This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TB0436
Case T-436/15 R: Order of the President of the General Court of 21 September 2015 — Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi and Negro v Commission (Interim measures — Agriculture — Protective measures against pests of plants — Measures to prevent the introduction into and the spread within the European Union of Xylella fastidiosa — Application for suspension of operation of a measure — Failure to comply with the procedural requirements — Inadmissibility)
Processo T-436/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi e Negro/Comissão «Processo de medidas provisórias — Agricultura — Proteção contra organismos prejudiciais para os vegetais — Medidas que visam evitar a introdução e a propagação na União Europeia da bactéria Xylella fastidiosa — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade»
Processo T-436/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi e Negro/Comissão «Processo de medidas provisórias — Agricultura — Proteção contra organismos prejudiciais para os vegetais — Medidas que visam evitar a introdução e a propagação na União Europeia da bactéria Xylella fastidiosa — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade»
JO C 381 de 16.11.2015, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/43 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi e Negro/Comissão
(Processo T-436/15 R)
(«Processo de medidas provisórias - Agricultura - Proteção contra organismos prejudiciais para os vegetais - Medidas que visam evitar a introdução e a propagação na União Europeia da bactéria Xylella fastidiosa - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade»)
(2015/C 381/52)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi (Otrante, Itália) e Negro Daniele (Otrante) (Representantes: V. Pellegrino e A. Micolani, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Bianchi e I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2015/789 da Comissão, de 18 de maio de 2015, relativa às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) (JO L 125, p. 36), na parte em que esta decisão engloba as vinhas cultivadas no interior da província italiana de Lecce.
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |