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Document 52013IP0334

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre a situação no Djibuti (2013/2690(RSP))

JO C 75 de 26.2.2016, p. 160–163 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/160


P7_TA(2013)0334

A situação no Jibuti

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre a situação no Djibuti (2013/2690(RSP))

(2016/C 075/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 15 de janeiro de 2009 (1) sobre a situação no Corno de África e de 18 de dezembro de 1997 sobre a situação dos direitos humanos no Djibuti (2),

Tendo em conta a declaração comum feita em Djibuti a 24 de fevereiro de 2013 pelas missões internacionais de observação (da União Africana (UA), Liga Árabe a Organização Islâmica de Cooperação (OIC) e Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD)), que monitorizaram as eleições parlamentares que se realizaram na República de Djibuti em 22 de fevereiro de 2013,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que o Djibuti ratificou,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

Tendo em conta o Acordo de Cotonou assinado em 23 de junho de 2000 e revisto em 22 de junho de 2010,

Tendo em conta a declaração de 12 de março de 2013 do porta-voz de Catherine Ashton, Alta Representante da UE, sobre a situação na sequência das eleições parlamentares em Djibuti,

Tendo em conta os artigos 122.o, n.o 5 e 110.o, n.o 4 do seu Regimento,

A.

Considerando que, por força da sua posição na ponta do Corno de África e como entrada para o Mar Vermelho, o Djibuti e a sua infraestrutura estratégica (portos e zonas livres) é importante para toda a região;

B.

Considerando que o Djibuti desempenhou um papel fundamental no combate à pirataria e ao terrorismo na região;

C.

Considerando que o Djibuti teve um sistema de partido único desde a independência em 1977 até 2003;

D.

Considerando que o país tem enfrentado uma grave crise política desde as eleições parlamentares de 22 de fevereiro de 2013;

E.

Considerando que Ismail Omar Guelleh, que chegou ao poder em 1999, foi reeleito em 2005 com 100 % dos votos e anunciou que não se apresentaria novamente às eleições em 2016; considerando que o Presidente Ismail Omar Guelleh foi reeleito em abril de 2011 cm 80 % dos votos em eleições que foram boicotadas por uma larga parte da oposição após o parlamento do Djibuti ter alterado a constituição de maneira a permitir ao Presidente Guelleh obter um novo mandato;

F.

Considerando que, pela primeira vez desde que o Presidente Guelleh chegou ao poder, os partidos da oposição, na esperança que o pluralismo democrático prevalecesse, decidiram participar nas eleições parlamentares de 22 de fevereiro de 2013, na sequência de um novo sistema eleitoral, parcialmente proporcional, que permite aos partidos minoritários obterem lugares no parlamento;

G.

Considerando que essas eleições foram monitorizadas por observadores da UA, da Liga Árabe, da OIC e da IGAD, que assistiram a operações em 154 assembleias de votos e em 12 centros de contagem, tendo relatado que as eleições foram transparentes e que não haviam sido detetados casos de fraude ou de introdução de boletins de voto falsos;

H.

Considerando que, de acordo com os resultados anunciados pelo Conselho Constitucional, a União para a Maioria Presidencial (UMP) obteve 68 % dos votos;

I.

Considerando que a oposição, que pela primeira vez desde a independência do país obteve lugares no Parlamento, declarou que houve fraudes massivas, tendo argumentado que ganhara as eleições; considerando que o Conselho Constitucional rejeitou o recurso apresentado pela oposição contra os resultados das eleições;

J.

Considerando que a oposição está a boicotar o parlamento formado na sequência das eleições; considerando que as autoridades condenaram a instituição, por uma secção da oposição, de uma «Assembleia Nacional Legítima» (ANL) em paralelo ao parlamento nacional na sequência das eleições controversas de fevereiro de 2013; considerando que a ANL é presidida pelo primeiro candidato da lista da União para a Salvação Nacional (USN) para a circunscrição da cidade de Djibuti, Ismail Guedi Hared;

K.

Considerando que os resultados das eleições parlamentares de 22 de fevereiro de 2013 ainda não foram publicados para todas as assembleias de voto, não obstante os apelos feitos pela UE, dando origem a suspeitas de fraude;

L.

Considerando que o número de eleitores registados na circunscrição da cidade de Djibuti mudou sempre que foram anunciados números oficiais;

M.

Considerando que a supressão, pelo uso desproporcionado da força, de manifestações dos partidos da oposição contestando a regularidade das eleições parlamentares terá, segundo se relatou, resultado em pelo menos 10 mortes causadas por disparos das forças da ordem;

N.

Tendo em conta as detenções maciças de manifestantes da oposição; considerando que ONG estão a chamar a atenção para mortes suspeitas, torturas e desaparecimentos;

O.

Considerando que, desde as eleições de 22 de fevereiro de 2013, se alega que mais de mil membros da oposição foram presos por períodos mais ou menos longos;

P.

Considerando que se alega que cerca de 60 prisioneiros políticos estão atualmente detidos; tendo em conta a repressão constante pelas autoridades dos militantes políticos da oposição;

Q.

Tendo em contas as perseguições contra a maior parte dos líderes da oposição e contra muitos jornalistas;

R.

Considerando que o jornalista Mydaneh Abdallah Okieh, que é também responsável da comunicação da coligação da oposição USN, é acusado de «difamar a polícia» por ter colocado na rede social Facebook imagens de manifestantes que foram vítimas de repressão, considerando que em 26 de junho de 2013 o Tribunal de Recurso aumentou a sua pena de 45 dias para 5 meses;

S.

Tendo em conta a condenação, em abril de 2013, a dois anos de prisão e à privação dos seus direitos civis de três líderes da coligação da oposição USN; considerando que a apreciação do seu recurso foi adiada até 25 de novembro de 2013;

T.

Tendo em conta, neste contexto, a detenção do porta-voz da oposição da USN, Daher Ahmed Farah, em 4 de março de 2013, considerando que foi considerado culpado de ter apelado à rebelião após as eleições parlamentares de fevereiro de 2013; considerando que outras duas pessoas foram acusadas no mesmo processo, uma das quais foi condenada a pena suspensa de prisão, tendo a outra sido absolvida; considerando que em 26 de junho de 2013, o Tribunal de Recurso mais uma vez condenou Daher Ahmed Farah a prisão incondicional por dois meses;

U.

Tendo em conta as condições de detenção extremamente preocupantes nas prisões de Djibuti;

V.

Considerando que a Constituição de 1992 reconhece as liberdades fundamentais e os princípios básicos da boa governação;

W.

Considerando que o artigo 10.o da Constituição prevê que «os direitos da defesa, incluindo o direito de recorrer à assistência de um advogado da sua escolha, serão garantidos em todas as fases do processo»;

X.

Considerando que o Djibuti é signatário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como do Pacto Internacional sobre os Direitos, Económicos, Sociais e Culturais;

Y.

Considerando que as mulheres de Djibuti se veem confrontadas com diversas formas de violência — incluindo violação, mutilação genital feminina, violência doméstica, assédio sexual e casamentos precoces — que têm consequências negativas de longo alcance para o bem-estar físico e psicológico das mulheres;

Z.

Considerando que o Djibouti ocupa a 167.a posição (num total de 179 países) do Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2013, compilado pelos Repórteres sem Fronteiras; tendo em conta a proibição de viajar ao Djibouti imposta aos jornalistas estrangeiros e as dificuldades que tal coloca no que respeita à obtenção de informações fiáveis sobre o que está a acontecer no país;

AA.

Considerando que, em março de 2020, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estimou que 180 000 pessoas residentes no Djibouti necessitavam de ajuda alimentar;

AB.

Considerando que, ao longo dos últimos 20 anos, a União Europeia e os seus EstadosMembros têm sido os principais provedores de apoio financeiro ao Djibouti; considerando que os pagamentos realizados pelos EUA, pelo Japão e por França pela ocupação das respetivas bases militares no Djibouti representam uma fonte de receita que garante o crescimento contínuo no país;

AC.

Considerando que o respeito pelos direitos humanos, pelos princípios democráticos e pelo Estado de direito constitui a base da parceria ACP-UE e que estes princípios são elementos essenciais do Acordo de Cotonu;

1.

Manifesta profunda inquietação relativamente à situação no Djibouti desde as eleições parlamentares de 22 de fevereiro de 2013 e ao ambiente político de grande tensão que se faz sentir no país; está especialmente preocupado com as notícias da detenção em massa de membros da oposição, com a repressão das manifestações realizadas para protestar contra as irregularidades nas eleições e com os ataques à liberdade dos meios de comunicação social;

2.

Exorta as autoridades do Djibouti a porem termo à repressão política exercida sobre os adversários políticos e a libertarem todos aqueles que se encontram detidos por razões políticas;

3.

Insta as autoridades do Djibouti a assegurarem o respeito pelos direitos humanos reconhecidos pelos acordos nacionais e internacionais assinados pelo país e a salvaguardarem os direitos e as liberdades políticas e civis, nomeadamente o direito de organizar manifestações pacíficas e a liberdade de imprensa;

4.

Condena veementemente os atos de violência sexual contra as mulheres e destaca que o Governo do Djibouti tem a obrigação de pôr termo à impunidade, levando a julgamento os responsáveis pela perpetração de violência sexual contra as mulheres;

5.

Insta ao respeito dos direitos de defesa, em particular do direito dos acusados a um advogado por si designado em qualquer fase do processo penal; insta as autoridades a permitirem que as famílias dos detidos lhes forneçam ajuda material, nomeadamente equipamento médico;

6.

Exorta o Governo do Djibouti a lançar, em colaboração com as instituições que validam os resultados eleitorais, designadamente a União Africana, um processo de diálogo político com a oposição, de acordo com a declaração feita pelo Chefe de Estado, em 27 de junho de 2013, por ocasião do aniversário da independência do Djibouti; insta a União Europeia a apoiar o trabalho das organizações regionais e a dar o seu contributo para os esforços envidados no sentido de encontrar uma solução política para a atual crise;

7.

Apela à abertura imediata de uma investigação judicial, com vista a clarificar as ações da polícia e do exército no decorrer dos protestos e a punir os autores de violações dos direitos humanos;

8.

Congratula-se com o facto de as eleições de 22 de fevereiro de 2013 terem decorrido de forma pacífica, tal como salientado por vários representantes da comunidade internacional, nomeadamente pela Vice-Presidente/Alta Representante e pelos chefes das quatro missões de observação enviadas ao Djibouti; saúda o compromisso com o futuro do país demonstrado pela população do Djibouti e por todos os partidos políticos através da sua participação nas eleições;

9.

Acolhe favoravelmente o facto de, nas eleições de 22 de fevereiro de 2013, terem participado forças opostas, ou seja de pela primeira vez desde a independência do Djibouti, em 1977, a União para a Salvação Nacional (USN) se ter candidatado;

10.

Reitera o apelo da União Europeia para que sejam publicados todos os resultados das eleições de 22 de fevereiro de 2013 por mesa de voto;

11.

Insta as forças políticas do Djibouti a respeitarem o Estado de Direito, nomeadamente o direito de organizar manifestações pacíficas, e a não cometerem atos de violência, nem tomarem medidas repressivas;

12.

Declara a sua disponibilidade para acompanhar, de perto, a situação no Djibouti e a intenção de propor medidas restritivas caso seja quebrado o Acordo de Cotonu, nomeadamente os seus artigos 8.o e 9.o; insta a Comissão a acompanhar igualmente a situação de forma atenta;

13.

Exorta o SEAE, a Comissão e os seus parceiros a trabalharem com a população do Djibouti no que se refere à implementação de uma reforma política a longo prazo, a qual se deverá encontrar particularmente facilitada pela forte relação já existente, tendo em conta que o Djibouti foi um elemento crucial para a luta contra o terrorismo na região e que acolhe uma base militar;

14.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Governo do Djibouti, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, à Liga Árabe, à Organização da Cooperação Islâmica, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.


(1)  JO C 46 E de 24.2.2010, p. 102.

(2)  JO C 14 de 19.1.1998, p. 207.


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