EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TB0060
Case T-60/15: Order of the General Court of 16 October 2015 — Laboratorios Ern v OHIM — Dermogen Farma (ETERN JUVENTUS) (Community Trade Mark — Opposition proceedings — Restriction of the services applied for — no need to adjudicate)
Processo T-60/15: Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2015 — Laboratorios Ern/IHMI — Dermogen Farma (ETERN JUVENTUS) («Marca comunitária — Processo de oposição — Limitação dos serviços pedidos — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-60/15: Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2015 — Laboratorios Ern/IHMI — Dermogen Farma (ETERN JUVENTUS) («Marca comunitária — Processo de oposição — Limitação dos serviços pedidos — Não conhecimento do mérito»)
JO C 429 de 21.12.2015, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/26 |
Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2015 — Laboratorios Ern/IHMI — Dermogen Farma (ETERN JUVENTUS)
(Processo T-60/15) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Limitação dos serviços pedidos - Não conhecimento do mérito»))
(2015/C 429/33)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Laboratorios Ern, SA (Barcelona, Espanha) (representante: T. Gonzaléz Martínez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. García Murillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dermogen Farma, SA (Madrid, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014 (processo R 2414/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Laboratorios Ern, SA e a Dermogen Farma, SA.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |