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Document C2018/398/14

    Convite à apresentação de propostas — EACEA/41/2018 — Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas — Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude

    JO C 398 de 5.11.2018, p. 18–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/18


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/41/2018

    Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas

    Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude (1)

    (2018/C 398/14)

    Introdução

    A cooperação com as organizações da sociedade civil nos domínios da educação e formação e da juventude é essencial para um maior envolvimento nas estratégias e políticas em matéria de aprendizagem e para a tomada em consideração das ideias e preocupações das partes interessadas a todos os níveis.

    É essencial para assegurar o envolvimento ativo das partes interessadas, para promover a sua participação no programa Erasmus+ e noutros programas europeus e para divulgar os resultados das políticas e dos programas, bem como as boas práticas, através das suas extensas redes.

    1.   Missão e objetivos

    O presente convite diz respeito à prestação de apoio estrutural, designado por subvenções de funcionamento, a organizações não-governamentais europeias (ONGE) e a redes à escala da UE que operem no domínio da juventude, com os seguintes objetivos gerais:

    Sensibilizar as partes interessadas para a estratégia da UE para a Juventude (2) para o período de 2019-2027, com base numa proposta da Comissão (3) e que se prevê que seja adotada até ao final do ano;

    Desenvolver, promover e apoiar ações para envolver, conectar e capacitar a juventude no espírito da Estratégia da UE para a Juventude;

    Aumentar a sensibilização e a participação dos jovens nas acções da UE destinadas aos jovens, incluindo as recém-criadas, European Solidary Corps, e Discover EU;

    Aumentar o empenho das partes interessadas e a sua cooperação com as autoridades públicas na aplicação de políticas em áreas relevantes para os jovens;

    Estimular a participação das partes interessadas nos domínios da juventude;

    Mobilizar as partes interessadas para divulgarem as ações das políticas e dos programas, bem como os seus resultados e boas práticas, entre os seus membros.

    Estes objetivos devem ser claramente integrados nos planos de trabalho, atividades e metas das organizações candidatas.

    As organizações ativas no domínio da juventude, que serão apoiadas ao abrigo do presente convite, devem também realizar atividades destinadas a:

    Promover uma maior participação de todos os jovens na vida democrática e cívica na Europa; contribuir para o debate sobre as questões políticas que afetam os jovens e as organizações de juventude a nível europeu, nacional, regional ou local, e para o desenvolvimento dessas questões; favorecer uma melhor expressão dos jovens na sociedade; incentivar o voto nas eleições para o Parlamento Europeu; fomentar a capacitação social dos jovens e a sua participação nos processos de tomada de decisão;

    Incentivar o acesso justo e em condições de igualdade dos jovens às oportunidades; facilitar a transição da juventude para a vida adulta, em especial a integração no mercado de trabalho e a empregabilidade dos jovens; aumentar a inclusão social de todos os jovens, bem como a sua participação em atividades de solidariedade;

    Favorecer o desenvolvimento de aptidões e competências através da aprendizagem não formal, das organizações de juventude e do trabalho juvenil; promover a literacia digital, a aprendizagem intercultural, o pensamento crítico, o respeito pela diversidade e os valores da solidariedade, da igualdade de oportunidades e dos direitos humanos entre os jovens da Europa;

    Promover a inclusão social dos jovens com menos oportunidades;

    Contribuir para a aplicação da Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação, adotada em Paris, em 17 de março de 2015, designadamente pela promoção e tratamento prioritário da educação cívica, do diálogo intercultural e da cidadania democrática nos seus programas de trabalho;

    Contribuir para a aplicação do plano de ação sobre a integração dos nacionais de países terceiros, adotada em 7 de junho de 2016, designadamente pelo lançamento e pela promoção de ações e projetos que abordem a integração na sociedade de acolhimento de jovens oriundos da imigração, incluindo os refugiados recém-chegados.

    Todas as atividades acima referidas devem contribuir para aumentar a sensibilização dos jovens no sentido de garantir uma diversidade de opiniões, atrair jovens dentro e fora de organizações de jovens e jovens com menos oportunidades, utilizando diversos canais.

    2.   Elegibilidade

    2.1.   Candidatos elegíveis

    O presente convite está aberto a duas categorias de organismos: Organizações não-governamentais europeias (ONGE) e redes à escala da UE (rede informal).

    No contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude, aplicam-se as definições seguintes:

    Categoria 1 : Uma Organização não-governamental europeia (ONGE) deve:

    Funcionar através de uma estrutura formalmente reconhecida, constituída por: a) um organismo/secretariado europeu (o candidato) que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecido há pelo menos um ano num dos países elegíveis e b) organizações/sucursais nacionais em pelo menos doze países elegíveis com ligações estatutárias com o organismo/secretariado europeu;

    Ser ativa no domínio da juventude e desenvolver atividades destinadas a apoiar os domínios de intervenção da estratégia da UE para a Juventude;

    Envolver os jovens na gestão e governação da organização.

    Categoria 2 : Uma rede à escala da UE (rede informal) deve:

    Ser constituída por organizações juridicamente autónomas e sem fins lucrativos, ativas no domínio da juventude e que desenvolvam atividades destinadas a apoiar os domínios de intervenção da estratégia da UE para a Juventude;

    Funcionar através de uma estrutura de governação informal, constituída por: a) uma organização que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecida há pelo menos um ano num dos países elegíveis com funções de coordenação e apoio à rede a nível europeu (o candidato); e b) outras organizações estabelecidas em pelo menos doze países elegíveis;

    Envolver os jovens na gestão e governação da rede.

    2.2.   Países elegíveis

    São admitidas candidaturas de organizações dotadas de personalidade jurídica e estabelecidas num dos seguintes países:

    Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia;

    Para os candidatos do Reino Unido: Importa ter presente que é imperioso que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos durante a totalidade do período de vigência da subvenção. Se o Reino Unido sair da UE durante o período de concessão sem ter celebrado um acordo com a UE que assegure concretamente que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, estes mesmos candidatos deixarão de receber financiamento da UE (embora continuem, sempre que possível, a participar) ou terao de abandonar o projeto com base no Artigo II.16.2.1 (a) das disposições gerais da convenção de subvenção.

    Os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Listenstaine e Noruega;

    Os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas da UE: Antiga República Jugoslava da Macedónia, Sérvia (4) e Turquia.

    3.   Atividades

    Os organismos candidatos devem apresentar um plano de trabalho coerente, que integre atividades sem fins lucrativos dirigidas aos jovens e adequadas para a prossecução dos objetivos do convite.

    Nomeadamente:

    Programas de atividade e aprendizagem não formal e informal destinados aos jovens e aos trabalhadores do setor da juventude;

    Atividades de desenvolvimento qualitativo do trabalho no setor da juventude;

    Atividades de desenvolvimento e promoção de instrumentos de reconhecimento e de transparência no domínio da juventude;

    Seminários, reuniões, workshops, consultas, debates de jovens sobre as políticas de juventude e/ou questões europeias;

    Consultas aos jovens, com vista ao desenvolvimento das ferramentas, metodologias e formatos das consultas para o futuro Diálogo UE para a Juventude (5);

    Atividades de promoção da participação ativa dos jovens na vida democrática;

    Atividades de promoção da aprendizagem e da compreensão interculturais na Europa;

    Atividades e instrumentos de comunicação social e geral sobre as questões europeias e relativas aos jovens.

    Como princípio transversal, os organismos candidatos devem seguir estratégias para ligar jovens de origens diversas a nível local, no sentido de garantir o envolvimento de um número cada vez maior de jovens a nível local.

    As agências nacionais Erasmus+ e as organizações cujos membros sejam, na sua esmagadora maioria (2/3 ou mais), agências nacionais Erasmus+ não são organizações elegíveis ao abrigo do presente convite.

    4.   Orçamento disponível

    O presente convite à apresentação de propostas oferece a possibilidade de apresentar candidaturas a subvenções de funcionamento anuais (6).

    As subvenções de funcionamento anuais destinam-se a financiar relações de cooperação de curto prazo a nível europeu. As candidaturas devem incluir um programa de trabalho pormenorizado para os 12 meses de 2019 (programa de trabalho anual), bem como todas as informações necessárias para o cálculo da subvenção.

    5.   Critérios de atribuição

    A qualidade das candidaturas elegíveis será avaliada com base nos seguintes critérios (7):

    Pertinência (máximo 30 pontos);

    Qualidade da conceção e aplicação do plano de trabalho (máximo 20 pontos);

    Perfil, número e diversidade de participantes e de países envolvidos nas atividades (máximo 30 pontos);

    Impacto, divulgação e sustentabilidade (máximo 20 pontos).

    6.   Apresentação das candidaturas

    As candidaturas devem ser apresentadas com recurso a um formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm).

    O formulário eletrónico encontra-se disponível em inglês, francês e alemão, no seguinte endereço de Internet: http://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en e deverá ser preenchido numa das línguas oficiais da União Europeia.

    O formulário eletrónico, devidamente preenchido, deve ser enviado por via eletrónica até ao dia 6 de dezembro de 2018, 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) e incluir os anexos relevantes (8):

    No mesmo prazo, devem obrigatoriamente ser enviados por correio eletrónico à Agência os anexos adicionais obrigatórios (9).

    7.   Informações suplementares

    As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente as disposições constantes do Guia dos Candidatos — Convite à apresentação de propostas EACEA/41/2018, disponível na Internet no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en


    (1)  Ver Programa de Trabalho Anual do Erasmus+, conforme adotado no JO C(2018) 6572 11/10/2018, WPI 3.77.

    (2)  https://ec.europa.eu/youth/policy/youth-strategy_en

    (3)  Commission Communication «Engaging, Connecting and Empowering young people: a new EU Youth Strategy», 22.5.2018, COM(2018) 269.

    (4)  As adaptações orçamentais determinadas pela participação da Sérvia como país do programa «Erasmus+» serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2019, sujeitas à adoção da decisão da Comissão que aprova o (a alteração ao) Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia sobre a participação da República da Sérvia no programa «Erasmus+»: o programa da União Europeia para a educação, a formação, a juventude e o desporto, a partir de 1 de janeiro de 2019.

    (5)  Previsto pela Comissão Europeia no quadro da estratégia da UE para a juventude proposta para o período de 2019-2027, apresentada na Comunicação da Comissão intitulada «Envolver, ligar e capacitar os jovens: uma nova Estratégia da UE para a Juventude», 22.5.2018, COM(2018) 269. O futuro Diálogo da UE para a Juventude «irá abranger formas de participação novas e alternativas, incluindo campanhas em linha e consultas através das plataformas digitais ligadas ao Portal Europeu da Juventude. O diálogo será coordenado a nível da UE, fomentado por jovens a todos os níveis e apoiado por grupos de trabalho nacionais, com medidas de acompanhamento melhoradas. Deve ser transparente e visível em termos de impacto. Para que os jovens possam formar a sua opinião com base em factos e argumentos, é crucial que tenham acesso a informações de qualidade».

    (6)  O montante total disponível para 2019 no contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude é de 4 000 000 EUR, repartido da seguinte forma: 3 500 000 EUR reservados para os beneficiários que assinaram os acordos-quadro de parceria para a Cooperação com a Sociedade Civil do domínio da Juventude, em 2018, e, por conseguinte, não disponibilizados para este convite; 500 000 EUR disponibilizados aos candidatos que apresentem propostas de subvenção anual de funcionamento ao abrigo do presente convite.

    (7)  Ver Programa de Trabalho Anual do Erasmus+, conforme adotado no JO C(2018) 6572 11/10/2018, WPI 3.77.

    (8)  Qualquer outro documento administrativo indicado no Guia dos Candidatos deve ser enviado por correio eletrónico para a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura até ao dia 6.12.2018 (meio-dia, hora de Bruxelas) para o seguinte endereço de correio eletrónico: EACEA-YOUTH@ec.europa.eu

    (9)  Para mais informações sobre os anexos a apresentar, ver secção 14 do Guia dos Candidatos.


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