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Document 62010TB0124

Processo T-124/10: Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2015 — Lidl Stiftung/IHMI — Vinotasia (VITASIA) («Marca comunitária — Processo de oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»)

JO C 429 de 21.12.2015, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 429/23


Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2015 — Lidl Stiftung/IHMI — Vinotasia (VITASIA)

(Processo T-124/10) (1)

((«Marca comunitária - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»))

(2015/C 429/30)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: A. Marx e M. Schaeffer, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e D. Botis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: V Vinotasia GmbH (Koblenz, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de janeiro de 2010 (processo R 1054/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Vinotasia GmbH e a Lidl Stiftung & Co. KG.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A Lidl Stiftung & Co. KG e a Vinotasia GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas, e cada uma delas, metade das despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


(1)  JO C 134 de 22.05.2010.


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