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Document 62018TN0445
Case T-445/18: Action brought on 16 July 2018 — Peek & Cloppenburg v EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)
Processo T-445/18: Recurso interposto em 16 de julho de 2018 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)
Processo T-445/18: Recurso interposto em 16 de julho de 2018 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)
JO C 311 de 3.9.2018, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/18 |
Recurso interposto em 16 de julho de 2018 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)
(Processo T-445/18)
(2018/C 311/19)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg KG, Düsseldorf (Düsseldorf, Alemanha) (representante: P. Lange, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Peek & Cloppenburg KG, Hamburg (Hamburgo, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Peek & Cloppenburg» — Pedido de registo n.o 2 791 416
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de abril de 2018, no processo R 1270/2007-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o § 15, n.o 2, da Markengesetz [Lei alemã das marcas]; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o § 15, n.o 3, da Markengesetz. |
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Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 63.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, em conjugação com a Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão. |