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Document 62017TA0550

Processo T-550/17: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 — Troszczynski/Parlamento («Direito institucional – Membro do Parlamento Europeu – Privilégios e imunidades – Decisão de levantar a imunidade parlamentar – Atividade sem relação com as funções de deputado – Procedimento de levantamento da imunidade – Responsabilidade extracontratual – Prejuízo – Nexo de causalidade»)

JO C 4 de 7.1.2019, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/28


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 — Troszczynski/Parlamento

(Processo T-550/17) (1)

(«Direito institucional - Membro do Parlamento Europeu - Privilégios e imunidades - Decisão de levantar a imunidade parlamentar - Atividade sem relação com as funções de deputado - Procedimento de levantamento da imunidade - Responsabilidade extracontratual - Prejuízo - Nexo de causalidade»)

(2019/C 4/38)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mylène Troszczynski (Noyon, França) (representante: F. Wagner, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente M. Dean e S. Alonso de León, e depois S. Alonso de León, N. Görlitz e S. Seyr, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão de 14 de junho de 2017 através da qual o Parlamento levantou a imunidade da recorrente e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.o TFUE e destinado a obter reparação do prejuízo moral que esta alegadamente sofreu.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Mylène Troszczynski é condenada nas despesas.


(1)  JO C 357, de 23.10.2017.


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