This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CB0250
Case C-250/15: Order of the Court (Third Chamber) of 3 September 2015 (request for a preliminary ruling from the Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Belgium) — Vivium SA v Belgische Staat (Reference for a preliminary ruling — Factual and legislative context of the dispute in the main proceedings — Insufficient information — Manifest inadmissibility)
Processo C-250/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Vivium SA/Estado Belga (Reenvio prejudicial — Contexto factual e legal do litígio no processo principal — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta)
Processo C-250/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Vivium SA/Estado Belga (Reenvio prejudicial — Contexto factual e legal do litígio no processo principal — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 381 de 16.11.2015, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/11 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Vivium SA/Estado Belga
(Processo C-250/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Contexto factual e legal do litígio no processo principal - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta))
(2015/C 381/13)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen
Partes no processo principal
Demandante: Vivium SA
Demandado: Estado Belga
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica), por decisão de 13 de maio de 2015 (processo C-250/15), é manifestamente inadmissível.