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Document 62015TB0060

Processo T-60/15: Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2015 — Laboratorios Ern/IHMI — Dermogen Farma (ETERN JUVENTUS) («Marca comunitária — Processo de oposição — Limitação dos serviços pedidos — Não conhecimento do mérito»)

JO C 429 de 21.12.2015, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 429/26


Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2015 — Laboratorios Ern/IHMI — Dermogen Farma (ETERN JUVENTUS)

(Processo T-60/15) (1)

((«Marca comunitária - Processo de oposição - Limitação dos serviços pedidos - Não conhecimento do mérito»))

(2015/C 429/33)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Laboratorios Ern, SA (Barcelona, Espanha) (representante: T. Gonzaléz Martínez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. García Murillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dermogen Farma, SA (Madrid, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014 (processo R 2414/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Laboratorios Ern, SA e a Dermogen Farma, SA.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 107 de 30.3.2015.


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