This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CA0540
Case C-540/13: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 16 April 2015 — European Parliament v Council of the European Union (Action for annulment — Police and judicial cooperation in criminal matters — Setting of the date on which an earlier decision is to take effect — Determination of the legal basis — Legal framework applicable following the entry into force of the Treaty of Lisbon — Transitional provisions — Secondary legal basis — Consultation of Parliament)
Processo C-540/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de abril de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Determinação da data da produção de efeitos de uma decisão anterior — Determinação da base jurídica — Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa — Disposições transitórias — Base jurídica derivada — Consulta do Parlamento»
Processo C-540/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de abril de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Determinação da data da produção de efeitos de uma decisão anterior — Determinação da base jurídica — Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa — Disposições transitórias — Base jurídica derivada — Consulta do Parlamento»
JO C 198 de 15.6.2015, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de abril de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-540/13) (1)
(«Recurso de anulação - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Determinação da data da produção de efeitos de uma decisão anterior - Determinação da base jurídica - Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - Disposições transitórias - Base jurídica derivada - Consulta do Parlamento»)
(2015/C 198/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, A. Caiola e M. Pencheva, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: K. Pleśniak e A. F. Jensen, agentes)
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão 2013/392/UE do Conselho, de 22 de julho de 2013, que fixa a data a partir da qual produz efeitos a Decisão 2008/633/JAI, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves. |
2) |
Os efeitos da Decisão 2013/392 são mantidos até à entrada em vigor de um novo ato que a substitua. |
3) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |