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Document 52013IP0300

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre Crescimento Azul — Reforço de um crescimento sustentável dos setores marinho, marítimo, dos transportes e do turismo marítimos na UE (2012/2297(INI))

JO C 75 de 26.2.2016, p. 24–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/24


P7_TA(2013)0300

Crescimento Azul — Melhorar o crescimento sustentável no setor marinho, nos transportes marítimos e no turismo

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre Crescimento Azul — Reforço de um crescimento sustentável dos setores marinho, marítimo, dos transportes e do turismo marítimos na UE (2012/2297(INI))

(2016/C 075/04)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de setembro de 2012, intitulada «Crescimento Azul — Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável» (COM(2012)0494),

Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 11 de setembro de 2012, intitulado «Evolução da política marítima integrada da União Europeia» (COM(2012)0491) e o documento de trabalho que o acompanha, elaborado pelos serviços da Comissão (SWD(2012)0255),

Tendo em conta a «Declaração de Limassol», de 8 de outubro de 2012, sobre uma agenda marinha e marítima para o crescimento e o emprego,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que entrou em vigor em 16 de novembro de 1994,

Tendo em conta a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada (COM(2013)0133),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 31 de outubro de 2012, intitulado «Balanço das políticas, da legislação e das iniciativas da UE relativas ao lixo marinho» (SWD(2012)0365),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 29 de agosto de 2012, intitulado «Conhecimento do Meio Marinho 2020 — Da cartografia dos fundos marinhos à previsão oceanográfica» (COM(2012)0473),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 28 de março de 2011, intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2010, intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo — Novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de janeiro de 2009, intitulada «Comunicação e plano de ação tendo em vista a criação de um espaço europeu de transporte marítimo sem barreiras» (COM(2009)0010),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2007, intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (COM(2007)0575),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 7 de junho de 2006, intitulado «Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares» (COM(2006)0275),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo — novo quadro político para o turismo europeu» (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de outubro de 2010, intitulada «Política Marítima Integrada — Avaliação dos progressos registados e novos desafios» (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de maio de 2010, intitulada «Objetivos estratégicos e recomendações para a política de transporte marítimo da UE até 2018» (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de dezembro de 2008, sobre os aspetos do desenvolvimento regional do impacto do turismo nas regiões costeiras (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2008, sobre uma política marítima integrada para a União Europeia (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de julho de 2007, intitulada «Para uma futura política marítima da União Europeia: Uma visão Europeia para os oceanos e os mares» (6),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 20 de março de 2013, sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Crescimento Azul — Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável»,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 31 de janeiro de 2013, intitulado «Crescimento Azul — Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável»,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão das Pescas (A7-0209/2013),

A.

Considerando que mais de 70 % da superfície terrestre é coberta por oceanos e mares, que podem desempenhar um papel crucial para acometer os desafios de longo prazo que se colocam à UE, designadamente as alterações climáticas e a competitividade global;

B.

Considerando que são em número de seis as principais zonas costeiras da UE (o Atlântico, o Mar do Norte, o Mar Báltico, o Mediterrâneo e as regiões ultraperiféricas), que diferem no que diz respeito aos seus recursos territoriais e ao tipo de atividade aí desenvolvidas;

C.

Considerando que cerca de metade da população da Europa vive na linha costeira da Europa, ao longo de 89 000 quilómetros, e que é, por conseguinte, importante que as autoridades regionais e locais tenham em conta esta pressão demográfica no contexto da execução das políticas;

D.

Considerando que o progresso tecnológico e a procura de novas fontes de crescimento sustentável deverão aumentar a dimensão da economia marítima para 590 mil milhões de euros até 2020, propiciando um total de 7 milhões de postos de trabalho;

E.

Considerando que o aumento esperado da atividade humana virá a ter lugar num ambiente marinho frágil, em que apenas 10 % dos habitats marinhos e 2 % das espécies marinhas são saudáveis, o que demonstra que as atividades económicas marítimas não devem comprometer a sustentabilidade marinha;

F.

Considerando que é essencial investir no capital natural e no capital humano para responder aos atuais desafios, muito em especial ao desafio de tornar a atividade humana económica e socialmente sustentável, assegurando boas condições ambientais e a adaptação às alterações climáticas, a fim de combater a erosão das costas e a acidificação dos mares e preservar a biodiversidade, tendo em conta que ecossistemas sãos e produtivos são vitais para o desenvolvimento de uma economia azul sustentável e competitiva;

G.

Considerando que o âmbito e a dimensão do impacto ambiental dos domínios de intervenção do crescimento azul são extremamente incertos e potencialmente nocivos, atendendo ao nosso conhecimento restrito da extrema complexidade dos ecossistemas marinhos e que o processo decisório nesta matéria deve, por conseguinte, ser norteado pelo princípio da precaução, previsto no artigo 191.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

H.

Considerando que o setor da política costeira e marítima se insere no quadro geral da programação 2014-2020, bem como no plano de consecução dos objetivos definidos pela Estratégia «Europa 2020»;

I.

Considerando que o objetivo de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo definido para as zonas costeiras e insulares não pode prescindir de uma análise rigorosa das deficiências sistémicas e estruturais que caracterizam essas zonas;

J.

Considerando que o sistema insular da UE, no que diz respeito ao transporte marítimo, tem de suportar custos substancialmente mais elevados do que as demais zonas costeiras da UE;

K.

Considerando que o caráter sazonal da atividade turística prejudica fortemente o desenvolvimento das zonas costeiras e insulares e que, por conseguinte, é necessário definir uma estratégia ad hoc para combater esse fenómeno;

L.

Sublinha, por isso, a necessidade de coordenação entre as estratégias macrorregionais e os respetivos planos de ação das bacias marítimas da União;

M.

Considerando que esse relatório constitui o roteiro do Parlamento para avançar no sentido do crescimento azul;

Quadro geral

1.

Acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão sobre «Crescimento Azul», que constitui a dimensão marítima da Estratégia «Europa 2020» e fornece um indicação clara do potencial da economia marítima para criar crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e gerar oportunidades de emprego;

2.

Acolhe favoravelmente o relatório da Comissão sobre a evolução da política marítima integrada da União Europeia (PMI); reitera o seu apoio à PMI, salientando igualmente que a promoção da referida política continua a ser o mais importante meio de reforço do crescimento azul;

3.

Reconhece que, no futuro, os mares e os oceanos desempenharão um papel cada vez mais importante no crescimento económico global; considera que a estratégia «Crescimento Azul», como parte de uma política marítima integrada, incentivará o desenvolvimento de sinergias e de políticas coordenadas, gerando, assim, uma mais-valia europeia e contribuindo para a criação de emprego nos setores marítimos;

4.

Considera que, para fomentar a competitividade dos setores económicos marítimos da União no mercado mundial, as autoridades locais, regionais, nacionais e europeias devem criar as condições necessárias ao crescimento sustentável, mediante, nomeadamente, o estabelecimento de sistemas de ordenamento do espaço marítimo, a melhoria das infraestruturas, a criação de acesso às competências profissionais e a segurança do financiamento; salienta a importância da partilha de informações e práticas de excelência entre os diferentes níveis das autoridades públicas através da criação de uma plataforma EU específica;

5.

Observa que garantir financiamento adequado constituirá um desafio para as pequenas e medias empresas (PME) operantes em setores no âmbito do crescimento azul e congratula-se, por conseguinte, com iniciativas como as novas regras da UE aplicáveis aos fundos de capital de risco, que facilitarão o acesso das PME ao financiamento;

6.

Considera que, num momento em que os Estados-Membros estão a reduzir os investimentos públicos, é premente que as políticas de desenvolvimento e, sobretudo, os projetos a custos elevados, como os projetos de infraestruturas de transporte, comunicações e energia, beneficiem de financiamento adequado durante e após o período de programação 2014-2020; Exorta os Estados-Membros a canalizarem para os projetos da economia azul os instrumentos financeiros e fundos europeus disponíveis;

7.

Salienta a importância de ter em conta, nomeadamente no próximo quadro financeiro plurianual 2014-2020, as necessidades específicas dos países intervencionados, que têm cada vez maiores dificuldades em levar a efeito projetos a custos elevados, bem como das regiões ultraperiféricas e regiões insulares, que, pelas suas características naturais e perifericidade, apresentam constrangimentos naturais;

8.

Regista as condições de crise económica e de dificuldades sociais que afetam vários territórios e, particularmente, as zonas insulares, sobretudo as que se situam na região do Mediterrâneo e as que se encontram muito distantes do continente; considera que o caráter periférico das zonas insulares em relação ao mercado único as expõe a fenómenos de estagnação económica e industrial, bem como de despovoamento, o que devem ser objeto de medidas específicas por parte das instituições da UE; exorta a Comissão a considerar a instituição de zonas francas como um meio para travar a espiral recessiva que afeta as zonas insulares, através da redução da carga fiscal e da captação de investimento estrangeiro direto, possibilitando assim o crescimento e o desenvolvimento;

9.

Salienta o papel das estratégias por bacias marítimas na promoção do desenvolvimento regional e da coesão económica, territorial e social mercê, na revitalização da economia europeia, no incentivo ao crescimento azul inclusivo, na criação de emprego e na proteção da biodiversidade marinha e costeira; exorta a que essas estratégias, associadas às actuais e futuras estratégias macro regionais, sejam efetivamente implantadas para todas as bacias marítimas europeias e a que recursos da EU e outros recursos financeiros e administrativos adequados sejam consagrados à respetiva implementação; considera ser necessário reforçar o papel desempenhado pelas regiões na elaboração das estratégias por bacias marítimas; reconhece, a este respeito, o contributo da cooperação territorial e transfronteiras para acometer os problemas enfrentados pelas regiões marítimas e costeiras;

10.

Congratula-se com os progressos realizados relativamente à execução das estratégias da UE para as regiões do Mar Báltico do Atlântico e reitera o pedido apresentado à Comissão no sentido da elaboração de uma estratégia da UE para a região do Mar Negro;

11.

Exorta União a conceder um forte apoio à criação de agregados marítimos regionais e transfronteiriços; insiste na importância estratégica de que esses agregados se revestem, enquanto polos de excelência para as atividades económicas respeitantes ao crescimento azul; considera que o seu desenvolvimento promoverá a partilha de conhecimentos e boas práticas, gerará sinergias entre os vários setores da economia azul e contribuirá para atrair investimentos;

12.

Salienta a relação intrínseca entre crescimento económico e alterações climáticas e assinala que todas as atividades marítimas devem ser alinhadas com a Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, com vista a contribuir para uma Europa mais resiliente do ponto de vista climático;

13.

Salienta, em particular, que o aumento da atividade económica relacionada com o crescimento azul não pode ter lugar a expensas dos ecossistemas marinhos e costeiros, que são extremamente sensíveis e estão entre os primeiros atingidos pelo impacto das alterações climáticas; assinala que o crescimento azul deve ser compatível com os objetivos ambientais da Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha» (DQEM), bem como com a Diretiva «Avaliação Ambiental Estratégica», e recorda que, nos casos de incerteza, cumpre observar o princípio da precaução; salienta que todas as atividades económicas relacionadas com o crescimento azul devem acautelar a segurança marítima;

14.

Observa com apreensão o impacto ambiental do lixo marinho em todas as bacias marítimas europeias e exorta a Comissão e os Estados-Membros a concentrarem-se na plena aplicação e execução das diretivas UE relevantes, nomeadamente as relativas à gestão dos resíduos, aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios, à qualidade da água e à estratégia marinha;

15.

Salienta que todas as atividades marítimas, incluindo as realizadas no quadro da PMI, devem ser executadas em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM); sublinha a necessidade de uma abordagem comum da UE relativamente à exploração, utilização, conservação e gestão dos recursos naturais do mar, que assegure a delimitação eficiente e segura das zonas económicas exclusivas (ZEE) entre os Estados-Membros da UE e os países terceiros, em conformidade com o direito internacional;

16.

Salienta, a este respeito, a necessidade de certeza jurídica para todas as partes envolvidas nas zonas marítimas e apoia novos incentivos para potenciar a exploração das Zonas Económicas Exclusivas dos Estados-Membros;

Ordenamento do espaço marítimo e gestão integrada das zonas costeiras

17.

Acolhe favoravelmente a proposta legislativa da Comissão relativa ao ordenamento do espaço marítimo (OEM) e à gestão integrada das zonas costeiras (GIZC) enquanto medidas necessárias à gestão do número crescente de atividades marítimas e costeiras, bem como à proteção do ambiente marinho, permitindo assegurar uma coexistência harmoniosa das atividades e evitar conflitos quanto à utilização das zonas costeiras e marítimas; neste contexto, julga necessário privilegiar uma abordagem ecossistémica da gestão das atividades humanas nas zonas litorais e no mar;

18.

Observa que se espera que a OEM conduza à redução dos custos para as empresas e melhore o clima de investimento, ao passo que a GIZC facilitará a coordenação das atividades na zona costeira e induzirá uma melhoria global na governação desta zona;

19.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que as práticas de excelência sejam disseminadas e extraídos ensinamentos das ações preparatórias nesta área, porquanto se observam significativas diferenças entre Estados-Membros no tocante ao desenvolvimento de sistemas de gestão das zonas costeiras e marítimas; repute, no entanto, necessária uma abordagem adaptada a este domínio, de modo a dar aos Estados-Membros margem de manobra no contexto da execução das orientações europeias em matéria de ordenamento do espaço marítimo e costeiro, a fim de ter em conta as especificidades e necessidades locais, em articulação com as autoridades locais;

20.

Entende ser necessário reforçar a interface terra-mar no contexto do ordenamento do território, a fim de salvaguardar a continuidade das atividades humanas e da cadeia de abastecimento e de assegurar a interligação entre as zonas costeiras e as zonas do interior; entende que tal contribuirá para precaver o fenómeno que consiste em tratar as costas com fronteiras;

21.

Salienta que as lacunas nos conhecimentos científicos sobre as atividades marítimas e respetivo ambiente constituem obstáculos ao ordenamento do espaço e assinala a importância da iniciativa «Conhecimento do Meio Marinho 2020» e dos seus objetivos específicos, como a cartografia dos fundos marinhos das águas europeias até 2020; este mapeamento dos fundos marinhos deve ser uniforme de forma a que as diversas entidades europeias interessadas, nomeadamente os Centros de Investigação, as Universidades e as Instituições públicas, possam aceder à informação;

22.

Exorta a Comissão a apoiar os Estados-Membros no lançamento de um plano de cartografia e inventariação dos navios afundados e sítios arqueológicos submersos, que constituem parte importante do património histórico e cultural da União; frisa a necessidade de facilitar o conhecimento e o estudo desses sítios, bem como de contribuir para evitar a espoliação de que estão a ser alvo, permitindo assim que sejam devidamente preservados;

Competências e emprego no setor marítimo

23.

Considera que o emprego global na economia azul pode exceder o número estimado de 7 milhões de postos de trabalho até 2020, se for apoiado por políticas de formação destinadas a assegurar a presença de uma força de trabalho móvel com suficientes competências e experiência;

24.

Reitera o seu apelo a uma melhoria significativa das condições de trabalho, saúde e segurança a nível das profissões do setor marítimo; encoraja a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços neste domínio, a fim de melhorar a segurança profissional, bem como de melhorar a atratividade dos empregos na economia azul e setores conexos;

25.

Salienta a necessidade de melhorar as condições de trabalho dos marítimos através de meios adequados, de incorporar a Convenção do Trabalho Marítimo da OIT no direito da União e a propor um programa de qualificação e formação dos marítimos, nomeadamente o recrutamento de jovens, incluindo de países terceiros;

26.

Exorta a Comissão a acompanhar de perto e apoiar os esforços desenvolvidos a nível regional para avaliar as competências e profissões que serão procuradas nos setores da economia azul e a assegurar que iniciativas como o «Panorama de Competências da UE» reflitam as necessidades da economia azul;

27.

Considera que a Comissão deve, em conjunto com os Estados-Membros, elaborar um plano de ação para promover as profissões direta ou indiretamente relacionadas com a economia azul, para atrair as pessoas para as mesmas;

28.

Exorta a Comissão a promover iniciativas que encorajem a mobilidade dos trabalhadores entre setores económicos e Estados-membros, como a ação plurianual para os intercâmbios de estudantes, professores e jovens profissionais, inspirada no modelo Erasmus; apoia a cooperação entre empresas e prestadores de formação com o objetivo de prepara os diplomados para empregos em novas áreas;

29.

Exorta a Comissão a cooperar com os representantes do setor económico marítimo e os prestadores de formação, para estabelecer financiar «conselhos setoriais europeus em matéria de emprego e competências», a fim de registar os empregos, as alterações de competências requeridas e as necessidades de formação conexas;

30.

Convida a Comissão a desenvolver uma iniciativa destinada a favorecer a mobilidade do pessoal de investigação, especialmente nas zonas costeiras e particularmente no domínio turístico, energético e biotecnológico, inspirada no modelo Erasmus, a realizar-se preferencialmente em épocas turísticas baixas, a fim de integrar, de modo, sustentável, os fluxos antrópicos nos ecossistemas mais sensíveis e de otimizar, ao mesmo tempo, a utilização das dotações orçamentais para infraestruturas das zonas costeiras e insulares;

Investigação e inovação

31.

Regista a excelência mundial da capacidade de investigação da UE em domínios marítimos, bem como a sua importância para a elaboração de políticas fundamentadas e para as empresas norteadas pela inovação, mas também a dificuldade sentida pelas empresas na comercialização dos resultados da investigação;

32.

Sublinha que o programa Horizonte 2020, com procedimentos mais simples e um melhor apoio à inovação, pode proporcionar uma ajuda significativa à investigação marinha e marítima, tendo em vista um incremento da aceitação do mercado e baseando-se na experiência adquirida com os projetos «O oceano de amanhã»;

33.

Insta a Comissão a atualizar a sua Estratégia Europeia para a Investigação Marinha e Marítima até 2014, propondo medidas concretas para melhorar as sinergias e a disseminação dos conhecimentos entre investigadores na UE;

34.

Salienta que uma economia azul sólida e sustentável tem, impreterivelmente, por base ecossistemas marinhos saudáveis; insta a Comissão a prosseguir a investigação relativa aos impactos cumulativos das utilizações humanas do meio marinho e das atividades marítimas em todos os setores;

35.

Insta a Comissão a assegurar um acompanhamento ambiental adequado e de longo prazo, bem como a realizar investigações sobre os sistemas de alerta rápido;

36.

Destaca a importância de projetos como a Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho (EMODnet) para a simplificação do intercâmbio e disponibilidade de dados de investigação;

Transporte marítimo e construção naval

37.

Observa com apreensão que o transporte marítimo na UE continua a enfrentar obstáculos decorrentes da burocracia administrativa e aduaneira, o que compromete a visão de um espaço europeu do transporte marítimo e impede o crescimento do setor, nomeadamente a nível da cabotagem marítima e das autoestradas do mar; julga necessário estabelecer uma regulamentação homogénea da navegação marítima intracomunitária, a qual se afigura indispensável para garantir a livre-circulação de bens e pessoas nas águas comunitárias;

38.

Congratula-se com o êxito do programa-piloto «cintura azul» e exorta a Comissão a apresentar as propostas legislativas necessárias para efeitos de criação da «cintura azul», incluindo a necessária revisão do Código Aduaneiro da UE antes do final de 2013;

39.

Assinala que a promoção do transporte marítimo contribuirá não só para o crescimento económico e o emprego, mas também para a consecução do objetivo definido no Livro Branco «Roteiro do espaço único europeu dos transportes», nomeadamente, transferir 50 % do transporte rodoviário de mercadorias para os caminhos-de-ferro e para o transporte aquático até 2050;

40.

Salienta a necessidade de ampliar o papel das autoestradas do mar enquanto principais corredores europeus e considera que, a fim de assegurar a competitividade a longo prazo dos transportes marítimos europeus, é essencial criar cadeias de transporte sem descontinuidades para passageiros e carga nos modos de transporte; exorta a Comissão a apresentar uma comunicação sobre os progressos, a evolução e o futuro das autoestradas do mar; é seu entender que há que integrar plenamente as principais ilhas nas autoestradas do mar, a fim de melhorar a sua acessibilidade e aumentar a sua competitividade económica;

41.

Salienta que a segurança marítima é essencial à promoção sustentável dos transportes marítimos, do crescimento económico sustentável, do trabalho e de normas ambientais sustentáveis no setor em causa; ressalva que o princípio da precaução se deve aplicar por forma a prevenir novos riscos e evitar todos os tipos de catástrofe nos transportes marítimos; observa que devem ser tomadas medidas nesta matéria, não só a nível da UE, mas também a nível internacional e, nomeadamente, na Organização Marítima Internacional;

42.

Salienta que a execução do terceiro pacote sobre segurança marítima está a melhorar a qualidade dos pavilhões europeus, a atividade das sociedades de classificação, a inspeção dos navios nos portos, o controlo do tráfego de navios, a investigação dos acidentes e a proteção das vítimas; exorta os Estados-Membros a acelerarem a aplicação eficiente deste pacote legislativo;

43.

Salienta que a política em material de transporte marítimo deve ter em conta todos os aspetos relevantes nos domínios económico, ambiental e de saúde pública; exorta a Comissão a acompanhar de perto o impacto da observância das os requisitos ambientais e de saúde pública por parte do setor do transporte marítimo da EU e, quando apropriado, a propor medidas específicas para contrariar os efeitos adversos na sua competitividade; regista que os requisitos legais relativos ao desmantelamento de navios e ao teor de enxofre dos combustíveis navais devem assegurar um nível elevado de proteção ambiental, salvaguardando também eficazmente o objetivo de substituição do transporte rodoviário pelo transporte marítimo, em consonância com as metas da União em matéria de alterações climáticas;

44.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem consideravelmente os seus esforços no sentido de alcançarem um acordo internacional em matéria de redução das emissões de gases com efeito estufa provenientes do transporte marítimo, tendo em conta o impacto crescente das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos navios;

45.

Assinala que os combustíveis ecológicos, designadamente o GPL, podem desempenhar um papel importante na consecução das metas de redução de um mínimo 40 % das emissões de CO2 da UE com origem nas bancas dos navios, até 2050;

46.

Frisa a necessidade de apoiar o desenvolvimento de serviços e infraestruturas portuárias eficazes e sustentáveis, capazes de responder aos desafios do aumento previsto do tráfego marítimo, e da redução das perturbações ambientais e sonoras, da transferência modal da terra para o mar, bem como da fluidez e intermodalidade do transporte de pessoas e mercadorias; manifesta o seu apoio à possibilidade de, em paralelo, desenvolver nos portos europeus as atividades de reparação naval e de desmantelamento de navios;

47.

Assinala a possibilidade de criar plataformas logísticas que facilitem o transporte de mercadorias entre a Europa e as demais economias globais; assinala a importância estratégica dos transportes marítimos e as ligações entre as regiões ultraperiféricas e outros territórios continentais;

48.

Salienta que o setor da construção naval da UE pode potencialmente aumentar o seu contributo para o crescimento e o emprego, através da exploração das oportunidades decorrentes da procura de «navios limpos» (um maior rendimento energético e uma menor emissão de SOx e de NOx), bem como navios e estruturas adequados à construção, instalação e funcionamento de parques eólicos offshore; exorta o setor da construção naval da UE a aproveitar essas oportunidades, tendo especialmente em conta o previsível aumento do transporte marítimo de curta distância ao longo das zonas costeiras da UE;

49.

Insta o Conselho a chegar a um acordo com o Parlamento sobre a adoção de um regulamento que vise o desmantelamento de navios de uma forma respeitadora do ambiente e das condições de trabalho dos trabalhadores, permitindo, assim, que a indústria da construção naval da União possa reciclar os materiais de forma mais competitiva;

50.

Exorta a Comissão a facilitar a implementação da estratégia «LeaderSHIP 2020», mediante apoio às ações identificadas como acometendo os desafios enfrentados pela indústria da construção naval europeia, como o acesso ao financiamento, as competências e a competitividade internacional;

Turismo marítimo e costeiro

51.

Exorta os Estados-Membros, com o envolvimento direto das autoridades locais e regionais, bem como das organizações da sociedade civil, a apoiarem iniciativas para desenvolver e melhorar as infraestruturas turísticas sustentáveis, com particular destaque para as necessidades das pessoas portadoras de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, bem como a envidarem todos os esforços para eliminar a burocracia e a falta de transparência no setor, no respeito da legislação ambiental;

52.

Exorta a que o turismo seja promovido e sustentado enquanto motor do crescimento e emprego nas zonas costeiras; considera que um ambiente são é fundamental para toda e qualquer forma de turismo nas zonas costeiras e que cumpre, por conseguinte, envidar todos os esforços para a sua proteção; assinala a necessidade de propiciar infraestruturas para o desenvolvimento de novas formas de turismo, nomeadamente nos setores do turismo com elevado potencial de crescimento, do ecoturismo, do agroturismo e do turismo de pesca, bem como do dos desportos aquáticos sustentáveis; acolhe com agrado iniciativas de promoção de estratégias transfronteiras de promoção do turismo em função das bacias marítimas.

53.

Sublinha que a erosão da linha costeira europeia, a salvaguarda do património ambiental e faunístico da Europa, bem como a melhoria da qualidade da água continuam a constituir questões importantes que carecem de resolução; realça, neste sentido, a necessidade de investir adequadamente nessas zonas a fim de desenvolver um turismo subaquático e de praia sustentável e de boa qualidade;

54.

Considera que, paralelamente, devem ser previstas ações de exploração e desenvolvimento do património costeiro, marítimo e marinho, bem como medidas de preservação e recuperação;

55.

Regista a importância de criar ou melhorar escolas especializadas de alto nível (administração e economia das empresas do turismo, profissões do setor do turismo, colégios marítimos, escolas de culinária, etc.), bem como de melhorar as ofertas de formação, a fim de incrementar a qualidade dos serviços e produtos turísticos, a utilização de novas tecnologias e o processo de adaptação às alterações climáticas;

56.

Salienta a necessidade de simplificar os procedimentos de emissão de vistos, a fim de reduzir os custos envolvidos, bem como de emitir para entradas múltiplas para os visitantes de países terceiros, em especial dos países BRIC; exorta a Comissão a investigar e aplicar de imediato novas formas «inteligentes» de emissão de vistos turísticos, para otimizar os influxos de turistas;

57.

Salienta que o setor dos navios de cruzeiro é um importante recurso económico para os portos europeus e as comunidades vizinhas locais, que é igualmente fundamental para o desenvolvimento e utilização de navios mais eficientes em termos energéticos e com emissões mais reduzidas; encoraja o planeamento de programas turísticos atraentes, para reforçar a experiência dos visitantes, destacando, para o efeito, a importância marítima, histórica e cultural dos destinos portuários;

58.

Exorta a Comissão a intensificar os seus esforços para fomentar a competitividade dos portos europeus, mediante o apoio e a coordenação das capacidades das infraestruturas portuárias e melhorando os serviços prestados (ajustando-os, por exemplo, para o efeito, aos requisitos de Schengen), a fim de tornar os portos europeus mais atraentes para os navios de cruzeiro e mais benéficos para as comunidades locais e piscatórias, permitindo-lhes, assim, diversificarem as suas atividades; exorta a Comissão a ter em conta as especificidades dos portos das regiões insulares e ultraperiféricas;

59.

Faz um apelo para que os projetos de modernização e ampliação de portos prevejam obrigatoriamente o equipamento dos terminais para passageiros, assim como dos novos navios de passageiros, com instalações para pessoas com mobilidade reduzida;

60.

Recorda a importância dos transportes de passageiros que viajam em zonas costeiras e marítimas, principalmente através de ferry e navios de cruzeiro, e recorda a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 1177/2010, relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo, que deve contribuir para melhorar a qualidade do turismo marítimo; exorta, neste contexto, a Comissão a lançar uma campanha com vista à melhoria da qualidade do transporte de passageiros e navios de cruzeiros, tendo em conta os direitos dos passageiros e as melhores práticas dos operadores;

61.

Destaca a importância da navegação de recreio e da vela para o turismo marítimo; exorta a Comissão a examinar, no contexto da sua próxima comunicação sobre o turismo marítimo, o impacto social e económico deste setor, o âmbito de uma harmonização e simplificação, a nível da UE, da regulamentação aplicável à emissão de licenças de exploração, às condições de navegação e operação, aos requisitos de segurança, aos trabalhos de manutenção e reparação das embarcações de recreio e ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais neste setor;

62.

Reitera a importância do turismo balnear como especificidade de algumas regiões costeiras europeias; insta a Comissão a levar a efeito uma avaliação de impacto, a fim de verificar se a Diretiva 2006/123/CE poderá ter um impacto negativo nas PME deste setor e, se for caso disso, propor medidas para atenuar esse impacto e velar por que as características específicas desta categoria profissional sejam tidas em conta na aplicação da diretiva;

63.

Exorta a Comissão a incentivar os Estados-Membros, as regiões, as comunidades autónomas e outras partes interessadas nas zonas costeiras e insulares a desenvolverem e implementarem, de forma sistémica, a iniciativa no âmbito das antigas rotas comerciais, aprovada pelo Parlamento Europeu no âmbito do orçamento para 2013, tanto a nível da bacia do Mediterrâneo, como das outras bacias da Europa, especialmente para garantir a diversificação dos produtos do turismo e reduzir a natureza sazonal do turismo;

64.

Exorta a Comissão a incluir o turismo marítimo, insular e costeiro sustentável nas ações e programas conexos, como os programas EDEN — Destinos Europeus de Excelência e Calypso, e a apoiar as iniciativas tendentes a encorajar a diversificação do turismo costeiro, marítimo e marinho, a ajudar a tornar menos sazonais as atividades e empregos turísticos e a estimular a adaptação às alterações climáticas; considera, neste contexto, que a diversificação do turismo pode ajudar a tornar mais atrativas as regiões marítimas e a permitir-lhes irem além do tradicional modelo de oferta «sol, praia e mar»;

65.

Apela à promoção das estações náuticas, porquanto estas podem reduzir as variações sazonais e criam um efeito multiplicador para as economias locais e regionais, integrando as comunidades pesqueiras e estabelecendo o equilíbrio entre crescimento económico e a sustentabilidade;

66.

Exorta a Comissão a ter em conta o contributo e o papel da cultura local e da gastronomia artesanal no desenvolvimento do turismo costeiro europeu; considera necessário utilizar e coordenar os instrumentos e políticas existentes e elaborar novos programas e ações, para encorajar sinergias sobretudo entre as pequenas e médias empresas (PME) dos setores primário e terciário nas zonas costeiras da UE;

67.

Insta a Comissão a incluir no «Observatório Virtual do Turismo» uma secção consagrada ao turismo marítimo e costeiro, que assegure ligações entre institutos de investigação, empresas e autoridades públicas, com o objetivo de fazer avançar a investigação do mercado, forneça às empresas e autoridades publicas informação prospetiva sobre a evolução da oferta e da procura e crie condições empresariais mais favoráveis, facultar, simultaneamente, informações sobre as relações entre biodiversidade, proteção do clima e iniciativas de turismo sustentável;

Energia azul

68.

Observa que as alterações climáticas constituem uma das principais ameaças para a biodiversidade marinha a nível mundial e que os aspetos energéticos da estratégia de crescimento azul têm de assentar nas energias renováveis e na eficiência energética;

69.

Reconhece, a este respeito, a importância dos mares e oceanos para a segurança energética da UE e para a diversificação dos seus recursos energéticos e rotas de aprovisionamento;

70.

Regista o potencial da energia eólica offshore, da energia das marés e da energia térmica oceânica, bem como do setor convencional da energia offshore, para criar empregos sustentáveis nas regiões costeiras, reduzir as emissões e contribuir para as metas energéticas da UE a médio e a longo prazos; assinala que, para explorar este potencial, será necessário investir significativamente na renovação das ligações à rede e na capacidade de transmissão;

71.

Destaca que a energia azul é um valor para a economia marítima europeia; exorta a Comissão e os Estados-Membros a contribuírem para a realização do potencial da energia azul, fazendo, para o efeito, uso de estratégias por bacias marítimas e votando particular atenção às possibilidades oferecidas pelas regiões ultraperiféricas em virtude da respetiva localização e características naturais;

72.

Exorta a Comissão a apoiar ativamente a posição de vanguarda da UE neste domínio, desenvolvendo, para o efeito, uma estratégia industrial europeia para a energia azul, como já foi o caso para outros setores;

73.

Exorta a Comissão a adotar, na sua próxima comunicação neste domínio, uma abordagem integrada do desenvolvimento dos recursos energéticos marítimos, mediante a exploração de sinergias entre a energia eólica offshore e outras formas de energia marítima renovável; insiste na necessidade de essa abordagem permitir um cabaz energético completo e sustentável, respeitando o princípio da precaução e garantindo a segurança marítima, e de incluir igualmente planos para uma adequada infraestrutura de distribuição em terra da energia produzida no mar e de assegurar a ligação à rede elétrica convencional;

74.

Exorta os Estados-Membros a trabalharem em conjunto a fim de facilitarem a implantação sustentável da rede ao largo da costa do Mar do Norte, em prol das energias renováveis; insta a Comissão a propor um quadro regulamentar correspondente; (Não se aplica à versão portuguesa.)

Pescas e aquicultura.

75.

Salienta que a aquicultura e as pescas devem contribuir para a produção alimentar numa base sustentável em toda a União Europeia e para a segurança alimentar e a proteção do consumidor de longo prazo; considera que o desenvolvimento e a inovação de um setor aquícola e de um setor de transformação dos produtos da pesca sustentáveis devem ser incentivados, reduzindo a burocracia e promovendo as oportunidades de emprego nesses setores e melhorando a qualidade de vida nas zonas costeiras e rurais;

76.

Destaca a importância do desenvolvimento de uma aquicultura sustentável para a redução da sobrepesca das unidades populacionais europeias e da dependência das importações de peixe de países terceiros, que representam 60 % do peixe consumido na UE;

77.

Assinala que a aquicultura da UE propicia 80 000 postos de trabalho e encerra o potencial de melhoria significativa das economias das comunidades costeiras, tendo em conta as estimativas da ONU, segundo as quais a produção de peixe de viveiro será superior à produção das pescas tradicionais em 2019;

78.

Exorta a Comissão, nas suas próximas orientações estratégicas para a aquicultura na UE, a promover a aquicultura offshore, que pode ser combinada com as infraestruturas da energia azul, para reduzir a pressão da aquicultura excessivamente intensiva nos ecossistemas costeiros e noutras atividades; destaca ser necessário que os planos de ordenamento integrado dos Estados-Membros simplifiquem os encargos administrativos e assegurem a atribuição de um espaço adequado ao desenvolvimento destas atividades;

79.

Realça a importância do futuro Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) que, pela primeira vez, combina o financiamento da política marítima integrada com o da política das pescas, bem como do Banco Europeu de Investimento (BEI), no apoio ao desenvolvimento do setor das pescas, da aquicultura e das atividades transformadoras de peixe numa perspetiva sustentável e respeitadora do ambiente, bem como na diversificação económica das comunidades piscatórias dependentes desses setores, sobretudo no que diz respeito à pesca costeira e artesanal, assim como à formação profissional de mulheres e jovens e à atração de novos empreendedores para este setor;

80.

Reconhece que a proteção das fronteiras marítimas da Europa representa um desafio para os Estados-Membros; considera que o êxito de uma economia azul requer que as fronteiras marítimas da UE sejam seguras, por forma a garantir a proteção do meio marinho, o controlo das pescas, a luta contra a pesca ilegal e a aplicação da lei; refere, por isso, a importância da criação de uma Guarda Costeira europeia para coordenar as operações e a vigilância no mar; destaca ainda a importância de intensificar as iniciativas de cooperação regional relacionadas com o setor das pescas;

Extração de minérios marinhos

81.

Reconhece a existência de condições favoráveis à extração de minérios marinhos; salienta, porém, que o ambiente dos fundos marinhos está estreitamente associado ao resto do planeta através das interações de material, energia e biodiversidade, que, se perturbadas, podem conduzir a alterações imprevisíveis nas populações de peixes e à perda de biodiversidade;

82.

Exorta a Comissão a votar particular atenção às consequências ambientais das atividades extrativas nos fundos marinhos, sobretudo em meios marinhos altamente sensíveis, a apoiar os projetos de investigação relevantes, a aplicar o princípio da precaução e a cooperar com as autoridades dos países terceiros envolvidas no setor, numa tentativa de suprir mais rapidamente as lacunas a nível dos conhecimentos científicos;

83.

Reconhece que uma utilização mais eficiente dos recursos, associada a políticas de reciclagem reforçadas, proporciona uma abordagem mais eficaz em termos de custos e sustentável do ponto de vista da satisfação das nossas necessidades de minérios do que a exploração intensiva dos recursos subaquáticos; lamenta que as insuficiências no domínio da reciclagem de matérias-primas e terras raras contribuam para o aumento dos resíduos e reclama, por conseguinte, a adoção de medidas para promover os setores da reciclagem, para proporcionar uma alternativa à extração de recursos marinhos; constata que esta abordagem alternativa proporciona oportunidades de emprego de longo prazo;

Biotecnologia azul

84.

Reconhece que a biotecnologia azul encerra o potencial de criação de emprego altamente qualificado e muito tem a oferecer em domínios críticos como os da saúde, da nutrição e da inovação; acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de apoiar a investigação e inovação necessárias para efeitos de promoção desta atividade no domínio do empreendedorismo;

85.

Destaca o potencial da biodiversidade marinha, em especial nos mares profundos onde muito há ainda por descobrir, para o setor da biotecnologia azul, mas sublinha a necessidade de uma exploração cautelosa deste ecossistema de elevada sensibilidade;

86.

Insta a Comissão a definir claramente as questões e os desafios relacionados com a biotecnologia azul (por exemplo, a bionanotecnologia, os biomateriais e a introdução de peixe, moluscos e micro-organismos geneticamente modificados), bem como a aplicar uma abordagem cientificamente sólida assente no princípio da precaução, para identificar, avaliar e gerir os riscos ambientais e sanitários associados à sua gestão;

87.

Exorta a Comissão a promover parcerias entre o setor privado e os institutos de investigação e parcerias transfronteiras, como o Centro Europeu de Recursos Biológicos Marinhos, porquanto a biotecnologia marinha e o acesso à biodiversidade marinha requerem «know-how» científico e equipamento sofisticado e dispendioso;

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88.

Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 56 E de 26.2.2013, p. 41.

(2)  JO C 70 E de 8.3.2012, p. 70.

(3)  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 10.

(4)  JO C 45 E de 23.2.2010, p. 1.

(5)  JO C 279 E de 19.11.2009, p. 30.

(6)  JO C 175 E de 10.7.2008, p. 531.


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