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Document 62016TA0465

Processo T-465/16: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — Cotécnica/EUIPO — Visán Industrias Zootécnicas (cotecnica OPTIMA) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia figurativa cotecnica OPTIMA — Marca da União Europeia figurativa anterior visán Optima PREMIUM PETFOOD — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 2017/1001]»]

JO C 13 de 15.1.2018, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/14


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — Cotécnica/EUIPO — Visán Industrias Zootécnicas (cotecnica OPTIMA)

(Processo T-465/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa cotecnica OPTIMA - Marca da União Europeia figurativa anterior visán Optima PREMIUM PETFOOD - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001]»])

(2018/C 013/24)

Língua de processo: espanhol

Partes

Recorrente: Cotécnica, SCCL (Bellpuig, Espanha) (representantes: J.-B. Devaureix, J. Erdozain López e J. Galán López, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Visán Industrias Zootécnicas, SL (Arganda, Espanha) (representante: P. Alesci Naranjo, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de junho de 2016 (processo R 229/2016–2), relativo a um processo de oposição entre a Visán Industrias Zootécnicas e a Cotécnica.

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

A Cotécnica, SCCL é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

3)

A Visán Industrias Zootécnicas, SL, suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 371 de 10.10.2016.


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