Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TB0235

Processo T-235/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2015 — Pari Pharma/EMA [«Processo de medidas provisórias — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos detidos pela EMA relativos a informações submetidas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de um medicamento de colocação no mercado — Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos — Pedido de suspensão da execução — Urgência — Fumus boni júris — Ponderação dos interesses»]

JO C 381 de 16.11.2015, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/42


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2015 — Pari Pharma/EMA

(Processo T-235/15 R)

([«Processo de medidas provisórias - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela EMA relativos a informações submetidas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de um medicamento de colocação no mercado - Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni júris - Ponderação dos interesses»])

(2015/C 381/50)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pari Pharma GmbH (Starnberg, Alemanha) (representantes: M. Epping e W. Rehmann, advogados)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński, N. Rampal Olmedo, A. Rusanov e S. Marino, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Novartis Europharm Ltd (Camberley, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)

Objeto

Pedido destinado, em substância, a obter a suspensão da execução da Decisão EMA/271043/2015 da EMA, de 24 de abril de 2015, através da qual é concedido a um terceiro, por força do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), a acesso a certos documentos que contêm informações submetidas no âmbito de um pedido de autorização de colocação do medicamento Vantobra no mercado.

Dispositivo

1)

É suspensa a execução da decisão EMA/271043/2015 da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), de 24 de abril de 2015, na medida em que concede a um terceiro, com base no Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, o acesso ao relatório de apreciação (EMA/CHMP/702525/2014) relativo à semelhança do Vantobra com o Cayston e o TOBI Podhaler, bem como ao relatório de apreciação (EMA/CHMP/778270/2014) relativo à superioridade clínica do Vantobra em relação ao TOBI Podhaler.

2)

Fica a EMA intimada a não divulgar os dois relatórios mencionados no n.o 1.

3)

O pedido da Novartis Europharm Ltd destinado a obter o acesso à integralidade dos autos é julgado improcedente.

4)

Reserva-se para final decisão quanto às despesas.


Top