ultraperiféricas, a renovação geracional, o ensino, a formação e a saúde e segurança no trabalho serão objeto de atenção e apoio específicos no âmbito do novo FEAMP. A obrigação de desembarque poderá continuar a ser um aspeto crítico devido às suas enormes repercussões financeiras. Por este motivo, o FEAMP apoiará inovações e investimentos que contribuam para o cumprimento da obrigação de desembarque, nomeadamente investimentos em artes de pesca seletivas, na melhoria das infraestruturas portuárias e na comercialização das capturas indesejadas. Por último, será prestado apoio aos pescadores e aos portos para a recolha e gestão modernas de artes de pesca perdidas e lixo marinho.

3.4.

Mais de 60 % do peixe consumido na UE é importado de países terceiros (3). Para colmatar esta lacuna, é necessário apoiar não só as atividades de pesca como também a aquicultura, que produz peixe com elevados padrões de qualidade e a preços acessíveis. Por este motivo, o FEAMP apoiará a promoção e o desenvolvimento sustentável da aquicultura, incluindo a aquicultura de água doce.

3.5.

Sessenta por cento dos oceanos não se encontram sob jurisdição nacional, o que significa que a UE terá de ser mais ativa e desempenhar um papel mais forte no desafio global da governação dos oceanos. O FEAMP apoiará este compromisso para com oceanos seguros, limpos e geridos de forma sustentável em regime de gestão direta. Por último, a melhoria da proteção das fronteiras (cooperação da guarda costeira) e da vigilância marítima são desafios emergentes que serão financiados pelo FEAMP 2021-2027.

3.6.

Este apoio será complementado por um financiamento específico para a Agência Europeia de Controlo das Pescas, os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e a participação da União em organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) e outras organizações internacionais, que também contribuem para a execução das políticas da União no setor das pescas e no setor marítimo.

4.   Observações na generalidade

4.1.

O CESE congratula-se com a proposta da Comissão, que prevê um sistema mais flexível para os Estados-Membros em conformidade com as suas prioridades estratégicas, e visa apoiar um modelo de negócio sustentável para os pescadores e manter a competitividade do setor das pescas. Mais concretamente, o Comité salienta que o principal problema do atual FEAMP é o baixo nível de execução (4), essencialmente por dois motivos:

A aprovação tardia e a consequente execução tardia. Os colegisladores só adotaram o Regulamento FEAMP em maio de 2014, e os Estados-Membros precisaram de tempo adicional para elaborar e aprovar os seus programas nacionais.

O sistema atual é demasiado complicado e burocrático. Além disso, muitos pescadores hesitam antes de se candidatarem a novos financiamentos devido ao risco financeiro desproporcionado em que podem incorrer. De acordo com o artigo 12.o, n.o 2, da proposta (que mantém as disposições existentes), se, durante um período de cinco anos a contar da data do pagamento final, os beneficiários cometerem alguma infração grave (5), serão retroativamente inelegíveis e obrigados a reembolsar tudo o que receberam. Este requisito deve ser suprimido.

4.2.

Pelos motivos acima referidos, o CESE solicita uma aprovação rápida, um mecanismo de financiamento mais acessível e um sistema de sanções mais proporcional e harmonizado. Todos os pescadores devem considerar o FEAMP como um sistema de fácil utilização destinado a melhorar a sua atividade em termos de sustentabilidade e de qualidade. Este aspeto desempenhará um papel fundamental na aplicação e no respeito do novo sistema de controlo das pescas recentemente proposto pela Comissão Europeia (6). O Comité recomenda que a sociedade civil organizada e as plataformas regionais de partes interessadas participem em todas as fases do processo, desde a elaboração dos planos nacionais até à execução e à avaliação final.

4.3.

O novo orçamento do FEAMP (6,14 mil milhões de euros) foi reduzido (-4 %) em relação ao FEAMP 2014-2020 em curso (6,4 mil milhões de euros). O CESE está ciente de que o Brexit é um motivo forte para este corte financeiro. O CESE salienta, não obstante, que as alterações radicais solicitadas pela União Europeia ao setor das pescas, que emprega 150 000 pescadores e, em toda a cadeia de valor, 730 000 trabalhadores e gera quase 400 mil milhões de euros por ano em salários e lucros líquidos, requerem um montante mais elevado ou, pelo menos, a manutenção do orçamento atual. Importa notar que o orçamento atual do FEAMP representa 0,6 % do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, pelo que qualquer redução do seu financiamento, embora venha a ter um impacto diminuto no orçamento global da UE, poderá ter consequências desastrosas para muitas regiões costeiras.

4.4.

O CESE observa que a proposta da Comissão não se baseia numa avaliação pormenorizada do impacto económico e social. Esta lacuna é agravada pelo facto de o setor das pescas estar em crise há mais de 20 anos e de as medidas previstas para alcançar uma maior sustentabilidade das pescas e da aquicultura terem sido incapazes de inverter esta tendência (7). O Comité defende, por isso, a intervenção imediata da Comissão Europeia (mais especificamente, a DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão) e o lançamento de um diálogo social setorial (8) para identificar as medidas mais adequadas para compensar o impacto económico e social.

4.5.

O CESE salienta que as medidas adotadas para desenvolver a aquicultura e a economia azul ainda estão muito longe de compensar a perda de empresas e de postos de trabalho, sobretudo devido ao excesso de burocracia do sistema. O Comité encoraja a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem um mecanismo simplificado para novos projetos de aquicultura e para a modernização dos existentes com um foco específico, a nível regional, com uma definição de zonas afetadas à aquicultura.

4.6.

A pesca sustentável continua a ser o principal objetivo, e o setor das pescas deve ser capaz de o alcançar. Contudo, esta prioridade, na forma proposta pela Comissão, não esclarece se inclui medidas financiadas ao abrigo do atual FEAMP para a melhoria das condições de trabalho e segurança, nomeadamente formação, serviços de aconselhamento, promoção do capital humano, diálogo social, jovens pescadores ou saúde e segurança. Tal como identificado pelo setor e pelas administrações, existe um problema de escassez de profissionais qualificados, o que dificulta a «renovação geracional». O CESE insta os colegisladores a darem prioridade à dimensão social para reforçar e financiar medidas de promoção e apoio do diálogo social, da segurança, das condições de trabalho e do reforço das capacidades, potenciando as competências dos trabalhadores. Se assim não for, os jovens não se sentirão atraídos por este setor.

4.7.

A modernização dos navios para aumentar a segurança a bordo sem aumentar a capacidade de pesca, a renovação geracional e as condições de trabalho adequadas, a formação e os salários são indicadores cruciais das deficiências da UE em termos de crescimento e de robustez do setor. O FEAMP deve associar os pescadores à conservação da biodiversidade marinha, nomeadamente através do apoio a artes de pesca inovadoras para aumentar a seletividade, de estudos de impacto ou da atenuação do impacto da pesca. Neste contexto, a abordagem de «redução» adotada pela Comissão não será capaz de resolver todos os problemas associados à sustentabilidade e à competitividade.

4.8.

O CESE observa que, na sua maioria, o peixe importado de países terceiros foi pescado de forma menos sustentável do que as capturas comparáveis da UE, para não falar das condições de trabalho, quer a bordo dos navios, quer na transformação em terra. Os preços mais baixos que daí resultam representam uma concorrência desleal para com os pescadores da UE, frustrando quaisquer perspetivas de alcançar preços mínimos estáveis «na primeira venda», que são indispensáveis à sua sobrevivência. O Comité incentiva a Comissão Europeia e os Estados-Membros a tomarem medidas mais fortes controlando a plena rastreabilidade das importações, tanto do ponto de vista da pesca INN como da segurança alimentar, e a organizarem campanhas de sensibilização destinadas a informar os consumidores sobre a qualidade do peixe. As práticas retalhistas dúbias, como a exposição de peixe descongelado em bancas de peixe fresco sem uma rotulagem clara e inequívoca, também devem ser travadas.

5.   Observações na especialidade

5.1.

O Comité apoia a nova abordagem adotada pela Comissão Europeia, que visa estabelecer um quadro geral sem medidas prescritivas, oferecendo maior flexibilidade aos Estados-Membros, às autoridades de execução e aos beneficiários. Mais concretamente, este sistema simplificado deve dar a oportunidade de criar programas nacionais adaptados. Tal deve, contudo, ser feito garantindo condições de igualdade de acesso ao financiamento a nível da UE. Além disso, o RDC, que inclui todas as regras de execução, deve facilitar a utilização conjunta de diferentes programas de financiamento da UE. Devem estabelecer-se mecanismos claros para verificar que o dinheiro público é efetivamente gasto naquilo em que é mais necessário e que o auxílio financeiro é destinado à gestão sustentável dos oceanos.

5.2.

O CESE apoia a proposta de definir quatro prioridades principais. O Comité acolhe com agrado, em especial, a concentração específica na governação dos oceanos e no desenvolvimento local, em consonância com pareceres anteriores seus, de modo a cumprir os ODS e a apoiar a pequena pesca (9). Contudo, o CESE salienta que foram descobertos recentemente casos de escravatura e exploração em navios europeus (10) e que, infelizmente, tais práticas são ainda mais comuns em países terceiros (incluindo a escravatura infantil). O Comité considera que a nova estratégia global desenvolvida pela Comissão deve tratar o combate a todas as formas de exploração de seres humanos como uma pedra angular.

5.3.

O Comité considera a renovação da frota como um problema essencial porque, em média, os navios de pesca europeus têm mais de 30 anos e uma simples remodelação normalmente não é suficiente. Por este motivo, o CESE recomenda que seja incentivado o financiamento de navios novos para substituir navios antigos, desde que a frota em questão não esteja em situação de sobrecapacidade e as espécies-alvo sejam pescadas a níveis de RMS. Além disso, tendo em conta a estratégia da Organização Marítima Internacional relativa à redução das emissões de gases com efeito de estufa dos navios, que visa reduzir as emissões anuais totais em pelo menos 50 % até 2050, os navios de maiores dimensões terão de mudar os seus motores para se adaptarem e conformarem a este objetivo internacional. Por conseguinte, é essencial incluir a aquisição de motores mais sustentáveis e eficientes para reduzir as emissões de CO2 e garantir a segurança das tripulações. Na verdade, conforme estimado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a pesca é uma atividade potencialmente perigosa, sendo necessária formação adequada em matéria de saúde e segurança no trabalho para reduzir o número de mortes, lesões e doenças profissionais (11). Por todas estas razões, importa separar a capacidade de pesca e a proteção da biodiversidade, por um lado, da renovação das frotas e dos motores, por outro.

5.4.

O apoio à cessação temporária tem desempenhado um papel crucial na melhoria do estado das unidades populacionais, em especial no âmbito dos períodos de defeso, ao mesmo tempo que compensa parcialmente os pescadores pela perda de rendimento. A Comissão mantém esta medida no novo quadro financeiro, mas propõe novos requisitos que não existiam no regulamento anterior. Atendendo à ausência de denúncias de utilização indevida de fundos destinados à cessação temporária, a Comissão deve respeitar e manter os anteriores critérios para prestar esta assistência ao maior número possível de pescadores que dela necessitam. O mesmo princípio deve ser aplicado à cessação definitiva. Em ambos os casos, é importante que também os pescadores, e não apenas os proprietários de navios de pesca, beneficiem deste apoio financeiro, tal como estabelecido pelo atual FEAMP.

5.5.

A pesca é uma atividade sazonal e as capturas podem ser incertas, excedendo por vezes as necessidades do mercado. Por conseguinte, é necessário dispor de meios para gerir adequadamente os excessos de produção, ajudando a estabilizar parte da produção antes da comercialização, sobretudo em caso de redução das capturas. Para alcançar este objetivo, o FEAMP deve continuar a apoiar as organizações de produtores que necessitam de um mecanismo de armazenagem temporária para os produtos da pesca destinados a consumo humano. Para assegurar a sua plena operabilidade, este apoio deverá ser disponibilizado sem demora. A este respeito, o CESE apoia a manutenção de mecanismos para compensar os custos da armazenagem.

5.6.

A renovação geracional é outro problema crítico para o futuro do setor. Algumas novas iniciativas destinadas a facilitar a compra de um navio em segunda mão, a formação profissional e a melhoria das condições de trabalho podem ser úteis, mas não resolvem o problema principal: o baixo retorno dos investimentos. Esta situação é especialmente evidente na pequena pesca, com navios de comprimento inferior a 12 metros operados a nível familiar. O CESE observa que a constante perda de navios e postos de trabalho contradiz a previsão da Comissão de duplicação da produção do setor das pescas da UE até 2030, em consonância com o crescimento global estimado (12).

5.7.

O Comité apoia a proposta de medidas específicas a favor da pequena pesca costeira, que é uma força vital da subsistência e do património cultural de muitas comunidades costeiras. Esta representa 75 % de todos os navios de pesca registados na UE e quase metade dos postos de trabalho. Durante as últimas décadas, a pesca tradicional e a pequena pesca foram as mais afetadas pela crise, e precisam de uma estratégia específica para recuperar uma posição sólida no mercado. Esta iniciativa também terá efeitos positivos nas comunidades locais em situação crítica.

5.8.

O Comité considera necessário adotar abordagens inovadoras para gerir os direitos da pequena pesca e reputa essencial reforçar a colaboração para ajudar o setor a gerir as suas quotas/dias no mar, a ligar a produção à comercialização ou a resolver o problema das «espécies bloqueadoras». As comunidades costeiras e o meio marinho beneficiarão mais quando as oportunidades de pesca forem atribuídas com base em critérios ambientais, sociais e económicos transparentes. Os fundos para promover a sustentabilidade e os processos participativos poderão contribuir para combater estes desafios e incluirão ações como ateliês de facilitação ou a conceção de processos participativos para interagir com cientistas e outras partes interessadas.

5.9.

O desenvolvimento local de base comunitária tem sido um instrumento muito útil no período de programação de 2014-2020. Esta estratégia desempenhou um papel importante no aumento da diversificação económica nas comunidades locais. Por este motivo, o Comité aprova a proposta de a alargar a todos os setores da economia azul. A afetação de financiamento para uma economia azul sustentável deve, contudo, assegurar benefícios sociais e económicos para as gerações atuais e futuras, restaurar e proteger a diversidade, a produtividade, a resiliência e o valor intrínseco dos ecossistemas marinhos e promover tecnologias limpas, energias renováveis e fluxos materiais circulares.

5.10.

O Comité vê a Declaração de Malta («MedFish4Ever»), de 2017, como uma pedra angular da ação da UE. Não obstante, o CESE considera que as medidas técnicas e de conservação específicas devem ser adaptadas às diferentes formas de pesca e às características biológicas do mar Mediterrâneo. Na verdade, o CESE observou que o modelo bem-sucedido proporcionado pelo plano plurianual para pescarias monoespecíficas (por exemplo, mar Báltico) é menos eficaz para pescarias mistas (por exemplo, mar Mediterrâneo) (13). Além disso, os métodos de pesca são completamente diferentes no Norte e no Sul da Europa. Mais concretamente, a pesca no mar Mediterrâneo é caracterizada pela pequena pesca e pela pesca tradicional (14). Por este motivo, o Comité recomenda que se promova a investigação da avaliação de unidades populacionais e a recolha de dados para preparar sistemas adaptados e mais eficientes a fim de proteger a biodiversidade. A recolha de dados, o controlo e a execução eficazes são condições indispensáveis a uma gestão responsável das pescas que traga benefícios sociais e económicos aos pescadores e às comunidades locais.

5.11.

Tal como previsto pelo CESE (15), a obrigação de desembarque é um dos principais problemas para o setor, tanto para as empresas de pesca como para as autoridades nacionais, devido à sua complexidade e aos elevados custos da transição para uma pesca mais sustentável (por exemplo, a utilização de artes de pesca seletivas específicas). A nova proposta da Comissão sobre o controlo das pescas (16) deverá alargar as atuais obrigações dos navios de pequenas dimensões, e, em geral, criará novas competências e funções para todo o setor (ou seja, a obrigatoriedade de sistemas de televisão em circuito fechado (CCTV) a bordo). O CESE considera que é necessário um sistema de controlo mais simplificado, flexível e pragmático, devendo ser prestado apoio adequado a nível nacional a um elevado número de navios. Por este motivo, a fim de ajudar todos os pescadores a cumprirem o novo regulamento, a aplicação bem-sucedida do novo sistema de controlo depende, em grande medida, da aplicação rápida e integral do FEAMP 2021-2027 (17).

5.12.

O CESE salienta que a nova Diretiva da UE relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico (18) (por exemplo, artes de pesca usadas), aliada à nova Diretiva relativa aos meios portuários de receção (19), abre novos cenários e oportunidades para a pesca sustentável e para a economia circular. A medida destinada a encorajar a devolução de artes de pesca através de iniciativas dirigidas aos pescadores deve ser alargada à devolução de todos os outros resíduos e lixo marinho recolhidos durante as atividades de pesca.

5.13.

Esta iniciativa deve ser fundamental para o setor porque, de acordo com as leis atualmente em vigor, os pescadores são obrigados a pagar para as eliminar nos portos. Isto significa que, hoje, os pescadores pagam para limpar o oceano e eliminar resíduos que não produziram, mas sim recolheram. O CESE considera que os pescadores poderiam contribuir com um importante valor acrescentado e, com formação adequada, o ato de limpeza poderia tornar-se uma outra atividade económica lucrativa, nas mesmas linhas que a pesca turística (a economia azul) (20).

5.14.

O CESE, em consonância com a proposta da Comissão de afetar 25 % da totalidade do orçamento da UE à ação para as alterações climáticas, propõe que uma parte significativa destas verbas seja afetada à renovação dos portos, de modo a «fechar o ciclo» da gestão do lixo marinho e promover uma economia circular. Devem ser afetados fundos específicos à limpeza dos rios, no âmbito de uma estratégia alargada para a prevenção do lixo marinho (21). O CESE considera que os modelos de governação aberta com a participação dos poderes públicos e da sociedade civil organizada a nível local, como os «contratos de rio», poderiam ser replicados seguindo uma abordagem estruturada, promovendo a criação de redes transfronteiriças (22).

5.15.

Muitas partes interessadas salientaram dificuldades na consecução de condições equitativas em zonas em que o mar é utilizado para outros fins, sobretudo zonas partilhadas com frotas de países terceiros (23). Por este motivo, um papel mais forte da UE na governação internacional dos oceanos poderia oferecer mais oportunidades em termos de sustentabilidade ambiental e concorrência leal.

5.16.

O CESE apoia a realização de controlos em navios de países terceiros. Além disso, salienta que um melhor sistema de rastreabilidade do peixe proveniente de países terceiros seria útil para combater a fraude e garantir a segurança dos alimentos.

Bruxelas, 12 de dezembro de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Pareceres do CESE: Quadro Financeiro Plurianual pós-2020 (JO C 440 de 6.12.2018, p. 106); Regulamento Disposições Comuns 2021-2027 (JO C 62 de 15.2.2019, p. 83); Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 2021-2027 (JO C 62 de 15.2.2019, p. 90); Regulamento Cooperação Territorial Europeia 2021-2027 (JO C 440 de 6.12.2018, p. 116); Fundo Social Europeu + (JO C 62 de 15.2.2019, p. 165); Proposta para o Horizonte Europa (o novo PQ9) (JO C 62 de 15.2.2019, p. 33).

(2)  Se as atividades comerciais do navio em causa forem interrompidas durante pelo menos 90 dias consecutivos, e se as perdas económicas resultantes da cessação ascenderem a mais de 30 % do volume médio anual de negócios da empresa em causa durante um determinado período de tempo.

(3)  COM(2018) 390, p. 12.

(4)  O FEAMP para 2014-2020 em curso foi aplicado de forma muito limitada. Em especial, 29 % dos recursos financeiros foram atribuídos a projetos selecionados e apenas 8 % do orçamento total foi despendido pelos projetos selecionados. Dados: Comissão Europeia. https://cohesiondata.ec.europa.eu/funds/emff#

(5)  Uma infração grave implica uma sanção. Essa sanção pode variar na proporção da gravidade da infração. Em Espanha, por exemplo, pode variar entre 601 e 60 000 euros. Isto significa que um pescador pode ser condenado a uma sanção, proporcional à gravidade da infração, de apenas 601 euros, mas, em virtude do artigo 12.o, n.o 2, pode perder centenas de milhares de euros de apoio a um investimento que pode ter sido concluído e pago cinco anos antes. Este impacto é particularmente elevado na pequena pesca.

(6)  Parecer do CESE — Controlo das pescas (ver página 118 do presente Jornal Oficial).

(7)  Por exemplo, em Itália, em 8 000 km de costa, o número de navios de pesca diminuiu cerca de 33 % nos últimos 30 anos. Os navios têm, em média, 34 anos e precisam de melhorias urgentes ou de ser substituídos por navios novos. No mesmo período, perderam-se 18 000 postos de trabalho (o setor das pescas em Itália emprega 25 000 trabalhadores). Dados: Mipaaf, 2016.

(8)  Comité de Diálogo Social Setorial da UE — Pesca marítima (EUSSDC).

(9)  Parecer do CESE — Plano plurianual relativo às pescarias de pequenos pelágicos no mar Adriático (JO C 288 de 31.8.2017, p. 68).

(10)  10 https://www.theguardian.com/world/2018/may/18/we-thought-slavery-had-gone-away-african-men-exploited-on-irish-boats

(11)  A FAO estima que ocorram mais de 32 000 mortes no setor das pescas por ano em todo o mundo (https://safety4sea.com/fishers-fatalities-give-impetus-to-fishing-vessel-safety-work/).

(12)  OCDE, The Ocean Economy in 2030 [A economia dos oceanos em 2030], 2016.

(13)  Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), The State of Mediterranean and Black Sea Fisheries [O estado da pesca no mar Mediterrâneo e no mar Negro], 2016, p. 26. Tal como sublinhado pela CGPM da FAO, em mares com uma única espécie é mais fácil levar a cabo uma pesca específica, uma vez que coexistem poucos tipos de peixe, sendo, por isso, mais fácil impor limitações das capturas. Em contrapartida, em mares com várias espécies é possível encontrar muitas espécies de peixes na mesma zona.

(14)  Pareceres do CESE — Reforma da política comum das pescas, ponto 1.3 (JO C 181 de 21.6.2012, p. 183), e Plano plurianual relativo às pescarias de pequenos pelágicos no mar Adriático (JO C 288 de 31.8.2017, p. 68).

(15)  Parecer do CESE — Obrigação de desembarque (JO C 311 de 12.9.2014, p. 68). Ponto 1.2, «[A] proposta da Comissão é demasiado complexa e […] a obrigação de desembarque dará origem a uma carga de trabalho adicional excessiva e desproporcionada para os pescadores. Por essa razão, tem para si que se deveria apostar numa legislação mais pragmática, clara, simples e flexível, que permita efetivamente aos pescadores adaptarem-se ao longo de um período transitório, sem que sejam severamente sancionados.»

(16)  COM(2018) 368.

(17)  Ver nota 6.

(18)  COM(2018) 340 final.

(19)  COM(2018) 33 final.

(20)  Parecer do CESE — Plásticos de utilização única (JO C 62 de 15.2.2019, p. 207).

(21)  Relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), 2016. Oitenta por cento do lixo marinho provém dos rios.

(22)  Ver nota 20.

(23)  MEDAC, Questions on post-2020 EU funding for fisheries and maritime sector [Questões sobre o financiamento da UE pós-2020 para o setor marítimo e das pescas], fevereiro de 2018.


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