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Document 62016TA0558
Case T-558/16: Judgment of the General Court of 22 November 2017 — von Blumenthal and Others v EIB (Civil Service — Staff of the EIB — Reform of the system of remuneration and salary progression — Plea of illegality — Equal treatment — Liability)
Processo T-558/16: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2017 — von Blumenthal e o./BEI «Função pública — Pessoal do BEI — Reforma do sistema de remuneração e de progressão salarial — Exceção de ilegalidade — Igualdade de tratamento — Responsabilidade»
Processo T-558/16: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2017 — von Blumenthal e o./BEI «Função pública — Pessoal do BEI — Reforma do sistema de remuneração e de progressão salarial — Exceção de ilegalidade — Igualdade de tratamento — Responsabilidade»
JO C 13 de 15.1.2018, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2017 — von Blumenthal e o./BEI
(Processo T-558/16) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Reforma do sistema de remuneração e de progressão salarial - Exceção de ilegalidade - Igualdade de tratamento - Responsabilidade»)
(2018/C 013/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Henry von Blumenthal (Bergem, Luxemburgo), Marc D’Hooge (Luxemburgo, Luxembourg), Giulia Gaspari (Luxemburgo), Patrick Vanhoudt (Gonderange, Luxemburgo) e Dalila Bundy (Cosnes-et-Romain, França) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: inicialmente C. Gómez de la Cruz, G. Nuvoli e T. Gilliams, depois T. Gilliams e G. Faedo, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 270.o TFUE, que se destina, por um lado, à anulação das decisões, contidas nas folhas de vencimento de abril de 2015 e posteriores, que aplicam aos recorrentes a decisão do conselho de administração do BEI, de 4 de fevereiro de 2015, bem como os boletins relativos à recompensa dos desempenhos adotados em abril de 2015 a favor dos recorrentes, e, por outro lado, à condenação do BEI a pagar aos recorrentes, em primeiro lugar, uma quantia correspondente à diferença entre o montante das remunerações pagas em aplicação das decisões acima referidas e o montante das remunerações devidas em conformidade com os compromissos do BEI e, em segundo lugar, uma indemnização em reparação dos prejuízos material, devido à respetiva perda do poder de compra, e moral que os recorrentes alegadamente sofreram.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Henry von Blumenthal, Marc D’Hooge, Giulia Gaspari, Patrick Vanhoudt e Dalila Bundy são condenados nas despesas. |
(1) JO C 414, de 14.12.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-99/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).