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Document 52016AP0341

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2016, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (07532/2/2016 — C8-0227/2016 — 2013/0302(COD))

JO C 204 de 13.6.2018, p. 221–221 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/221


P8_TA(2016)0341

Prescrições técnicas das embarcações de navegação interior ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2016, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (07532/2/2016 — C8-0227/2016 — 2013/0302(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2018/C 204/36)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (07532/2/2016 — C8-0227/2016),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21 de janeiro de 2014 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 31 de janeiro de 2014 (2),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0622),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0256/2016),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 177 de 11.6.2014, p. 58.

(2)  JO C 126 de 26.4.2014, p. 48.

(3)  Textos Aprovados de 15.4.2014, P7_TA(2014)0343.


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