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Document 32018D0127(02)

    Decisão do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores no que respeita à Itália

    JO C 31 de 27.1.2018, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/09/2018

    27.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 31/4


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 23 de janeiro de 2018

    que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores no que respeita à Itália

    (2018/C 31/04)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,

    Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por decisão de 20 de setembro de 2016 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores («o Comité») para o período compreendido entre 25 de setembro de 2016 e 24 de setembro de 2018.

    (2)

    O Governo da Itália apresentou novas candidaturas para vários lugares vagos,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que expira em 24 de setembro de 2018:

    I.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

    País

    Membros efetivos

    Membros suplentes

    Itália

    Salvatore MARRA

    Giuseppe CASUCCI

    Ilaria FONTANIN


    II.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS

    País

    Membros efetivos

    Membros suplentes

    Itália

    Paola ASTORRI

    Fabio ANTONILLI

    Serena FACELLO

    Artigo 2.o

    O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    V. GORANOV


    (1)  JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.

    (2)  Decisão do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 348 de 23.9.2016, p. 3).


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