Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018TN0446

    Processo T-446/18: Recurso interposto em 16 de julho de 2018 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)

    JO C 311 de 3.9.2018, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/19


    Recurso interposto em 16 de julho de 2018 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)

    (Processo T-446/18)

    (2018/C 311/20)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Peek & Cloppenburg KG, Düsseldorf (Düsseldorf, Alemanha) (representante: P. Lange, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Peek & Cloppenburg KG, Hamburg (Hamburgo, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Peek & Cloppenburg» — Pedido de registo n.o 4 295 069

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de abril de 2018, no processo R 1589/2007-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão impugnada;

    Condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o § 15, n.o 2, da Markengesetz [Lei alemã das marcas];

    Violação do artigo 8.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o § 15, n.o 3, da Markengesetz.

    Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 63.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, em conjugação com a Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão.


    Top