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Document 62015CN0510
Case C-510/15 P: Appeal brought on 24 September 2015 by Fapricela — Indústria de Trefilaria, SA against the judgment of the General Court (Sixth Chamber) delivered on 15 July 2015 in Case T-398/10 Fapricela v Commission
Processo C-510/15 P: Recurso interposto em 24 de setembro de 2015 por Fapricela — Indústria de Trefilaria, SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 15 de julho de 2015 no processo T-398/10, Fapricela/Comissão
Processo C-510/15 P: Recurso interposto em 24 de setembro de 2015 por Fapricela — Indústria de Trefilaria, SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 15 de julho de 2015 no processo T-398/10, Fapricela/Comissão
JO C 381 de 16.11.2015, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/25 |
Recurso interposto em 24 de setembro de 2015 por Fapricela — Indústria de Trefilaria, SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 15 de julho de 2015 no processo T-398/10, Fapricela/Comissão
(Processo C-510/15 P)
(2015/C 381/27)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Fapricela — Indústria de Trefilaria, SA (representantes: T. Caiado Guerreiro e R. Rodrigues Lopes, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente solicita ao Tribunal que se digne:
(i) |
Corrigir o volume de vendas tomado em consideração para o cálculo da coima; |
(ii) |
Anular parcialmente o acórdão recorrido no que se refere a:
|
(iii) |
Corrigir, em conformidade, o montante da coima, nomeadamente, através da:
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(iv) |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
a) |
O volume de vendas tomado em consideração pela Comissão para efeitos de cálculo da coima e mantido pelo Tribunal Geral está enfermado de erros evidentes, que urgem ser corrigidos; |
b) |
O Tribunal Geral repartiu indevidamente o ónus da prova e, nessa medida, incorreu em violação do princípio da presunção de inocência na análise da matéria de facto; |
c) |
O Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação, assim como o princípio de igualdade de tratamento no cálculo da coima, resultando na determinação do grau de gravidade da infração excessivo; |
d) |
O Tribunal Geral violou o princípio da proporcionalidade na determinação do montante adicional a título de efeito dissuasor, com efeitos, designadamente, na proporcionalidade da coima. |