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Dokuments 62014FA0039

Processo F-39/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 — FT/ESMA (Função Pública — Agente temporário — Contabilista — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Autoridade competente — Erro manifesto de apreciação — Ónus da prova — Regra de concordância entre a petição e a reclamação)

JO C 381 de 16.11.2015., 63./63. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/63


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 — FT/ESMA

(Processo F-39/14) (1)

((Função Pública - Agente temporário - Contabilista - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Autoridade competente - Erro manifesto de apreciação - Ónus da prova - Regra de concordância entre a petição e a reclamação))

(2015/C 381/88)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: FT (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (representantes: inicialmente R. Vasileva Hoff, agente, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, em seguida R. Vasileva Hoff e A. Lorenzet, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que não renovou o contrato da recorrente e pedido de indemnização pelo dano moral alegadamente sofrido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

FT suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.


(1)  JO C 421, de 24.11.2014, p. 58.


Augša