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Document 62014TB0784
Case T-784/14: Order of the General Court of 14 September 2015 — Romania v Commission (Action for annulment — European Union’s own resources — Financial liability of the Member States — Obligation to pay the Commission the amount corresponding to a loss of own resources — Amount of default interest — Letter from the Commission — Act not subject to appeal — Inadmissible)
Processo T-784/14: Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 — Roménia/Comissão («Recurso de anulação — Recursos próprios da União — Responsabilidade financeira dos Estados-Membros — Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda de recursos próprios — Carta da Comissão — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»)
Processo T-784/14: Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 — Roménia/Comissão («Recurso de anulação — Recursos próprios da União — Responsabilidade financeira dos Estados-Membros — Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda de recursos próprios — Carta da Comissão — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»)
JO C 381 de 16.11.2015, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/38 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 — Roménia/Comissão
(Processo T-784/14) (1)
((«Recurso de anulação - Recursos próprios da União - Responsabilidade financeira dos Estados-Membros - Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda de recursos próprios - Carta da Comissão - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»))
(2015/C 381/44)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: R. Radu, I. Haţieganu e A. Buzoianu, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros e A. Stefanuc, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da alegada decisão da Direção-Geral do Orçamento da Comissão contida na carta BUDG/B/03MV D (2014) 3079038, de 19 de setembro de 2014, pela qual esta ordena à Roménia que coloque à sua disposição o montante bruto de 14 883,79 euros (do qual há que deduzir 25 % a título de despesas de cobrança), correspondente à perda de recursos próprios tradicionais, o mais tardar até ao primeiro dia útil seguinte ao décimo nono dia do segundo mês seguinte ao envio da referida carta.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da República Eslovaca e da República Federal da Alemanha. |
3) |
A Roménia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
4) |
A Roménia, a Comissão, a República Eslovaca e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |