EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TN0618

Processo T-618/17: Recurso interposto em 8 de setembro de 2017 — Activa Minoristas del Popular/BCE e CUR

JO C 13 de 15.1.2018, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/19


Recurso interposto em 8 de setembro de 2017 — Activa Minoristas del Popular/BCE e CUR

(Processo T-618/17)

(2018/C 013/32)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Activa Minoristas del Popular. Asociación para la tutela de los inversores minoristas afectados por la resolución, supervisión y gestión del Banco Popular (Madrid, Espanha) (representante: C. Arredondo Diaz, advogado)

Recorridos: Banco Central Europeu e Conselho Único de Resolução

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar admissível o presente recurso de anulação;

declarar o direito da recorrente a conhecer o processo que deu origem às decisões impugnadas;

anular a decisão impugnada do Conselho Único de Resolução e declarar a nulidade desde a data da sua adoção, e alternativamente, no caso de impossibilidade de anulação, declarar o direito de indemnização por danos causados pela mesma;

condenar os recorridos no pagamento das despesas da recorrente, bem como no pagamento das despesas em que incorrer até à decisão final do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.


Top