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Dokumentum 62013TA0137

Processo T-137/13: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — Saferoad RRS/IHMI (MEGARAIL) [«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária MEGARAIL — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

JO C 198 de 15.6.2015., 34–35. o. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/34


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — Saferoad RRS/IHMI (MEGARAIL)

(Processo T-137/13) (1)

([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária MEGARAIL - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]))

(2015/C 198/45)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Saferoad RRS GmbH (Weroth, Alemanha) (representante: C. Czychowski, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2013 (processo R 2536/2011-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MEGARAIL como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Saferoad RRS GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 129 de 4.5.2013.


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