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Document 62017TN0696
Case T-696/17: Action brought on 9 October 2017 — Havenbedrijf Antwerpen and Maatschappij van de Brugse Zeehaven v Commission
Processo T-696/17: Recurso interposto em 9 de outubro de 2017 — Havenbedrijf Antwerpen e Maatschappij van de Brugse Zeehaven/Comissão
Processo T-696/17: Recurso interposto em 9 de outubro de 2017 — Havenbedrijf Antwerpen e Maatschappij van de Brugse Zeehaven/Comissão
JO C 412 de 4.12.2017, pp. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-696/17: Recurso interposto em 9 de outubro de 2017 — Havenbedrijf Antwerpen e Maatschappij van de Brugse Zeehaven/Comissão
Recurso interposto em 9 de outubro de 2017 — Havenbedrijf Antwerpen e Maatschappij van de Brugse Zeehaven/Comissão
(Processo T-696/17)
2017/C 412/53Língua do processo: neerlandêsPartes
Recorrentes: Havenbedrijf Antwerpen NV (Antuérpia, Bélgica) e Maatschappij van de Brugse Zeehaven NV (Zeebrugge, Bélgica) (representantes: P. Wytinck, W. Panis e I. Letten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar admissível o pedido de anulação; |
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Anular a Decisão C(2017) 5174 final da Comissão Europeia, de 27 de julho de 2017, relativa à medida de auxílio SA.38393 (2016/C, ex 2015/E) implementada pela Bélgica — Fiscalidade dos portos na Bélgica; |
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A título subsidiário, fixe um período de transição de pelo menos um ano até à conclusão, pela Comissão, do inquérito sobre o regime fiscal dos diferentes portos na UE; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos.
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1. |
Primeiro fundamento: violação dos artigos 107.o e 296.o do TFUE
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2. |
Segundo fundamento: violação do artigo 107.o do TFUE, uma vez que a Comissão erradamente qualifica a medida de seletiva
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3. |
Terceiro fundamento: violação do artigo 107.o do TFUE, uma vez que a derrogação ao regime de referência é, em todo o caso, justificado
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4. |
O quarto fundamento, a título mais subsidiário, diz respeito a um pedido de fixação de um período de transição de pelo menos um ano até à conclusão, pela Comissão, do inquérito sobre o regime fiscal dos diferentes portos na UE;
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