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Document 62014TB0678

    Processo T-678/14: Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 — Eslováquia/Comissão («Recurso de anulação — Recursos próprios da União — Responsabilidade financeira dos Estados-Membros — Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda de recursos próprios — Carta da Comissão — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»)

    JO C 381 de 16.11.2015, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 381/36


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 — Eslováquia/Comissão

    (Processo T-678/14) (1)

    ((«Recurso de anulação - Recursos próprios da União - Responsabilidade financeira dos Estados-Membros - Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda de recursos próprios - Carta da Comissão - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»))

    (2015/C 381/41)

    Língua do processo: eslovaco

    Partes

    Recorrente: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Grønfeldt, A. Tokár e M. Wasmeier, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da alegada decisão da Direção Geral do Orçamento da Comissão contida na carta BUDG/B/03MV D (2014) 2351197, de 15 de julho de 2014, pela qual esta ordena à República Eslovaca que coloque à sua disposição o montante bruto de 1 6 02  457,33 euros (do qual há que deduzir 25 % a título de despesas de cobrança), correspondente à perda de recursos próprios tradicionais, o mais tardar até ao primeiro dia útil seguinte ao décimo nono dia do segundo mês seguinte ao envio da referida carta.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da República Federal da Alemanha e da Roménia.

    3)

    A República Eslovaca é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    4)

    A República Eslovaca, a Comissão, a República Federal da Alemanha e a Roménia suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.


    (1)  JO C 448 de 15.12.2014.


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