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Document 62014TA0719

    Processo T-719/14: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri Ocean Energy/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação»)

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri Ocean Energy/Conselho

    (Processo T-719/14) (1)

    ((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»))

    (2016/C 392/35)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Tri Ocean Energy (Cairo, Egito) (representantes: B. Kennelly, barrister, P. Saini, QC, e N. Sheikh, solicitor)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução 2014/678/PESC do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 283, p. 59), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1013/2014 do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 283, p. 9), na parte em que são aplicáveis à recorrente.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução 2014/678/PESC do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1013/2014 do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que são aplicáveis à Tri Ocean Energy.

    2)

    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Tri Ocean Energy.


    (1)  JO C 448, de 15.12.2014.


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