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Document 62015TB0436

    Processo T-436/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi e Negro/Comissão «Processo de medidas provisórias — Agricultura — Proteção contra organismos prejudiciais para os vegetais — Medidas que visam evitar a introdução e a propagação na União Europeia da bactéria Xylella fastidiosa — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade»

    JO C 381 de 16.11.2015, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 381/43


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi e Negro/Comissão

    (Processo T-436/15 R)

    («Processo de medidas provisórias - Agricultura - Proteção contra organismos prejudiciais para os vegetais - Medidas que visam evitar a introdução e a propagação na União Europeia da bactéria Xylella fastidiosa - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade»)

    (2015/C 381/52)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi (Otrante, Itália) e Negro Daniele (Otrante) (Representantes: V. Pellegrino e A. Micolani, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Bianchi e I. Galindo Martín, agentes)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2015/789 da Comissão, de 18 de maio de 2015, relativa às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) (JO L 125, p. 36), na parte em que esta decisão engloba as vinhas cultivadas no interior da província italiana de Lecce.

    Dispositivo

    1)

    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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