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Document 62016TA0617
Case T-617/16: Judgment of the General Court of 23 November 2017 — PF v Commission (Civil service — Officials — Promotion — 2015 promotion exercise — Articles 43 and 45(1) of the Staff Regulations — Duty to provide a statement of reasons — Consideration of comparative merits — Use of languages in the context of the duties performed by administrators assigned to linguistic duties and by administrators assigned to non-linguistic duties — Legitimate absences — Manifest error of assessment)
Processo T-617/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — PF / Comissão («Função Pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2015 — Artigo 43.° e artigo 45.°, n.° 1, do Estatuto — Dever de fundamentação — Análise comparativa dos méritos — Utilização das línguas no quadro das funções exercidas por administradores com funções linguísticas e por administradores com funções que não são linguísticas — Faltas justificadas — Erro manifesto de apreciação»)
Processo T-617/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — PF / Comissão («Função Pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2015 — Artigo 43.° e artigo 45.°, n.° 1, do Estatuto — Dever de fundamentação — Análise comparativa dos méritos — Utilização das línguas no quadro das funções exercidas por administradores com funções linguísticas e por administradores com funções que não são linguísticas — Faltas justificadas — Erro manifesto de apreciação»)
JO C 13 de 15.1.2018, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — PF / Comissão
(Processo T-617/16) (1)
((«Função Pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2015 - Artigo 43.o e artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto - Dever de fundamentação - Análise comparativa dos méritos - Utilização das línguas no quadro das funções exercidas por administradores com funções linguísticas e por administradores com funções que não são linguísticas - Faltas justificadas - Erro manifesto de apreciação»))
(2018/C 013/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PF (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE que visa a anulação da decisão da Comissão de não promover o recorrente ao grau AD 8 a título do exercício de promoção de 2015.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
PF é condenado nas despesas. |
(1) JO C 371 de 10.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-47/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).