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Documento L:1991:135:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 135, 30 de maio de 1991


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 135
34.o ano
30 de Maio de 1991



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 1408/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 1409/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 1410/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos bem como de carnes de bovinos não congeladas

5

  

Regulamento (CEE) nº 1411/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovinos congeladas

9

  

Regulamento (CEE) nº 1412/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira

13

 

*

Regulamento (CEE) nº 1413/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que altera o Regulamento (CEE) nº 1726/70, relativo as modalidades de concessão do prémio para o tabaco em folha

15

  

Regulamento (CEE) nº 1414/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que fixa as restituições à exportação de azeite

17

  

Regulamento (CEE) nº 1415/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a décima terceira adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3192/90

19

  

Regulamento (CEE) nº 1416/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que suspende o direito aduaneiro preferencial e restabelece o direito da Pauta Aduaneira Comum na importação de rosas de flor pequena originárias de Israel

21

  

Regulamento (CEE) nº 1417/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

23

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 1418/91 DA COMISSAO, DE 15 DE MAIO DE 1991, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 4141/87, QUE DETERMINA AS CONDICOES A QUE SE SUBORDINA A ADMISSAO DE PRODUTOS DESTINADOS A DETERMINADAS CATEGORIAS DE AERONAVES, DE EMBARCACOES OU DE PLATAFORMAS DE PERFURACAO OU DE EXPLORACAO AO BENEFICIO DE UM REGIME PAUTAL FAVORAVEL A IMPORTACAO EM FUNCAO DO SEU DESTINO ESPECIAL

28

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 1419/91 DA COMISSAO, DE 15 DE MAIO DE 1991, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 4142/87, QUE DETERMINA AS CONDICOES A QUE SE SUBORDINA A ADMISSAO DE CERTAS MERCADORIAS AO BENEFICIO DE UM REGIME PAUTAL FAVORAVEL A IMPORTACAO EM FUNCAO DO SEU DESTINO ESPECIAL

30

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 1420/91 DA COMISSAO, DE 28 DE MAIO DE 1991, QUE RESTABELECE A COBRANCA DOS DIREITOS ADUANEIROS APLICAVEIS AOS PRODUTOS DOS CODIGOS NC 3904 10 00, 3904 21 00 E 3904 22 00, ORIGINARIOS DO BRASIL, BENEFICIARIOS DAS PREFERENCIAS PAUTAIS PELO REGULAMENTO ( CEE ) NO 3831/90 DO CONSELHO

33

  

Regulamento (CEE) nº 1421/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que aprova medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados de 20 a 24 de Maio de 1991 no sector do leite e dos produtos lácteos relativamente à Espanha

34

  

Regulamento (CEE) nº 1422/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

35

  

Regulamento (CEE) nº 1423/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

36

  

Regulamento (CEE) nº 1424/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que revoga o Regulamento (CEE) nº 895/90 relativo à aplicação do direito da pauta aduaneira comum às importações de limões originários de Israel

38

  

Regulamento (CEE) nº 1425/91 da Comissão, de 29 de Maio de 1991, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quinto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 963/91

39

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

91/271/CEE:

 
 

*

Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas

40

  

Comissão

  

91/272/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 14 de Maio de 1991, que autoriza a Republica francesa a admitir temporariamente a comercialização de sementes de milho que nao satisfazem as exigencias da Directiva 66/402/CEE do Conselho e de sementes de girassol que nao satisfazem as exigencias da Directiva 69/208/CEE do Conselho

53

  

91/273/CEE:

 
 

*

DECISAO DA COMISSAO, DE 17 DE MAIO DE 1991, RELATIVA A APRESENTACAO DOS PEDIDOS DE PREMIO PARA A MANUTENCAO DE VACAS EM ALEITAMENTO NA IRLANDA PARA A CAMPANHA DE COMERCIALIZACAO DE 1991/1992

55

  

91/274/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 21 de Maio de 1991, Relativa a uma lista de legislação comunitária referida no artigo 10º da Directiva 90/220/CEE do Conselho

56

  

91/275/CEE:

 
  

Decisão da Comissão, de 21 de Maio de 1991, respeitante a certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botswana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabwe e da Namíbia

57

  

91/276/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 22 de Maio de 1991, que altera a Decisão 90/14/CEE que estabelece uma lista dos países terceiros a partir dos quais os Estados- membros autorizam a importação de sémen congelado de animais domésticos da espécie bovina

58

  

91/277/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 22 de Maio de 1991, relativa às medidas de protecção sanitária no que respeita às importações de sémen congelado de bovinos proveniente de Israel

60




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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