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Document 52013IP0325
European Parliament resolution of 4 July 2013 on the opening of negotiations on a plurilateral agreement on services (2013/2583(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre a abertura de negociações tendo em vista um acordo multilateral sobre serviços (2013/2583(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre a abertura de negociações tendo em vista um acordo multilateral sobre serviços (2013/2583(RSP))
JO C 75 de 26.2.2016, p. 114–118
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/114 |
P7_TA(2013)0325
Abertura de negociações tendo em vista um acordo multilateral sobre serviços
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre a abertura de negociações tendo em vista um acordo multilateral sobre serviços (2013/2583(RSP))
(2016/C 075/17)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o relatório anterior sobre serviços, nomeadamente, a sua resolução, de 4 de setembro de 2008, sobre o comércio de serviços (1), |
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Tendo em conta os seus relatórios anteriores sobre a situação da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) e sobre o futuro da OMC, nomeadamente as suas resoluções de 16 de dezembro de 2009 sobre as perspetivas da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) na sequência da Sétima Conferência Ministerial da OMC (2) e de 14 de setembro de 2011 sobre o estado das negociações sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento (3), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2011, sobre barreiras ao comércio e investimento (4), |
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Tendo em conta o Protocolo n.o 26 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativo aos serviços de interesse geral e a Carta dos Direitos Fundamentais, |
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Tendo em conta o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) que entrou em vigor em 1 de janeiro de 1995, bem como a sua resolução, de 12 de março de 2003, sobre o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) no quadro da OMC, incluindo a diversidade cultural (5), |
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Tendo em conta o projeto de diretrizes de negociação de um acordo multilateral sobre o comércio de serviços, apresentadas pela Comissão em 15 de fevereiro de 2013, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Comércio, crescimento e questões internacionais — A política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020» (6), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho Europeu intitulado «Relatório sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento 2012» (7), |
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Tendo em conta o relatório, de 21 de abril de 2011, do Presidente do Conselho do Comércio de Serviços da OMC, Embaixador Fernando de Mateo, dirigido à Comissão de Negociações Comerciais, relativo à sessão especial de negociações sobre o comércio de serviços (8), |
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Tendo em conta a declaração do grupo «Really Good Friends» (RGF), emitida em 5 de julho de 2012, |
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Tendo em conta o artigo 110.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que os serviços representam quase três quartos do PIB e do emprego da UE e são fundamentais para manter e reforçar a competitividade da UE; |
B. |
Considerando que o peso dos serviços equivale a 28 % das exportações da UE em 2011 e a mais do que a metade dos seus investimentos diretos estrangeiros em países terceiros em 2011; |
C. |
Considerando que a UE desempenha um papel importante no comércio de serviços enquanto maior exportador de serviços a nível mundial, representando 25,65 % do total mundial das exportações de serviços; |
D. |
Considerando que todos os países devem estar em condições de desenvolver, manter e regulamentar serviços públicos em prol do interesse geral; |
E. |
Considerando que 129 membros da OMC se comprometeram no quadro do GATS mas que a maioria destes países não assumiu compromissos em todos os setores; |
F. |
Considerando que a atual situação económica e financeira realçou o papel cada vez mais fundamental dos serviços de interesse geral na União Europeia; que em domínios como os cuidados de saúde, o acolhimento de crianças, a assistência a idosos ou a pessoas com deficiência, bem como a habitação social, estes serviços proporcionam uma rede de segurança decisiva para os cidadãos e contribuem para promover a coesão social; que os serviços de interesse geral no domínio da educação e formação, bem como os serviços de emprego, desempenham um papel crucial na agenda para o crescimento e o emprego; |
G. |
Considerando que, na altura da 6.a Conferência Ministerial da OMC de 2005, em Hong Kong, apenas 30 países apresentaram propostas novas sobre serviços e que as negociações multilaterais sobre serviços pouco avançaram desde julho de 2008; |
H. |
Considerando que no início da crise económica de 2008 e 2009 foram introduzidas novas medidas protecionistas para limitar o comércio de serviços; |
I. |
Considerando que, em 2012, decorreram conversações preliminares entre os membros do grupo RGF sobre o formato e a estrutura de um Acordo sobre o Comércio de Serviços; |
J. |
Considerando que os 21 membros (9) da OMC em negociações com a UE são na maioria países da OCDE e representam 70 % do comércio transfronteiriço mundial de serviços (excluindo o comércio de serviços no interior da UE) e 58 % da atividade de serviços comerciais da UE; que, até ao momento, nenhum país dos BRICS, nenhum membro da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e nenhum país de África, das Caraíbas ou do Pacífico participa nestas negociações; |
K. |
Considerando que a Comissão apresentou ao Conselho um projeto de diretrizes de negociação, em 15 de fevereiro de 2013, e recebeu, em 18 de março de 2013, um mandato para participar nas negociações de um Acordo sobre o Comércio de Serviços; |
1. |
Entende que o sistema multilateral de comércio, consubstanciado na OMC, continua a constituir o quadro mais eficaz para lograr um comércio aberto e justo a nível mundial; concorda, no entanto, que foram necessárias novas iniciativas bilaterais e multilaterais para impulsionar as negociações comerciais em Genebra, devido ao impasse após a 8.a Conferência Ministerial da OMC, em dezembro de 2011; frisa, no entanto, a necessidade de todas as iniciativas se manterem devidamente enquadradas no âmbito da OMC; |
2. |
Lamenta que o comércio de serviços tenha recebido pouca atenção desde o início da Ronda de Doha; frisa que os serviços representam a espinha dorsal das economias e do comércio no século XXI, uma vez que a emergência de cadeias de valor mundiais assenta na prestação de serviços; ressalva a importância dos serviços de interesse geral, na medida em que proporcionam redes de segurança decisivas para os cidadãos e promovem a coesão social a nível municipal, regional, nacional e da UE; |
3. |
Lamenta que as listas GATS da participação na OMC estejam obsoletas e não reflitam o nível real dos obstáculos ao comércio de serviços desses países, designadamente os que iniciaram uma substancial liberalização autónoma, e que a participação na OMC ainda mostre níveis muito diferentes e pouco claros de liberalização e de disciplina quanto aos seus compromissos em matéria de comércio de serviços; |
4. |
Acolhe com agrado a abertura de negociações de um Acordo sobre o Comércio de Serviços e a participação da UE nestas conversações desde o início, a fim de promover os seus interesses e defender os seus pontos de vista quanto ao formato e estrutura do acordo; considera que a participação da UE pode fomentar a coerência entre o Acordo sobre o Comércio de Serviços e o sistema multilateral e contribuir para proteger o adequado controlo parlamentar do processo de negociação; |
5. |
Lamenta que o Conselho tenha conferido um mandato sem ter tomado em consideração a opinião do Parlamento Europeu; |
6. |
Recorda que a Comissão tem a obrigação de manter o Parlamento imediata e plenamente informado em todas as fases das negociações (antes e depois das rondas de negociações); |
7. |
Insta a Comissão a assegurar que as negociações sobre o TISA sejam conduzidas no respeito das regras da OMC sobre a transparência, informando atempada e plenamente todos os membros da OMC; |
8. |
Entende que não se alcançou a massa crítica que permita alargar os benefícios deste futuro Acordo sobre o Comércio de Serviços ao conjunto dos membros da OMC e que, por conseguinte, a cláusula da nação mais favorecida do GATS (10) não lhe deve ser aplicável; |
9. |
Regista, no entanto, com apreensão que as partes em negociação não incluem mercados emergentes (exceto a Turquia), designadamente os BRICS, onde se verifica o crescimento das trocas comerciais e do investimento em serviços e onde os obstáculos, nomeadamente aos investimentos estrangeiros, são mais significativos; convida, por conseguinte, a China e outras economias emergentes a aderirem às negociações; |
10. |
Considera que o facto de manter em aberto a possibilidade de outros países, incluindo economias emergentes, participarem nesta negociação não deve causar a diminuição do nível de ambição do Acordo, uma vez que só um elevado nível de liberalização e de convergência das disciplinas poderá convencer esses países a aderir às negociações; |
11. |
Recomenda que, para permitir a possibilidade de «multilateralizar» o futuro Acordo sobre o Comércio de Serviços, a sua conceção deve seguir o formato e a estrutura do GATS, incluindo a noção de listagem positiva dos compromissos, e retomar as definições, os princípios e as normas fundamentais do GATS em matéria de tratamento, acesso ao mercado e disciplinas nacionais; |
12. |
Insta a Comissão a elaborar uma proposta inicial próxima da sua última proposta de listagem GATS e a visar os seguintes objetivos aquando da negociação dos compromissos de acesso ao mercado:
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13. |
Verifica que a UE já concluiu ou está a negociar acordos bilaterais de comércio com alguns dos parceiros nas negociações relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (designadamente com o Japão e em breve com os Estados Unidos) que englobam sólidos capítulos sobre os serviços, nos quais as questões específicas bilaterais dos países são mais bem abordadas; entende que, em termos de acesso ao mercado, os interesses da UE nestas negociações residem noutros parceiros (por exemplo, Austrália, Nova Zelândia, México, Taiwan, Turquia, etc.); |
14. |
Destaca que a inclusão dos princípios de suspensão e de ajustamento nas listas deve permitir vincular os compromissos das partes aos níveis atuais e conduzir a uma maior abertura progressiva; |
15. |
Considera que o Acordo sobre o Comércio de Serviços deve prever disciplinas reguladoras mais firmes em matéria de transparência, concorrência e requisitos de licenciamento, bem como regulamentações específicas por setor, não obstante o direito de os países adotarem regulamentações devidamente justificadas por objetivos de política pública (11); |
16. |
Considera que é essencial que a UE e os seus Estados-Membros conservem a possibilidade de preservar e desenvolver as suas políticas culturais e audiovisuais, no contexto das suas leis, normas e acordos existentes; congratula-se, por conseguinte, com a exclusão, por parte do Conselho, dos serviços culturais e audiovisuais do mandato de negociação; |
17. |
Salienta que estas negociações representam uma oportunidade para melhorar as regras em matéria de concursos públicos (12) e de subsídios (13) no setor dos serviços, onde as negociações do GATS estagnaram; |
18. |
Entende que o Acordo sobre o Comércio de Serviços deve incluir uma cláusula de adesão, disposições que definam as condições e os procedimentos para «multilateralizar» o acordo a todos os membros da OMC e um mecanismo específico de resolução de litígios, sem prejuízo da possibilidade de recorrer ao mecanismo geral de resolução de litígios da OMC; |
19. |
Faz notar que o mandato de negociação da UE foi proposto pela Comissão e adotado pelo Conselho sem uma avaliação de impacto; insta a Comissão a concretizar a sua intenção de proceder a uma avaliação de impacto na sustentabilidade e a consultar as partes interessadas relevantes sobre questões sociais, ambientais e outras preocupações; solicita à Comissão que publique a avaliação de impacto na sustentabilidade, com vista a ter em conta as respetivas conclusões aquando das negociações; |
20. |
Considera muito ambicioso o prazo de dois anos para concluir as referidas negociações; salienta que a qualidade deve prevalecer sobre critérios de tempo e reitera que as negociações devem primar pela transparência e proporcionar margem e tempo necessários para a promoção de debates públicos e parlamentares informados; |
21. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 295 E de 4.12.2009, p. 67.
(2) JO C 286 E de 22.10.2010, p. 1.
(3) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 84.
(4) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 1.
(5) JO C 61 E de 10.3.2004, p. 289.
(6) COM(2010)0612.
(7) COM(2012)0070.
(8) TN/S/36.
(9) Austrália, Canadá, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Hong Kong, Israel, Japão, Coreia, México, Nova Zelândia, Noruega, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Suíça, Taiwan, Turquia e os Estados Unidos.
(10) Artigo II do GATS.
(11) Artigos XIV e XIV-A do GATS.
(12) Artigo XIII do GATS.
(13) Artigo XV do GATS.