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Document 62013CA0540

Processo C-540/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de abril de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Determinação da data da produção de efeitos de uma decisão anterior — Determinação da base jurídica — Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa — Disposições transitórias — Base jurídica derivada — Consulta do Parlamento»

JO C 198 de 15.6.2015, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de abril de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

(Processo C-540/13) (1)

(«Recurso de anulação - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Determinação da data da produção de efeitos de uma decisão anterior - Determinação da base jurídica - Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - Disposições transitórias - Base jurídica derivada - Consulta do Parlamento»)

(2015/C 198/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, A. Caiola e M. Pencheva, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: K. Pleśniak e A. F. Jensen, agentes)

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão 2013/392/UE do Conselho, de 22 de julho de 2013, que fixa a data a partir da qual produz efeitos a Decisão 2008/633/JAI, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves.

2)

Os efeitos da Decisão 2013/392 são mantidos até à entrada em vigor de um novo ato que a substitua.

3)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 359, de 7.12.2013.


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