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Document 52013IP0031
European Parliament resolution of 17 January 2013 on violence against women in India (2013/2512(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a violência contra as mulheres na Índia (2013/2512(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a violência contra as mulheres na Índia (2013/2512(RSP))
JO C 440 de 30.12.2015, p. 103–107
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 440/103 |
P7_TA(2013)0031
Violência contra as mulheres na Índia
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a violência contra as mulheres na Índia (2013/2512(RSP))
(2015/C 440/19)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Índia, em particular a de 13 de dezembro de 2012 sobre a discriminação com base na casta (1), e os seus Relatórios Anuais sobre os direitos humanos no Mundo, nomeadamente os de 18 de abril de 2012 (2) e de 13 de dezembro de 2012 (3); tendo em conta as suas numerosas resoluções anteriores que condenam as violações e a violência sexual em países de todo o mundo, |
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Tendo em conta o plano de ação conjunta da Parceria Estratégica Índia-UE, assinado em novembro de 2005, e o diálogo temático UE-Índia sobre os direitos humanos, |
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Tendo em conta a Declaração da Vice-Presidente/Alta Representante, Catherine Ashton, em nome da União Europeia, sobre o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, 25 de novembro de 2012, |
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Tendo em conta a Declaração da Alta Representante da União, Catherine Ashton, sobre o Dia Mundial e Europeu contra a pena de morte, de 10 de outubro de 2012, |
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Tendo em conta os artigos 2.o, 3.o e 5.o do Tratado da União Europeia, |
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Tendo em conta a declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, de 31 de dezembro de 2012, |
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Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU, |
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Tendo em conta os instrumentos das Nações Unidas relativos à violência contra as mulheres, como a Declaração de Viena e o Programa de Ação de 25 de junho de 1993 aprovado pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (A/CONF. 157/23), os relatórios dos Relatores Especiais do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a violência contra as mulheres e a Recomendação Geral n.o 19 aprovada pelo Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) (11a sessão, 1992), a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, de 20 de Dezembro de 1993 (A/RES/48/104), a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e as suas Recomendações Gerais XXIV, |
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Tendo em conta as recomendações sobre a Índia dos procedimentos especiais das Nações Unidas, os órgãos de vigilância dos tratados da ONU e os Exames Periódicos Universais, sobretudo as recomendações relativas à Índia nos relatórios da CEDAW das Nações Unidas, de fevereiro de 2007 e de outubro de 2010, |
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Tendo em conta o projeto de princípios e diretrizes das Nações Unidas para a efetiva eliminação da discriminação com base no emprego e na origem familiar; |
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Tendo em conta a Constituição e o Código Penal indianos, em especial o artigo 376.o deste último, sobre violação, |
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Tendo em conta o artigo 122.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em 16 de dezembro de 2012, uma estudante de 23 anos foi vítima de violação em grupo e o seu companheiro agredido quando cinco homens e um jovem os atacaram violentamente num autocarro particular em Nova Deli; que a vítima sofreu ferimentos tão graves que acabou por falecer, tragicamente, em 29 de dezembro de 2012 em Singapura; |
B. |
Considerando que a indignação pública na Índia tem sido generalizada, com manifestantes de todos os setores da sociedade a pedirem a revisão da legislação, do papel da polícia e uma mudança geral de atitudes em relação às mulheres; que estas manifestações são um passo importante no sentido de romper o silêncio em torno das violações e da violência sexual, e, como tal, representam o início da mudança; |
C. |
Considerando que, no âmbito deste caso, foram presos cinco homens e um menor, que estão a ser alvo de um julgamento acelerado, tendo sido instaurado um processo distinto para o infrator menor de idade; |
D. |
Considerando que a polícia indiana instaurou um processo contra o canal informativo Zee News depois de este ter realizado uma entrevista ao amigo que acompanhava a vítima da agressão de 16 de dezembro de 2012; |
E. |
Considerando que, desde a recente agressão em Nova Deli, têm sido amplamente divulgados na imprensa nacional e internacional outros crimes de violação, como o de 27 de dezembro de 2012, quando uma menina de Punjab se suicidou depois que ter sido vítima de violação coletiva por a polícia não estar disposta a registar a sua queixa ou a prender os acusados, sugerindo, em vez disso, que casasse com um dos seus agressores, e o de 12 de janeiro de 2013, no Punjab, quando uma mulher de 29 anos de idade, com dois filhos, foi vítima de violação em grupo numa viagem de autocarro em circunstâncias muito semelhantes às do primeiro caso, após o que a polícia voltou a deter seis suspeitos e, um dia depois, uma menina de 16 anos se imolou pelo fogo depois de ter sido violada; |
F. |
Considerando que, de acordo com a agência indiana de registo criminal, foram participados mais de 24 000 casos em 2011; que, dos mais de 635 casos de violação ocorridos em Deli em 2012, só um se traduziu numa condenação; |
G. |
Considerando que o movimento feminino indiano tem uma longa tradição de denúncia de todas as formas de violência contra as mulheres na Índia, assim como, de um modo mais geral, das desigualdades entre os sexos, apelando a uma ação política em prol dos direitos humanos das mulheres; |
H. |
Considerando que a violência sexual contra as mulheres é generalizada, não só na Índia mas em todo o mundo, tendo as suas raízes em desigualdades estruturais entre homens e mulheres, e que as medidas de luta contra a violência contra as mulheres devem, portanto, ser acompanhadas da melhoria da posição e da situação das mulheres e das raparigas na sociedade, a todos os níveis; |
I. |
Considerando que, de acordo com as estimativas de sociólogos indianos, uma vasta gama de atos de violência e discriminação, de que violência sexual é apenas um exemplo, provocam a morte anual de quase 2 milhões de mulheres e raparigas na Índia, como as disputas relacionadas com o dote, os infanticídios femininos, a negligência infantil, o acesso desigual aos recursos e aos serviços de saúde e a má qualidade dos cuidados de saúde prestados a idosos; |
J. |
Considerando que as mulheres e as raparigas afetadas pela discriminação baseada na casta são particularmente vulneráveis às diversas formas de violência sexual, prostituição forçada e ritual, tráfico, violência doméstica e violência punitiva quando procuram justiça para os crimes cometidos, como o voltou a demonstrar o conhecido caso de violação coletiva de Pipili, ocorrido em 29 de novembro de 2011, em que as autoridades se recusaram a registar o caso e só depois de um Tribunal Superior ter intervindo a menina recebeu tratamento adequado, embora tenha depois sucumbido aos ferimentos sofridos; |
K. |
Considerando que, no inquérito realizado em 2012 pela Fundação Thomson Reuters, a Índia ficou classificada como o pior dos países do G20 para se ser mulher; |
L. |
Considerando que, de acordo com a Amnistia Internacional, de 21 em 21 minutos é notificada uma violação na Índia, mas que muitas violações não são participadas, especialmente nas comunidades mais pobres, por causa do estigma social que está associado a este crime; que há relatos de que a polícia indiana está bem informada da incidência deste crime, mas que, muitas vezes, não atua em defesa das mulheres; |
M. |
Considerando que os sobreviventes da violência sexual são deixados com graves problemas de saúde, tanto fisiológicos como físicos, incluindo doenças sexualmente transmissíveis, como a SIDA; que muitas vítimas de violação são duplamente sacrificadas, na medida em que são rejeitadas pelas suas próprias famílias e comunidades; |
N. |
Considerando que as leis indianas aplicáveis à agressão sexual têm sido criticadas por grupos nacionais e internacionais de luta pelos direitos humanos por serem ultrapassadas, nomeadamente no que se refere à definição restrita de violação; que a Índia carece de serviços adaptados aos sobreviventes de atos de agressão sexual, incluindo uma reação sensível e rápida por parte da polícia, o acesso a cuidados de saúde, a aconselhamento e a outros serviços de apoio, levando a que as respostas sejam improvisadas, imprevisíveis e, em muitos casos, humilhantes para a vítima; |
O. |
Considerando que, depois da agressão de Nova Deli, o governo central indiano criou uma comissão composta de três membros, encarregada de analisar as atuais leis para garantir uma justiça mais rápida e uma punição mais severa em casos de agressão sexual agravada; |
P. |
Considerando que, após os recentes acontecimentos, altos funcionários do governo anunciaram que irão promover a aplicação de sanções mais severas em caso de violação, que incluem a pena de morte; |
Q. |
Considerando que, em maio de 2012, 90 organizações e individualidades da sociedade civil escreveram ao Primeiro-Ministro indiano, Manmohan Singh, pedindo reformas urgentes no que se refere à resposta às agressões sexuais e apelando para uma maior responsabilização da polícia; |
R. |
Considerando que a UE atribuiu 470 milhões de euros à Índia para o período de 2007-2013, para apoiar os programas de saúde e de educação do Governo indiano; |
S. |
Considerando que, nas últimas duas décadas, a Índia realizou progressos importantes no âmbito do processo de redução da pobreza, embora muito haja ainda para fazer, especialmente no que respeita a reduzir as disparidades em matéria de oportunidades na educação, na saúde e nas perspetivas económicas das mulheres e de grupos vulneráveis; |
T. |
Considerando que a Índia é a maior democracia do mundo e um importante parceiro político e económico da UE, o que implica obrigações democráticas; |
1. |
Manifesta o seu mais profundo pesar pelas vítimas da agressão em Nova Deli e de qualquer outra agressão, seja ou não relatada pelos meios de comunicação social, e transmite as suas condolências às famílias; condena veementemente todas as formas de violência sexual, que é um fenómeno global que afeta numerosos países; |
2. |
Congratula-se com a grande onda de solidariedade, na Índia e a nível internacional, para com as vítimas de violação e confia em que as manifestações a larga escala contribuam para acelerar as necessárias reformas; |
3. |
Confia em que a Índia, por ser uma democracia que mantém importantes relações com a UE, assegure o respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos e fundamentais, em especial, do estado de direito e dos direitos das mulheres; |
4. |
Lamenta profundamente que não tenham sido tomadas mais medidas para prestar assistência imediata às vítimas das agressões e que, neste e noutros casos, o baixo nível de respeito pelas mulheres, a ausência de assistência médica, má atuação da polícia e inexistência de vias de recurso jurídicos desencorajem as vítimas de violação a apresentar queixa contra os violadores; |
5. |
Recorda ao governo indiano os direitos e deveres que lhe incumbem em virtude da Constituição indiana, especialmente a sua obrigação de pôr termo às práticas que são contrárias à dignidade das mulheres (artigo 51.o, (A)), |
6. |
Incentiva o Parlamento indiano a prosseguir a inclusão das recomendações da Comissão Nacional Indiana para as Mulheres (NCW) sobre a forma como deve ser alterada e implementada a legislação indiana, a fim de proteger as mulheres contra tais crimes; |
7. |
Congratula-se com o anúncio do Governo de que irá criar uma comissão de inquérito sobre a segurança pública das mulheres em Deli e uma câmara jurisdicional para rever o quadro legislativo deste país no que respeita à violência contra as mulheres; aguarda com impaciência a rápida publicação das recomendações da Comissão de Inquérito criada sob a orientação do ex-magistrado do Supremo Tribunal de Justiça, JS Verma, e a sua colaboração com a NCW e o Parlamento indiano, a fim de implementar plenamente as medidas e evitar que tais crimes sejam cometidos no futuro; |
8. |
Congratula-se com o novo tribunal de procedimentos acelerados especificamente criado para tratar de casos de violência sexual contra as mulheres; manifesta, no entanto, a sua apreensão pelo facto de o julgamento dos acusados não estar aberto a jornalistas, sendo proibida a impressão ou publicação de qualquer assunto relacionado com tais processos, salvo com a autorização do tribunal, algo que causou o mal-estar no público em geral; considera que aqueles que vierem a ser considerados culpados devem receber penas proporcionais ao crime cometido; reitera, porém, a sua oposição de longa data à pena de morte em todos os casos e em todas as circunstâncias; |
9. |
Solicita às autoridades indianas que desenvolvam uma resposta coordenada à violência baseada no género, especialmente as agressões sexuais, em estreita consulta com grupos de mulheres; salienta a necessidade de os governos dos Estados fiscalizarem a atuação policial nas investigações sobre agressões sexuais, responsabilizando os agentes, perseguindo os agressores e garantindo a dignidade de tratamento para as vítimas; |
10. |
Exorta o Parlamento indiano a garantir que a lei de alteração ao Código Penal, de 2012, seja modificada, de modo a criminalizar todas as formas de agressão sexual, com penetração ou sem penetração, e para assegurar que as novas penas sejam conformes com o direito internacional em matéria de direitos humanos, e a alterar a legislação, de modo a retirar a imunidade jurídica e as barreiras processuais sempre que a polícia e outras forças de segurança sejam acusadas de agressão sexual e outras violações dos direitos humanos; |
11. |
Exorta a UE e as representações dos EstadosMembros na Índia a darem prioridade aos programas relativos à violência contra as mulheres, incluindo na educação, e aos programas especialmente destinados às mulheres e raparigas; |
12. |
Exorta as autoridades indianas a tomarem medidas imediatas e a implementarem medidas eficazes, a fim de melhorar a atuação das forças policiais indianas no tratamento dos casos de violação e de agressão sexual, como seja a criação de unidades específicas dentro de cada unidade policial; assinala que a Primeira-Ministra de Deli não é responsável pelas operações policiais realizadas na sua jurisdição; recorda que, noutras grandes cidades, a comunicação e a gestão diretas permitiram garantir uma maior responsabilidade política e a modernização das forças policiais; regista a necessidade urgente de formar os agentes da polícia sobre a questão da segurança das mulheres; |
13. |
Exorta o Governo indiano a investigar os casos envolvendo titulares de altos cargos, sobre os quais pendem acusações formais de violação; |
14. |
Exorta a Comissão a colaborar com as autoridades indianas para as auxiliar a desenvolver respostas coordenadas à violência baseada no género, especialmente às agressões sexuais, pondo igualmente em prática as recomendações da campanha da ONU intitulada «Unidos pelo Fim da Violência contra as Mulheres»; exorta a Comissão das Nações Unidas sobre a condição da mulher a debater e reconhecer, na sua 57.a sessão, a realizar em março de 2013, que a violência contra as mulheres assume uma forma única quando as questões de género e de casta se entrecruzam; |
15. |
Manifesta a sua profunda preocupação face à violência generalizada cometida contra mulheres e as raparigas «dalit» na Índia, incluindo a violência sexual cometida por homens de castas dominantes, e ao grau extraordinariamente elevado de impunidade dos agressores em tais casos; exorta o Governo indiano a tratar da mesma forma todos os casos de violação sexual exercida sobre as mulheres e a investigá-los e persegui-los de forma equitativa, justa, transparente e célere; |
16. |
Sublinha que nenhuma pessoa deve ser obrigada a casar sem consentimento ou tendo por base a força ou a coerção, e que nenhuma vítima deve ser forçada a casar com o seu agressor, devendo ser prestado um apoio complementar à vítima para evitar qualquer pressão social nesse sentido; |
17. |
Exorta o Conselho e a Comissão a zelar por que a UE continue a fornecer uma assistência setorial orientada à Índia com vista a atingir os ODM, no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual e do próximo Documento de Estratégia por país após -2013; entende que tal deve incluir um apoio social setorial em matéria de saúde e educação das mulheres, melhores práticas de boa governança, tomada de decisão e desenvolvimento, incluindo métodos para uma melhor prestação de serviços no que se refere ao combate à pobreza, às questões de género, às reformas institucionais e à gestão do setor público; |
18. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos dos EstadosMembros, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Presidente do Governo e do Parlamento da Índia, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e aos presidentes da Subcomissão para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, da ONU, à Comissão sobre a Condição Feminina, das Nações Unidas, ao Diretor-Geral do órgão das Nações Unidas para a Mulher e ao Enviado Especial das Nações Unidas para a Violência contra as Mulheres. |
(1) Textos aprovados, P7_TA(2012)0512.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2012)0126.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2012)0503.