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Document 62017CN0605

    Processo C-605/17: Ação intentada em 20 de outubro de 2017 — Comissão Europeia/República Eslovaca

    JO C 13 de 15.1.2018, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 13/7


    Ação intentada em 20 de outubro de 2017 — Comissão Europeia/República Eslovaca

    (Processo C-605/17)

    (2018/C 013/08)

    Língua do processo: eslovaco

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Javorský, L. Nicolae e G. von Rintelen, agentes)

    Demandada: República Eslovaca

    Pedidos

    A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    Declarar que, ao não ter adotado, até 1 de janeiro de 2016, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (1), ou, em quaisquer circunstâncias, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 13.o da referida diretiva;

    Condenar a República Eslovaca, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária no montante de 10 036,80 euros, a contar da data de prolação do acórdão no presente processo, por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2014/61/UE;

    condenar a República Eslovaca nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a adoção das medidas de transposição da diretiva terminou em 1 de janeiro de 2016.

    1.

    Nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2014/61/UE, os Estados-Membros estavam obrigados a adotar as medidas nacionais necessárias para transpor a referida diretiva até 1 de janeiro de 2016. Ao não ter recebido da República Eslovaca a confirmação da plena transposição da referida Diretiva 2014/61/UE, a Comissão decidiu intentar uma ação no Tribunal de Justiça.

    2.

    Na sua ação, a Comissão pede a condenação da República Eslovaca numa referida sanção pecuniária diária de 10 036,80 euros. O montante da sanção pecuniária compulsória foi calculado tendo em conta a gravidade e a duração da infração e o efeito dissuasor em função da capacidade financeira deste Estado-Membro.


    (1)  JO L 155, de 23.5.2014, p. 1.


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