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Document 62017TA0129

    Processo T-129/17 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — DI/EASO («Função pública – Pessoal do EASO – Agentes contratuais – Contrato a termo – Período de estágio – Decisão de despedimento no final do período de estágio – Regra de concordância entre a petição e a reclamação – Responsabilidade»)

    JO C 4 de 7.1.2019, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 4/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — DI/EASO

    (Processo T-129/17 RENV)

    («Função pública - Pessoal do EASO - Agentes contratuais - Contrato a termo - Período de estágio - Decisão de despedimento no final do período de estágio - Regra de concordância entre a petição e a reclamação - Responsabilidade»)

    (2019/C 4/36)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: DI (representantes: I. Vlaic e G. Iliescu, advogados)

    Recorrido: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (representantes: W. Stevens, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do Diretor Executivo do EASO, de 28 de fevereiro de 2013, de despedir o recorrente no termo do seu período de estágio e, por outro, a obtenção da reparação do prejuízo sofrido pelo próprio e pela sua família.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas, incluindo as referentes ao processo F-113/13 e ao processo T-730/15 P.


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