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Dokuments 62014FA0039
Case F-39/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 8 October 2015 — FT v ESMA (Civil service — Member of the temporary staff — Accounting Officer — Non-renewal of a fixed term contract — Competent authority — Manifest error of assessment — Burden of proof — Rule of correspondence between the application and the complaint)
Processo F-39/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 — FT/ESMA (Função Pública — Agente temporário — Contabilista — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Autoridade competente — Erro manifesto de apreciação — Ónus da prova — Regra de concordância entre a petição e a reclamação)
Processo F-39/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 — FT/ESMA (Função Pública — Agente temporário — Contabilista — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Autoridade competente — Erro manifesto de apreciação — Ónus da prova — Regra de concordância entre a petição e a reclamação)
JO C 381 de 16.11.2015., 63./63. lpp.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/63 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 — FT/ESMA
(Processo F-39/14) (1)
((Função Pública - Agente temporário - Contabilista - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Autoridade competente - Erro manifesto de apreciação - Ónus da prova - Regra de concordância entre a petição e a reclamação))
(2015/C 381/88)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FT (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (representantes: inicialmente R. Vasileva Hoff, agente, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, em seguida R. Vasileva Hoff e A. Lorenzet, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que não renovou o contrato da recorrente e pedido de indemnização pelo dano moral alegadamente sofrido.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
FT suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados. |
(1) JO C 421, de 24.11.2014, p. 58.