Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TB0685

    Processo T-685/14: Despacho do Tribunal Geral de 17 de julho de 2015 — EEB/Comissão [«Ambiente — Regulamento (CE) n.o 1367/2006 — Decisão da Comissão sobre a notificação, pela Polónia, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais — Recusa de reapreciação interna — Medida de caráter individual — Convenção de Aarhus — Prazo de recurso — Intempestividade — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»]

    JO C 381 de 16.11.2015, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 381/36


    Despacho do Tribunal Geral de 17 de julho de 2015 — EEB/Comissão

    (Processo T-685/14) (1)

    ([«Ambiente - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Decisão da Comissão sobre a notificação, pela Polónia, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais - Recusa de reapreciação interna - Medida de caráter individual - Convenção de Aarhus - Prazo de recurso - Intempestividade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»])

    (2015/C 381/42)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Podskalská, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, S. Petrova e G. Wilms, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido de anulação da Decisão C(2014) 2002 final da Comissão, de 31 de março de 2014, sobre a notificação, pela República da Bulgária, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE, relativa às emissões industriais, e, por outro, pedido de anulação da decisão Ares (2014) 2317513 da Comissão, de 11 de julho de 2014, que declara inadmissível o pedido do recorrente de reapreciação pela Comissão da sua decisão de 31 de março de 2014.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

    3)

    O European Environmental Bureau (EEB) suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

    4)

    O EEB, a Comissão, o Parlamento e o Conselho suportarão as suas próprias despesas referentes aos pedidos de intervenção.


    (1)  JO C 431, de 1.12.2014.


    Top