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Document 52013AP0288

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que autoriza determinados Estados-Membros a ratificar ou a aderir, no interesse da União Europeia, ao Protocolo que altera a Convenção de Viena relativa à Responsabilidade Civil em Matéria de Danos Nucleares, de 21 de maio de 1963, e a fazer uma declaração sobre a aplicação das regras relevantes internas da legislação da União (06206/2013 — C7-0063/2013 — 2012/0262(NLE))

JO C 75 de 26.2.2016, p. 172–172 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/172


P7_TA(2013)0288

Convenção de Viena relativa à Responsabilidade Civil em Matéria de Danos Nucleares ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que autoriza determinados Estados-Membros a ratificar ou a aderir, no interesse da União Europeia, ao Protocolo que altera a Convenção de Viena relativa à Responsabilidade Civil em Matéria de Danos Nucleares, de 21 de maio de 1963, e a fazer uma declaração sobre a aplicação das regras relevantes internas da legislação da União (06206/2013 — C7-0063/2013 — 2012/0262(NLE))

(Aprovação)

(2016/C 075/29)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (06206/2013),

Tendo em conta o Protocolo de 12 de setembro de 1997 que altera a Convenção de Viena relativa à Responsabilidade Civil em Matéria de Danos Nucleares de 21 de maio de 1963 (06658/2013),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 81.o, n.o 2 e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0063/2013),

Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0198/2013),

1.

Aprova o projeto de decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


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