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Document 52015TA1209(11)

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

JO C 409 de 9.12.2015, p. 90–101 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/90


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

(2015/C 409/11)

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (a seguir designada por «Agência»), sediada em Bruxelas, substitui e sucedeu à Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (EACI) e foi instituída por um período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2024 pela Decisão de Execução 2013/771/UE da Comissão (1), que revoga a Decisão 2007/372/CE (2) da Comissão. O seu mandato, consideravelmente alargado, consiste em gerir, em estreita colaboração com sete direções-gerais da Comissão, as ações da UE nos domínios da investigação e inovação, competitividade das PME, ambiente e ação climática, assuntos marítimos e pesca e ainda, como anteriormente, partes do programa Competitividade e Inovação 2007-2013.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014; e

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

O grau de anulação em 2014 das dotações orçamentais transitadas de 2013 (2 60  209 euros ou 20 % das transições; 19 % em 2013) revela uma sobreavaliação das necessidades orçamentais no final de 2013, tal como no ano anterior.

12.

Embora o orçamento inicial da Agência tenha sido alterado e reduzido num montante de 3 milhões de euros em setembro de 2014, a Agência só concedeu autorizações para 91 % das restantes dotações do orçamento. Esta taxa de execução reduzida deve-se principalmente a desafios de natureza organizativa e operacional resultantes do mandato alargado da Agência que inclui a execução de programas e tarefas adicionais em estreita cooperação com a Comissão. No entanto, a significativa subutilização do orçamento demonstra a necessidade de melhorar a planificação orçamental da Agência.

13.

Esta questão também se traduz no nível elevado e crescente de dotações autorizadas transitadas para 2015, que ascendeu a 3,8 milhões de euros ou 17 % (2013: 1,3 milhões de euros ou 8 %), referentes principalmente ao título III (despesas de apoio a programas) num montante de 2,6 milhões de euros ou 72 % (2013: 0,6 milhões de euros ou 35 %), o que não respeita o princípio orçamental da anualidade.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

14.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 341 de 18.12.2013, p. 73.

(2)  JO L 140 de 1.6.2007, p. 52.

(3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  Artigos 62o e 68o em articulação com os artigos 53o e 58o do Regulamento (UE, Euratom) no 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  Artigo 162o do Regulamento (UE, Euratom) no 966/2012.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2013

Embora as taxas de execução orçamental de 2013 tenham sido satisfatórias, as anulações nesse ano de dotações transitadas de 2012 atingiram uma proporção (2 15  000 euros, ou 19 % das transições) que revela insuficiências na programação orçamental da Agência e não respeita o princípio orçamental da anualidade. Estas anulações estão essencialmente relacionadas com autorizações provisionais para as despesas administrativas correntes.

Pendente


ANEXO II

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

1.

A política da União no domínio do ambiente contribuirá para […] a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente; a proteção da saúde das pessoas; a utilização prudente e racional dos recursos naturais; a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas.

(Artigo 191o do TFUE)

2.

A política da União no domínio da indústria zela por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União, acelerando a adaptação da indústria às alterações estruturais, incentivando um ambiente favorável à iniciativa e ao desenvolvimento bem como à cooperação entre empresas e fomentando uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico. Os Estados-Membros consultar-se-ão mutuamente em articulação com a Comissão e, na medida do necessário, coordenarão as suas ações. A Comissão pode tomar quaisquer iniciativas necessárias para promover essa coordenação, nomeadamente iniciativas para definir orientações e indicadores, organizar o intercâmbio das melhores práticas e preparar os elementos necessários à vigilância e à avaliação periódicas. O Parlamento Europeu é plenamente informado.

(Artigo 173o do TFUE)

3.

A política da União no domínio da energia tem por objetivos [...] assegurar o funcionamento do mercado da energia; assegurar a segurança do aprovisionamento energético da União; promover a eficiência energética e as economias de energia, bem como o desenvolvimento de energias novas e renováveis; e promover a interconexão das redes de energia.

(No 1 do artigo 194o do TFUE)

4.

A União tem por objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente [e] fomentar o desenvolvimento da sua competitividade, incluindo a da sua indústria […]. Para o efeito, a União incentivará […] as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, os centros de investigação e as universidades nos seus esforços de investigação e desenvolvimento tecnológico de elevada qualidade; apoiará os seus esforços de cooperação, tendo especialmente por objetivo dar aos investigadores a possibilidade de cooperarem livremente além-fronteiras e às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno, através, nomeadamente, […] da definição de normas comuns e da eliminação dos obstáculos jurídicos e fiscais a essa cooperação. […]

Na prossecução destes objetivos, a União desenvolverá as seguintes ações, que serão complementares das empreendidas nos Estados-Membros: a) Execução de programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração, promovendo a cooperação com e entre as empresas, os centros de investigação e as universidades; b) Promoção da cooperação em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União com países terceiros e com organizações internacionais; c) Difusão e valorização dos resultados das atividades em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União; d) Incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores da União.

(Artigos 179o e 180o do TFUE)

5.

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social, estabelecem a organização comum dos mercados agrícolas prevista no no 1 do artigo 40o, bem como as demais disposições necessárias à prossecução dos objetivos da política comum da agricultura e pescas.

(No 2 do artigo 43o do TFUE)

Competências da Agência

(definidas pela Decisão de Execução 2013/771/UE da Comissão)

Objetivos

A Agência é responsável pela gestão das ações da União nos domínios do apoio às PME, da energia, do ambiente, dos assuntos marítimos e da pesca, do espírito empresarial e da inovação (incluindo a ecoinovação). Foi-lhe confiada a execução de partes dos seguintes programas da UE:

a)

Programa para a competitividade das empresas e das pequenas e médias empresas (COSME) 2014-2020;

b)

Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) 2014-2020;

c)

Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP), incluindo a Política Marítima Integrada (PMI), o Controlo e Consultoria e Conhecimentos Científicos;

d)

Programa-quadro de investigação e inovação para 2014-2020 (Horizonte 2020) — determinadas partes da «Parte II — Liderança industrial» e da «Parte III — Desafios Societais».

Além disso, a Agência é responsável pela gestão do legado das seguintes ações no âmbito do programa-quadro para a competitividade e a inovação (PCI): a) Energia Inteligente — Europa (EIE II), b) Iniciativa Ecoinovação, c) Rede Europeia de empresas, d) Portal A sua Europa — Empresas, e) Helpdesk DPI Europa, f) Projeto IPorta.

A Agência procura prestar apoio de elevada qualidade aos seus beneficiários pondo em ação a política da UE. Na sua qualidade de agência de execução da Comissão Europeia, a Agência gere partes importantes dos programas COSME, LIFE, Horizonte 2020 e do FEAMP. Procura garantir que as ações financiadas por esses programas produzem resultados e dão um contributo importante para as ações que a Comissão desenvolve no quadro das suas políticas.

Atribuições

A Agência é responsável pelas seguintes tarefas relativas à execução de partes dos programas da União acima referidos:

a)

a gestão de algumas ou de todas as fases da execução do programa e de algumas ou de todas as fases do ciclo de projetos específicos com base nos programas de trabalho pertinentes adotados pela Comissão, caso a Comissão lhe tenha conferido poderes para o efeito no ato de delegação;

b)

a adoção dos atos de execução orçamental referentes às receitas e despesas e a realização de todas as operações necessárias para a gestão do programa, caso a Comissão lhe tenha conferido poderes para o efeito no ato de delegação;

c)

a concessão de apoio à execução do programa, caso a Comissão lhe tenha conferido poderes para o efeito no ato de delegação.

Governação

Comité de Direção

Composto por cinco membros e três observadores nomeados pela Comissão Europeia. Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013)

Orçamento

Orçamento operacional

Os 1  056,5 (1) (242,9) milhões de euros previstos (100 % provenientes do orçamento geral da UE) foram autorizados e 123,11 (2) (213,9) milhões de euros foram pagos a partir das dotações (98,98 %) aprovadas pela autoridade orçamental. A Agência executa o orçamento operacional sob a responsabilidade da Comissão:

para o programa COSME: 95,0 milhões de euros;

para o programa Horizonte 2020: 695,7 milhões de euros;

para o FEAMP: 34,6 milhões de euros;

para o programa LIFE: 229,9 milhões de euros;

para o programa EIE: 1,3 (91,9) milhões de euros;

para o programa EEI Ecoinovação: 0 (33,1) milhões de euros;

para o programa EEI Redes: 0 (51,2) milhões de euros;

para o programa MP: 0 (66,8) milhões de euros.

Orçamento de funcionamento

24,5 (16,4) milhões de euros (100 % subvenção da UE) para o orçamento de funcionamento, cuja execução é efetuada pela Agência de forma autónoma.

Efetivos em 31 de dezembro de 2014

Total dos efetivos: 308 lugares previstos, dos quais 283 ocupados (163 lugares previstos, 161 ocupados)

Agentes temporários: 77 lugares previstos, dos quais 61 ocupados (37 lugares previstos, 35 ocupados)

Agentes contratuais: 231 lugares previstos, dos quais 222 ocupados (126 lugares previstos, 126 ocupados)

Atividades e serviços fornecidos em 2014

O ano de 2014 foi o primeiro do novo mandato da Agência, que difere consideravelmente dos anteriores. A sua nova carteira de programas inclui o legado dos programas EEI e EIE, bem como os novos programas Horizonte 2020, COSME, LIFE e FEAMP. A Agência é responsável pela gestão das ações da União nos domínios do apoio às PME, da energia, do ambiente, dos assuntos marítimos e da pesca, do espírito empresarial e da inovação (incluindo a ecoinovação), no âmbito dos seguintes programas da UE:

Novos programas

Programa para a competitividade das empresas e das pequenas e médias empresas (COSME)

Programa-Quadro de investigação e Inovação (Horizonte 2020) nos domínios da energia, ambiente e recursos

Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)

Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP)

Legado de outros programas

As seguintes partes do programa-quadro para a competitividade e a inovação: programa Energia Inteligente Europa (EIE) e Iniciativa Ecoinovação

COSME — o programa para a competitividade das empresas e das pequenas e médias empresas (PME) incide sobre o reforço da competitividade e a sustentabilidade das empresas da UE e visa incentivar uma cultura empresarial e promover a criação e o crescimento das PME.

Principais atividades

O programa COSME é um dos novos programas delegados na Agência em 2014.

A comunicação e a divulgação fazem parte das principais atividades da Agência. A título de exemplo, a Agência organizou, em colaboração com a Câmara de Comércio de Turim (parceira da rede), uma conferência anual que reuniu mais de 700 participantes; as 2  000 reuniões de trabalho formais e informais permitiram identificar 192 potenciais oportunidades de negócio.

Horizonte 2020 — o programa de financiamento da investigação e da inovação da UE visa estimular a economia e assegurar uma base científica e tecnológica e a competitividade industrial para o futuro, contribuindo para uma sociedade mais inteligente, sustentável e inclusiva. Promete mais inovações, descobertas e estreias mundiais transferindo grandes ideias do laboratório para o mercado.

Inovação nas PME

Principais atividades

Em 2014, a Agência publicou quatro convites à apresentação de propostas no âmbito da vertente «Inovação nas PME» do programa Horizonte 2020 e dois outros convites no âmbito das ações Capitalising the full potential of on-line collaboration e Cluster facilitated projects for new industrial chains cujos prazos terminaram em março e abril de 2015.

Instrumento para as PME

Principais atividades

O lançamento de um novo instrumento para as PME, para o qual um convite à apresentação de candidaturas está sempre em aberto, constituiu um grande sucesso, uma vez que a Agência já recebeu mais de 8  000 candidaturas para as quatro datas-limite intermédias. As ideias de negócios selecionadas visam lançar novos produtos, processos e serviços.

O programa prevê um acompanhamento para os beneficiários. Definiram-se as missões de acompanhamento e elaboraram-se guias metodológicos iniciais. Os gestores de conta ajudam os beneficiários do instrumento para as PME a definirem as suas prioridades de acompanhamento e propõem-lhes um ou mais tutores. No final do ano, 39 PME tinham definido as suas necessidades e escolhido os seus tutores e a Agência tinha contratado 21 tutores.

A Agência contribui para o objetivo específico «Fazer a transição para um sistema energético fiável, a preços acessíveis, aceitável para a opinião pública, sustentável e competitivo, com vista a reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, face a uma cada vez maior escassez de recursos, necessidades de energia crescentes e alterações climáticas» do desafio societal 3 «Energia segura, não poluente e eficiente».

Principais atividades

Em três temas, dois diziam respeito à parceria público-privada (PPP) de tipo contratual para edifícios energeticamente eficientes. O terceiro era referente à PPP sobre a indústria transformadora (SPIRE) Agência recebeu 63 propostas, das quais 19 foram recomendadas para financiamento.

Abriram-se 15 temas no domínio das ações de investigação e inovação, bem como no das ações de coordenação e apoio. A Agência recebeu 393 propostas, das quais 45 foram selecionadas.

Os resultados do primeiro convite à apresentação de propostas sobre a eficiência energética revelaram que o apoio à inovação, desde a investigação até às aplicações concretas, é prometedor.

Em outubro, a Agência apresentou os seus temas de financiamento de Parcerias Público-Privadas numa jornada de informação sobre as PPP organizada pela DG Investigação e Inovação (DG RTD).

Em dezembro, a Agência organizou uma grande jornada de informação em Bruxelas para apresentar o convite à apresentação de propostas para Horizonte 2020 sobre a eficiência energética, que reuniu mais de 550 participantes.

O pessoal da Agência participou igualmente em reuniões entre a Comissão Europeia e as partes interessadas do setor industrial relativas às futuras prioridades das PPP contratuais «Edifícios Energeticamente Eficientes» e SPIRE.

A Agência contribui para a realização dos objetivos específicos comuns da DG RTD e da DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME (DG GROW): alcançar uma economia e uma sociedade eficientes na utilização dos recursos e da água e resistentes às alterações climáticas; a proteção e a gestão sustentáveis dos recursos naturais e dos ecossistemas e um abastecimento e utilização sustentável de matérias-primas, a fim de dar resposta às necessidades de uma população mundial cada vez maior dentro dos limites sustentáveis dos recursos naturais e dos ecossistemas do planeta, constantes do desafio societal 5 «Ação climática, ambiente, utilização eficiente dos recursos e matériasprimas».

Principais atividades

Em 2014, a Agência foi responsável pela execução dos convites à apresentação de propostas do programa Horizonte 2020 no âmbito do desafio societal 5, com exceção dos que se revestem de elevada relevância política ou dos que são executados por outros organismos.

A Agência participou e geriu diversos convites, tal como os convites sobre a Eficiência Energética, Resistência às catástrofes e Crescimento Azul.

Em novembro, a Agência organizou uma jornada de informação sobre os convites de 2015 relativos ao desafio societal 5 «Ação climática, ambiente, utilização eficiente dos recursos e matérias-primas» do programa Horizonte 2020. Este evento teve como objetivo apresentar os convites de 2015 aos potenciais candidatos e aconselhá-los na elaboração e apresentação das propostas.

A Agência gere o Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) que presta apoio à realização de objetivos específicos relacionados com a política ambiental e a ação climática a nível da União e internacional.

Principais atividades

Agência geriu os seguintes convites à apresentação de propostas lançados pela DG Ambiente (DG ENV) e pela DG Ação Climática (DG CLIMA): convite LIFE para subvenções operacionais destinadas às ONG, dotado de um orçamento total de 9 milhões de euros, para o qual a Agência recebeu 66 propostas.

O convite para projetos relativos ao Reforço das Capacidades é um convite aberto que encerra em setembro de 2015 e para o qual são elegíveis 15 Estados-Membros.

A Agência avaliou mais de 250 propostas respeitantes a diferentes vertentes, como as vertentes Ação Climática (190 candidaturas) e Subvenções Operacionais para as ONG (66 propostas).

A Agência participou ativamente na jornada de informação LIFE destinada aos pontos de contacto nacionais e organizou duas jornadas de informação sobre as subvenções operacionais para as ONG.

A Agência executou determinadas partes do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) que visavam contribuir para a promoção de uma pesca e de uma aquicultura competitivas, sustentáveis no plano ambiental e económico e socialmente responsáveis, bem como reforçar o desenvolvimento e a aplicação da Política Marítima Integrada da UE (PMI).

Principais atividades

A aplicação de certas partes do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) foi delegada na Agência em outubro de 2014. A DG Assuntos Marítimos e Pescas (DG MARE) decidiu delegar 19 ações do FEAMP.

A primeira ação do FEAMP foi efetivamente transferida para a Agência em dezembro. Em cooperação com a DG MARE, a Agência preparou a avaliação de quatro concursos públicos e de um convite à apresentação de propostas.

Energia Inteligente — Europa (EIE)

Principais atividades

O programa Energia Inteligente — Europa (EIE) apoia a política energética da União Europeia e a realização do seu ambicioso objetivo «20-20-20», ou seja, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20 %, aumentar a parte das energias renováveis no consumo de energia em 20 % e reduzir a utilização de energia em 20 %, realizando tudo isto até 2020.

Em 2014, a Agência executou integralmente o orçamento do EIE que lhe foi confiado (67 milhões de euros). Além disso, o tempo médio necessário para avaliar os relatórios sobre os projetos do EIE e para efetuar os pagamentos aos beneficiários foi inferior ao que estava previsto contratualmente.

O programa EIE produziu benefícios evidentes para a política energética da UE. A análise do impacto do programa EIE demonstrou que, desde 2007, os projetos de EIE permitiram alcançar 40 milhões de pessoas em toda a UE através dos meios de comunicação social, distribuir energia renovável num montante superior ao consumo anual de eletricidade de 7 milhões de cidadãos, poupar energia primária equivalente à utilização anual de eletricidade de mais de 2 milhões de lares e suscitar investimentos de mais de 3 mil milhões de euros em energia sustentável.

A Agência apresentou os resultados do programa em vários eventos. Por exemplo, em junho de 2014, organizou, em colaboração com a DG Energia (DG ENER), uma nova edição da Semana Europeia da Energia Sustentável, o principal evento da UE para as autoridades públicas, agências de energia, empresas privadas, ONG e associações industriais empenhadas em concretizar os objetivos energéticos e climáticos da UE. O respetivo programa incluiu uma cerimónia de entrega de prémios, uma conferência política de alto nível e 600 eventos que reuniram cerca de 1 00  000 participantes na UE e em diversos países em todo o mundo.

Realizaram-se vários eventos organizados no âmbito da iniciativa Managenergy, nomeadamente durante as jornadas portas abertas. Além disso, o pessoal da Agência participou em mais de 100 reuniões de projetos.

Ecoinovação

Principais atividades

Um dos principais objetivos do Programa Espírito Empresarial e Inovação (EEI) consiste em apoiar a ecoinovação. Os projetos de ecoinovação incidem numa produção menos poluente, na gestão ambiental e em novos produtos e serviços para tornar o desenvolvimento sustentável numa realidade económica.

Em 2014, os esforços concentraram-se em:

Conclusão do convite à apresentação de propostas de 2013 relativo à ecoinovação para o qual foram apresentadas 461 propostas, tendo sido selecionadas para financiamento 59 propostas na sequência das respetivas avaliações. Em função do orçamento disponível foram assinadas 42 convenções de subvenção.

Comunicação ao longo de todo o ano com as DG de tutela e outras partes interessadas. Além disso, a Agência participou ativamente na apresentação dos resultados do programa em algumas reuniões. No Reino Unido foi realizada uma reunião financeira com parceiros na área da ecoinovação e com os pontos de contacto nacionais. Os projetos FICOB e EcoProFabrics foram apresentados durante a semana verde e o projeto Eco-innovation in EU funds foi apresentado em Espanha.

Os projetos cofinanciados pela Agência tiveram reconhecimento internacional e ganharam prémios. O coordenador do projeto PHOBIOR recebeu o Energy Globe Award, os projetos LASERMARK e EcoBionet foram selecionados como «melhor projeto ambiental europeu de 2013» pela Generalitat de Valência, enquanto o coordenador do projeto GEnIuS (a PME Directa Plus) foi selecionado para o «Italy Cleantech 10», a lista das 10 melhores PME italianas em matéria de tecnologias limpas.

Em termos globais, o legado do programa de ecoinovação do PCI continua em pleno funcionamento e com grande êxito. Foram já celebrados contratos para todos os projetos do convite de 2013 e a maioria deles já tiveram início. A avaliação dos projetos em curso foi efetuada segundo os objetivos definidos e o exercício de 2014 foi encerrado com uma execução orçamental de 100 %.


(1)  Este montante inclui todas as linhas de crédito.

(2)  Idem.

Fonte: anexo fornecido pela Agência.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

11.

A Agência analisa todas as autorizações no fim de cada exercício financeiro. O ano de 2014 foi um ano excecional devido a ser o primeiro ano do novo mandato da EASME. Foi um ano de transição em que foram operadas mudanças de vária ordem (nova estrutura operacional, várias mudanças organizacionais, novos programas e um aumento significativo dos efetivos). Uma diversidade de novas tarefas foi delegada na Agência e este aumento das atribuições da Agência repercutiu-se também no orçamento. Uma parte das dotações orçamentais foi anulada, pois os pagamentos devidos foram inferiores aos esperados.

A EASME está a pôr em prática uma planificação orçamental mais precisa para retificar a situação.


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