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Document 62016TA0617

Processo T-617/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — PF / Comissão («Função Pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2015 — Artigo 43.° e artigo 45.°, n.° 1, do Estatuto — Dever de fundamentação — Análise comparativa dos méritos — Utilização das línguas no quadro das funções exercidas por administradores com funções linguísticas e por administradores com funções que não são linguísticas — Faltas justificadas — Erro manifesto de apreciação»)

JO C 13 de 15.1.2018, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/16


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — PF / Comissão

(Processo T-617/16) (1)

((«Função Pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2015 - Artigo 43.o e artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto - Dever de fundamentação - Análise comparativa dos méritos - Utilização das línguas no quadro das funções exercidas por administradores com funções linguísticas e por administradores com funções que não são linguísticas - Faltas justificadas - Erro manifesto de apreciação»))

(2018/C 013/26)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: PF (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE que visa a anulação da decisão da Comissão de não promover o recorrente ao grau AD 8 a título do exercício de promoção de 2015.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

PF é condenado nas despesas.


(1)  JO C 371 de 10.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-47/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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