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Document 62013CA0606
Case C-606/13: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 1 October 2015 (request for a preliminary ruling from the Kammarrätten i Sundsvall — Sweden) — OKG AB v Skatteverket (Reference for a preliminary ruling — Directive 2003/96/EC — Articles 4 and 21 — Directive 2008/118/EC — Directive 92/12/EEC — Article 3(1) — Scope — Rules of a Member State — Levying of a tax on the thermal power of nuclear reactors)
Processo C-606/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Kammarrätten i Sundsvall — Suécia) — OKG AB/Skatteverket «Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/96/CE — Artigos 4.o e 21.o — Diretiva 2008/118/CE — Diretiva 92/12/CEE — Artigo 3.o, n.o 1 — Âmbito de aplicação — Legislação de um Estado-Membro que prevê a cobrança de um imposto sobre o rendimento térmico dos reatores nucleares»
Processo C-606/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Kammarrätten i Sundsvall — Suécia) — OKG AB/Skatteverket «Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/96/CE — Artigos 4.o e 21.o — Diretiva 2008/118/CE — Diretiva 92/12/CEE — Artigo 3.o, n.o 1 — Âmbito de aplicação — Legislação de um Estado-Membro que prevê a cobrança de um imposto sobre o rendimento térmico dos reatores nucleares»
JO C 381 de 16.11.2015, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Kammarrätten i Sundsvall — Suécia) — OKG AB/Skatteverket
(Processo C-606/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2003/96/CE - Artigos 4.o e 21.o - Diretiva 2008/118/CE - Diretiva 92/12/CEE - Artigo 3.o, n.o 1 - Âmbito de aplicação - Legislação de um Estado-Membro que prevê a cobrança de um imposto sobre o rendimento térmico dos reatores nucleares»)
(2015/C 381/03)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammarrätten i Sundsvall
Partes no processo principal
Recorrente: OKG AB
Recorrida: Skatteverket
Dispositivo
1) |
Os artigos 4.o, n.o 2, e 21.o, n.o 5, da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê a cobrança de um imposto sobre o rendimento térmico dos reatores nucleares, na medida em que esse imposto não é abrangido pelo âmbito de aplicação desta diretiva. |
2) |
A Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, deve ser interpretada no sentido de que um imposto que incide sobre o rendimento térmico de um reator nuclear não constitui um «imposto especial de consumo», na aceção desta diretiva. |