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Document 52017AP0079
European Parliament legislative resolution of 15 March 2017 on the draft Council implementing decision on the launch of automated data exchange with regard to vehicle registration data in Denmark (12212/2016 — C8-0476/2016 — 2016/0815(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos na Dinamarca (12212/2016 — C8-0476/2016 — 2016/0815(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos na Dinamarca (12212/2016 — C8-0476/2016 — 2016/0815(CNS))
JO C 263 de 25.7.2018, p. 361–361
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/361 |
P8_TA(2017)0079
Lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos na Dinamarca *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos na Dinamarca (12212/2016 — C8-0476/2016 — 2016/0815(CNS))
(Consulta)
(2018/C 263/34)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto do Conselho (12212/2016), |
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Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0476/2016), |
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Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (1), nomeadamente o seu artigo 33.o, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 10 de outubro de 2013, sobre o reforço da cooperação transfronteiriça em matéria de aplicação da lei na UE: a execução da «Decisão Prüm» e o Modelo Europeu de Intercâmbio de Informações (2), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança (3), |
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Tendo em conta o artigo 78.o-C do Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0051/2017), |
1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0419.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0269.