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Document C2018/398/14
Call for proposals — EACEA/41/2018 — Erasmus+ Programme, Key Action 3 — Support for Policy Reform — Civil Society Cooperation in the field of Youth
Convite à apresentação de propostas — EACEA/41/2018 — Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas — Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude
Convite à apresentação de propostas — EACEA/41/2018 — Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas — Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude
JO C 398 de 5.11.2018, p. 18–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/18 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/41/2018
Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas
Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude (1)
(2018/C 398/14)
Introdução
A cooperação com as organizações da sociedade civil nos domínios da educação e formação e da juventude é essencial para um maior envolvimento nas estratégias e políticas em matéria de aprendizagem e para a tomada em consideração das ideias e preocupações das partes interessadas a todos os níveis.
É essencial para assegurar o envolvimento ativo das partes interessadas, para promover a sua participação no programa Erasmus+ e noutros programas europeus e para divulgar os resultados das políticas e dos programas, bem como as boas práticas, através das suas extensas redes.
1. Missão e objetivos
O presente convite diz respeito à prestação de apoio estrutural, designado por subvenções de funcionamento, a organizações não-governamentais europeias (ONGE) e a redes à escala da UE que operem no domínio da juventude, com os seguintes objetivos gerais:
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Sensibilizar as partes interessadas para a estratégia da UE para a Juventude (2) para o período de 2019-2027, com base numa proposta da Comissão (3) e que se prevê que seja adotada até ao final do ano; |
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Desenvolver, promover e apoiar ações para envolver, conectar e capacitar a juventude no espírito da Estratégia da UE para a Juventude; |
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Aumentar a sensibilização e a participação dos jovens nas acções da UE destinadas aos jovens, incluindo as recém-criadas, European Solidary Corps, e Discover EU; |
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Aumentar o empenho das partes interessadas e a sua cooperação com as autoridades públicas na aplicação de políticas em áreas relevantes para os jovens; |
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Estimular a participação das partes interessadas nos domínios da juventude; |
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Mobilizar as partes interessadas para divulgarem as ações das políticas e dos programas, bem como os seus resultados e boas práticas, entre os seus membros. |
Estes objetivos devem ser claramente integrados nos planos de trabalho, atividades e metas das organizações candidatas.
As organizações ativas no domínio da juventude, que serão apoiadas ao abrigo do presente convite, devem também realizar atividades destinadas a:
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Promover uma maior participação de todos os jovens na vida democrática e cívica na Europa; contribuir para o debate sobre as questões políticas que afetam os jovens e as organizações de juventude a nível europeu, nacional, regional ou local, e para o desenvolvimento dessas questões; favorecer uma melhor expressão dos jovens na sociedade; incentivar o voto nas eleições para o Parlamento Europeu; fomentar a capacitação social dos jovens e a sua participação nos processos de tomada de decisão; |
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Incentivar o acesso justo e em condições de igualdade dos jovens às oportunidades; facilitar a transição da juventude para a vida adulta, em especial a integração no mercado de trabalho e a empregabilidade dos jovens; aumentar a inclusão social de todos os jovens, bem como a sua participação em atividades de solidariedade; |
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Favorecer o desenvolvimento de aptidões e competências através da aprendizagem não formal, das organizações de juventude e do trabalho juvenil; promover a literacia digital, a aprendizagem intercultural, o pensamento crítico, o respeito pela diversidade e os valores da solidariedade, da igualdade de oportunidades e dos direitos humanos entre os jovens da Europa; |
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Promover a inclusão social dos jovens com menos oportunidades; |
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Contribuir para a aplicação da Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação, adotada em Paris, em 17 de março de 2015, designadamente pela promoção e tratamento prioritário da educação cívica, do diálogo intercultural e da cidadania democrática nos seus programas de trabalho; |
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Contribuir para a aplicação do plano de ação sobre a integração dos nacionais de países terceiros, adotada em 7 de junho de 2016, designadamente pelo lançamento e pela promoção de ações e projetos que abordem a integração na sociedade de acolhimento de jovens oriundos da imigração, incluindo os refugiados recém-chegados. |
Todas as atividades acima referidas devem contribuir para aumentar a sensibilização dos jovens no sentido de garantir uma diversidade de opiniões, atrair jovens dentro e fora de organizações de jovens e jovens com menos oportunidades, utilizando diversos canais.
2. Elegibilidade
2.1. Candidatos elegíveis
O presente convite está aberto a duas categorias de organismos: Organizações não-governamentais europeias (ONGE) e redes à escala da UE (rede informal).
No contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude, aplicam-se as definições seguintes:
: Uma Organização não-governamental europeia (ONGE) deve:
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Funcionar através de uma estrutura formalmente reconhecida, constituída por: a) um organismo/secretariado europeu (o candidato) que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecido há pelo menos um ano num dos países elegíveis e b) organizações/sucursais nacionais em pelo menos doze países elegíveis com ligações estatutárias com o organismo/secretariado europeu; |
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Ser ativa no domínio da juventude e desenvolver atividades destinadas a apoiar os domínios de intervenção da estratégia da UE para a Juventude; |
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Envolver os jovens na gestão e governação da organização. |
: Uma rede à escala da UE (rede informal) deve:
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Ser constituída por organizações juridicamente autónomas e sem fins lucrativos, ativas no domínio da juventude e que desenvolvam atividades destinadas a apoiar os domínios de intervenção da estratégia da UE para a Juventude; |
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Funcionar através de uma estrutura de governação informal, constituída por: a) uma organização que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecida há pelo menos um ano num dos países elegíveis com funções de coordenação e apoio à rede a nível europeu (o candidato); e b) outras organizações estabelecidas em pelo menos doze países elegíveis; |
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Envolver os jovens na gestão e governação da rede. |
2.2. Países elegíveis
São admitidas candidaturas de organizações dotadas de personalidade jurídica e estabelecidas num dos seguintes países:
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Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia;
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Os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Listenstaine e Noruega; |
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Os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas da UE: Antiga República Jugoslava da Macedónia, Sérvia (4) e Turquia. |
3. Atividades
Os organismos candidatos devem apresentar um plano de trabalho coerente, que integre atividades sem fins lucrativos dirigidas aos jovens e adequadas para a prossecução dos objetivos do convite.
Nomeadamente:
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Programas de atividade e aprendizagem não formal e informal destinados aos jovens e aos trabalhadores do setor da juventude; |
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Atividades de desenvolvimento qualitativo do trabalho no setor da juventude; |
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Atividades de desenvolvimento e promoção de instrumentos de reconhecimento e de transparência no domínio da juventude; |
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Seminários, reuniões, workshops, consultas, debates de jovens sobre as políticas de juventude e/ou questões europeias; |
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Consultas aos jovens, com vista ao desenvolvimento das ferramentas, metodologias e formatos das consultas para o futuro Diálogo UE para a Juventude (5); |
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Atividades de promoção da participação ativa dos jovens na vida democrática; |
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Atividades de promoção da aprendizagem e da compreensão interculturais na Europa; |
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Atividades e instrumentos de comunicação social e geral sobre as questões europeias e relativas aos jovens. |
Como princípio transversal, os organismos candidatos devem seguir estratégias para ligar jovens de origens diversas a nível local, no sentido de garantir o envolvimento de um número cada vez maior de jovens a nível local.
As agências nacionais Erasmus+ e as organizações cujos membros sejam, na sua esmagadora maioria (2/3 ou mais), agências nacionais Erasmus+ não são organizações elegíveis ao abrigo do presente convite.
4. Orçamento disponível
O presente convite à apresentação de propostas oferece a possibilidade de apresentar candidaturas a subvenções de funcionamento anuais (6).
As subvenções de funcionamento anuais destinam-se a financiar relações de cooperação de curto prazo a nível europeu. As candidaturas devem incluir um programa de trabalho pormenorizado para os 12 meses de 2019 (programa de trabalho anual), bem como todas as informações necessárias para o cálculo da subvenção.
5. Critérios de atribuição
A qualidade das candidaturas elegíveis será avaliada com base nos seguintes critérios (7):
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Pertinência (máximo 30 pontos); |
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Qualidade da conceção e aplicação do plano de trabalho (máximo 20 pontos); |
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Perfil, número e diversidade de participantes e de países envolvidos nas atividades (máximo 30 pontos); |
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Impacto, divulgação e sustentabilidade (máximo 20 pontos). |
6. Apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas com recurso a um formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm).
O formulário eletrónico encontra-se disponível em inglês, francês e alemão, no seguinte endereço de Internet: http://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en e deverá ser preenchido numa das línguas oficiais da União Europeia.
O formulário eletrónico, devidamente preenchido, deve ser enviado por via eletrónica até ao dia 6 de dezembro de 2018, 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) e incluir os anexos relevantes (8):
No mesmo prazo, devem obrigatoriamente ser enviados por correio eletrónico à Agência os anexos adicionais obrigatórios (9).
7. Informações suplementares
As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente as disposições constantes do Guia dos Candidatos — Convite à apresentação de propostas EACEA/41/2018, disponível na Internet no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en
(1) Ver Programa de Trabalho Anual do Erasmus+, conforme adotado no JO C(2018) 6572 11/10/2018, WPI 3.77.
(2) https://ec.europa.eu/youth/policy/youth-strategy_en
(3) Commission Communication «Engaging, Connecting and Empowering young people: a new EU Youth Strategy», 22.5.2018, COM(2018) 269.
(4) As adaptações orçamentais determinadas pela participação da Sérvia como país do programa «Erasmus+» serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2019, sujeitas à adoção da decisão da Comissão que aprova o (a alteração ao) Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia sobre a participação da República da Sérvia no programa «Erasmus+»: o programa da União Europeia para a educação, a formação, a juventude e o desporto, a partir de 1 de janeiro de 2019.
(5) Previsto pela Comissão Europeia no quadro da estratégia da UE para a juventude proposta para o período de 2019-2027, apresentada na Comunicação da Comissão intitulada «Envolver, ligar e capacitar os jovens: uma nova Estratégia da UE para a Juventude», 22.5.2018, COM(2018) 269. O futuro Diálogo da UE para a Juventude «irá abranger formas de participação novas e alternativas, incluindo campanhas em linha e consultas através das plataformas digitais ligadas ao Portal Europeu da Juventude. O diálogo será coordenado a nível da UE, fomentado por jovens a todos os níveis e apoiado por grupos de trabalho nacionais, com medidas de acompanhamento melhoradas. Deve ser transparente e visível em termos de impacto. Para que os jovens possam formar a sua opinião com base em factos e argumentos, é crucial que tenham acesso a informações de qualidade».
(6) O montante total disponível para 2019 no contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude é de 4 000 000 EUR, repartido da seguinte forma: 3 500 000 EUR reservados para os beneficiários que assinaram os acordos-quadro de parceria para a Cooperação com a Sociedade Civil do domínio da Juventude, em 2018, e, por conseguinte, não disponibilizados para este convite; 500 000 EUR disponibilizados aos candidatos que apresentem propostas de subvenção anual de funcionamento ao abrigo do presente convite.
(7) Ver Programa de Trabalho Anual do Erasmus+, conforme adotado no JO C(2018) 6572 11/10/2018, WPI 3.77.
(8) Qualquer outro documento administrativo indicado no Guia dos Candidatos deve ser enviado por correio eletrónico para a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura até ao dia 6.12.2018 (meio-dia, hora de Bruxelas) para o seguinte endereço de correio eletrónico: EACEA-YOUTH@ec.europa.eu
(9) Para mais informações sobre os anexos a apresentar, ver secção 14 do Guia dos Candidatos.