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Document 62015CB0250

Processo C-250/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Vivium SA/Estado Belga (Reenvio prejudicial — Contexto factual e legal do litígio no processo principal — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 381 de 16.11.2015, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/11


Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Vivium SA/Estado Belga

(Processo C-250/15) (1)

((Reenvio prejudicial - Contexto factual e legal do litígio no processo principal - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta))

(2015/C 381/13)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen

Partes no processo principal

Demandante: Vivium SA

Demandado: Estado Belga

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica), por decisão de 13 de maio de 2015 (processo C-250/15), é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 262, de 10.08.2015.


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