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Document 62017CN0605
Case C-605/17: Action brought on 20 October 2017 — European Commission v Slovak Republic
Processo C-605/17: Ação intentada em 20 de outubro de 2017 — Comissão Europeia/República Eslovaca
Processo C-605/17: Ação intentada em 20 de outubro de 2017 — Comissão Europeia/República Eslovaca
JO C 13 de 15.1.2018, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/7 |
Ação intentada em 20 de outubro de 2017 — Comissão Europeia/República Eslovaca
(Processo C-605/17)
(2018/C 013/08)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Javorský, L. Nicolae e G. von Rintelen, agentes)
Demandada: República Eslovaca
Pedidos
A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
Declarar que, ao não ter adotado, até 1 de janeiro de 2016, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (1), ou, em quaisquer circunstâncias, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 13.o da referida diretiva; |
— |
Condenar a República Eslovaca, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária no montante de 10 036,80 euros, a contar da data de prolação do acórdão no presente processo, por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2014/61/UE; |
— |
condenar a República Eslovaca nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a adoção das medidas de transposição da diretiva terminou em 1 de janeiro de 2016.
1. |
Nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2014/61/UE, os Estados-Membros estavam obrigados a adotar as medidas nacionais necessárias para transpor a referida diretiva até 1 de janeiro de 2016. Ao não ter recebido da República Eslovaca a confirmação da plena transposição da referida Diretiva 2014/61/UE, a Comissão decidiu intentar uma ação no Tribunal de Justiça. |
2. |
Na sua ação, a Comissão pede a condenação da República Eslovaca numa referida sanção pecuniária diária de 10 036,80 euros. O montante da sanção pecuniária compulsória foi calculado tendo em conta a gravidade e a duração da infração e o efeito dissuasor em função da capacidade financeira deste Estado-Membro. |
(1) JO L 155, de 23.5.2014, p. 1.